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secretaria do meio ambiente de uberaba

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X – o estabelecimento <strong>de</strong> técnicas e procedimentos para o exercício dasresponsabilida<strong>de</strong>s <strong>do</strong>s pequenos gera<strong>do</strong>res em conformida<strong>de</strong> com o Código <strong>de</strong> LimpezaUrbana;XI – a <strong>de</strong>finição da caracterização, triagem, acondicionamento, transporte e <strong>de</strong>stinação<strong>do</strong>s resíduos como etapas contempladas nos Projetos <strong>de</strong> Gerenciamento <strong>do</strong>s Resíduos daConstrução Civil;XII – a classificação <strong>do</strong>s resíduos <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a Resolução CONAMA 307/2002.Artigo 239 - O gerenciamento <strong>de</strong> to<strong>do</strong> resíduo objeto <strong>de</strong>sta lei <strong>de</strong>verá estar contempla<strong>do</strong>em um Programa Integra<strong>do</strong> <strong>de</strong> Resíduos Sóli<strong>do</strong>s Urbanos, administra<strong>do</strong> pelo ExecutivoMunicipal.Artigo 240 – A gestão integrada <strong>de</strong> Resíduos Sóli<strong>do</strong>s Urbanos <strong>de</strong>ve prever ações quevisem:I - a redução, reutilização, reciclagem, coleta, transporte, tratamento e disposição final<strong>do</strong>s resíduos;II - o controle ambiental das ativida<strong>de</strong>s que envolvam qualquer tipo <strong>de</strong> manejo <strong>do</strong>sresíduos sóli<strong>do</strong>s urbanos;III - a aplicação <strong>de</strong> medidas que assegurem a utilização a<strong>de</strong>quada e racional <strong>do</strong>srecursos ambientais para as presentes e futuras gerações;IV - a divulgação <strong>de</strong>sta gestão para fomentar a mudança <strong>de</strong> hábitos, condutas e cultura<strong>do</strong>s munícipes.Artigo 241 – A gestão <strong>do</strong>s resíduos sóli<strong>do</strong>s urbanos é <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> município.§ 1° - O gerenciamento <strong>do</strong>s resíduos sóli<strong>do</strong>s urbanos é <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> gera<strong>do</strong>r.§ 2° - Enten<strong>de</strong>-se por gerenciamento <strong>do</strong>s resíduos sóli<strong>do</strong>s urbanos o tratamento, otransporte e a disposição final <strong>do</strong>s mesmos..Artigo 242 - No âmbito <strong>do</strong> gerenciamento <strong>do</strong>s resíduos sóli<strong>do</strong>s urbanos, compete aoExecutivo Municipal:I - gerenciar o Programa Integra<strong>do</strong> <strong>de</strong> Resíduos Sóli<strong>do</strong>s Urbanos;II - estabelecer normas, especificações e instruções para disposição final <strong>do</strong>s resíduos erecuperação das áreas <strong>de</strong>gradadas ou contaminadas pela disposição <strong>de</strong> resíduos sóli<strong>do</strong>smediante propostas protocoladas;III - promover o controle e a fiscalização ambiental da geração, coleta, transporte,tratamento, manuseio e da disposição final <strong>do</strong>s resíduos sóli<strong>do</strong>s urbanos;IV – criar e manter o registro atualiza<strong>do</strong> <strong>do</strong>s locais licencia<strong>do</strong>s para disposição final ou<strong>de</strong> tratamento <strong>do</strong>s resíduos;64

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