secretaria do meio ambiente de uberaba
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§ 1º - Enten<strong>de</strong>-se por coleta seletiva diferenciada <strong>de</strong> resíduos a sistemática que propiciaa redução <strong>do</strong> grau <strong>de</strong> heterogeneida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sses resíduos, na origem <strong>de</strong> sua produção,permitin<strong>do</strong> o transporte <strong>de</strong> forma separada para cada um <strong>do</strong>s diversos componentes emque forem organiza<strong>do</strong>s.§ 2º - O lixo <strong>do</strong>méstico orgânico <strong>de</strong>verá ser coleta<strong>do</strong> separadamente <strong>do</strong> lixo reciclável.§ 3º - A coleta seletiva diferenciada <strong>de</strong> resíduos dar-se-á separadamente para:a) o lixo <strong>do</strong>méstico, aten<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ao disposto no § 2º <strong>de</strong>ste artigo;b) os resíduos patogênicos e os sépticos <strong>de</strong> origem <strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>;c) entulho proce<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> obras e <strong>de</strong>molições <strong>de</strong> construção civil;d) extrações/podas <strong>de</strong> árvores e jardins;e) restos <strong>de</strong> feiras e <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>s e restos <strong>de</strong> alimentos <strong>de</strong>les provenientes;f) os resíduos inservíveis, não reaproveitáveis ou não recicláveis, consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s inertespelas normas da ABNT - Associação Brasileira <strong>de</strong> Normas Técnicas.§ 4º - A separação <strong>do</strong>s resíduos <strong>de</strong>verá ser feita no local <strong>de</strong> origem, sen<strong>do</strong>responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> gera<strong>do</strong>r.Artigo 238 – São diretrizes para o Programa Municipal <strong>de</strong> Gerenciamento <strong>do</strong>s Resíduosda Construção Civil:I – apresentação <strong>do</strong> Projeto <strong>de</strong> Gerenciamento <strong>de</strong> Resíduos da Construção Civil, pelogera<strong>do</strong>r, para construções, <strong>de</strong>molições e/ou reformas iguais ou maiores que 250m 2(duzentos e cinqüenta metros quadra<strong>do</strong>s) quan<strong>do</strong> da solicitação <strong>do</strong> respectivo alvará oulicença respectiva;II – a <strong>de</strong>finição e o estabelecimento <strong>de</strong> critérios pela Secretaria <strong>do</strong> Meio Ambiente parainstalação <strong>de</strong> áreas públicas ou privadas aptas ao recebimento, triagem earmazenamento temporário <strong>de</strong> pequenos volumes;III – o licenciamento ambiental <strong>de</strong> áreas para beneficiamento e disposição final <strong>do</strong>sresíduos;IV – a proibição da disposição <strong>do</strong>s resíduos em áreas não licenciadas;V – o incentivo a reinserção <strong>do</strong>s resíduos reutilizáveis ou recicláveis <strong>do</strong> ciclo produtivo;VI – a <strong>de</strong>finição <strong>do</strong>s critérios para cadastramento <strong>de</strong> transporta<strong>do</strong>res;VII – as ações <strong>de</strong> orientação, fiscalização e controle <strong>do</strong>s agentes envolvi<strong>do</strong>s;VIII – as ações educativas visan<strong>do</strong> reduzir a geração <strong>de</strong> resíduos e possibilitar a suasegregação;IX – a revisão bienal <strong>do</strong> Programa Municipal <strong>de</strong> Gerenciamento <strong>do</strong>s Resíduos daConstrução Civil;63