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secretaria do meio ambiente de uberaba

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§ 2º - A não a<strong>do</strong>ção <strong>de</strong> normas e técnicas <strong>de</strong> controle ambiental é consi<strong>de</strong>rada infraçãograve, sujeita à interdição.Artigo 230 - O transporte <strong>de</strong> produtos perigosos <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>vidamente autoriza<strong>do</strong> peloórgão competente.Artigo 231 - Os veículos carrega<strong>do</strong>s com produtos perigosos <strong>de</strong>verão obe<strong>de</strong>cer rotas elocais <strong>de</strong> pernoite <strong>de</strong>vidamente autorizadas pelos órgãos competentes.Parágrafo Único - As áreas referidas no "caput" <strong>de</strong>verão dispor <strong>de</strong> infra-estruturaa<strong>de</strong>quada para controlar incêndios, vazamentos <strong>do</strong>s veículos menciona<strong>do</strong>s e outrosriscos ambientais.Artigo 232 - A limpeza <strong>do</strong>s veículos transporta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> produtos perigosos só po<strong>de</strong>ráser feita em locais autoriza<strong>do</strong>s pela Secretaria <strong>do</strong> Meio Ambiente.Artigo 233 - Em caso <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>nte, avaria ou outro fato que obrigue a paralisação <strong>do</strong>veículo, o responsável <strong>de</strong>verá informar a Secretaria <strong>do</strong> Meio Ambiente sobre as medidasa serem a<strong>do</strong>tadas para controle <strong>de</strong> risco.Artigo 234 - Em caso <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> <strong>de</strong>rramamento, vazamento oudisposição <strong>de</strong> forma irregular <strong>de</strong> substâncias poluentes, arcarão com as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>execução das medidas necessárias para evitar ou minimizar a poluição ambiental erecuperar o <strong>ambiente</strong> <strong>de</strong>grada<strong>do</strong>:I - a empresa transporta<strong>do</strong>ra e, solidariamente, a empresa contratante, no caso <strong>de</strong>aci<strong>de</strong>ntes polui<strong>do</strong>res ocorri<strong>do</strong>s durante o transporte;II - a empresa gera<strong>do</strong>ra, nos aci<strong>de</strong>ntes ocorri<strong>do</strong>s em suas instalações;III - o proprietário das instalações <strong>de</strong> armazenamento, tratamento e disposição final,quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>rramamento, vazamento ou disposição irregular ou aci<strong>de</strong>ntal ocorrer nolocal <strong>de</strong> suas operações.Parágrafo Único - A responsabilida<strong>de</strong> prevista não se extingue quan<strong>do</strong> o lançamentoirregular não é proposital.Artigo 235 - Em situações <strong>de</strong> risco, po<strong>de</strong>rão ser apreendi<strong>do</strong>s ou interdita<strong>do</strong>s pelo po<strong>de</strong>rpúblico, através da Secretaria <strong>do</strong> Meio Ambiente e da Secretaria Municipal da Saú<strong>de</strong>, osprodutos potencialmente perigosos para a saú<strong>de</strong> pública e para o <strong>ambiente</strong>.Artigo 236 – O <strong>de</strong>scumprimento <strong>do</strong> disposto nesta seção é consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> infração grave.Seção II – Do Gerenciamento <strong>de</strong> Resíduos Sóli<strong>do</strong>sArtigo 237 - O manejo, o tratamento e o <strong>de</strong>stino final <strong>do</strong>s resíduos sóli<strong>do</strong>s e semisóli<strong>do</strong>s<strong>de</strong>vem contemplar a solução técnica e organizacional que importem na coletaseletiva diferenciada e sistema <strong>de</strong> tratamento integra<strong>do</strong>.62

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