13.07.2015 Views

secretaria do meio ambiente de uberaba

secretaria do meio ambiente de uberaba

secretaria do meio ambiente de uberaba

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

IV - plano e programa <strong>de</strong> implantação <strong>de</strong> medidas estruturais e não estruturais <strong>de</strong>prevenção e <strong>de</strong>fesa contra inundações;V - programa <strong>de</strong> implantação <strong>de</strong> medidas visan<strong>do</strong> à <strong>de</strong>tecção e o controle das perdas nosistema público <strong>de</strong> abastecimento <strong>de</strong> água;VI - plano e programa <strong>de</strong> implantação <strong>de</strong> obras e medidas para corrigir os lançamentos<strong>de</strong> esgotos sanitários nas galerias <strong>de</strong> águas pluviais e vice-versa;VII - plano para implantação <strong>de</strong> programas educativos sistemáticos na área <strong>do</strong>saneamento ambiental pelos órgãos competentes juntamente com os segmentosorganiza<strong>do</strong>s da socieda<strong>de</strong> civil, sempre com o apoio da Secretaria <strong>do</strong> Meio Ambiente;VIII – A coleta seletiva;IX - plano para implantação <strong>de</strong> empresas e indústrias <strong>de</strong> reciclagem.X – O Plano Integra<strong>do</strong> <strong>de</strong> Gerenciamento <strong>de</strong> Resíduos da Construção Civil.Artigo 224 - Na elaboração <strong>do</strong> Plano <strong>de</strong> Saneamento <strong>do</strong> município <strong>de</strong>ver-se-á propiciara compatibilização, consolidação e integração <strong>do</strong>s programas, normas e procedimentostécnicos e administrativos <strong>de</strong>correntes da aplicação <strong>de</strong>sta lei.Artigo 225 - O gera<strong>do</strong>r é responsável pelo gerenciamento <strong>do</strong>s resíduos <strong>de</strong> qualquernatureza resultantes <strong>de</strong> sua ativida<strong>de</strong>.§ 1º – O empreen<strong>de</strong><strong>do</strong>r apresentará à Secretaria <strong>do</strong> Meio Ambiente, relatórios <strong>do</strong>gerenciamento em prazos por ela pré-estabeleci<strong>do</strong>s.§ 2º - As especificações para elaboração <strong>do</strong> relatório serão estabelecidas pela Secretaria<strong>do</strong> Meio Ambiente.Artigo 226 - O disposto nesta Lei aplica-se também às obras <strong>de</strong> implantação, ampliaçãoou reforma, observadas as <strong>de</strong>mais exigências da legislação ambiental em vigor.Artigo 227 - Caberá ao Po<strong>de</strong>r Público Municipal estimular o uso <strong>de</strong> novas matériasprimas e tecnologias, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a minimizar a geração <strong>de</strong> resíduos.Seção I - Do Transporte e Armazenamento <strong>de</strong> Produtos PerigososArtigo 228 - São produtos perigosos as substâncias classificadas e relacionadas naNBR-10.004 <strong>de</strong> Setembro/87, ou norma que a substitua, bem como as <strong>de</strong>mais compotencialida<strong>de</strong> <strong>de</strong> danos à saú<strong>de</strong> humana ou ao <strong>meio</strong> <strong>ambiente</strong>.Artigo 229 - O armazenamento, movimentação e manuseio <strong>de</strong> produtos perigosos,<strong>de</strong>verão ser realiza<strong>do</strong>s <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com normas e técnicas <strong>de</strong> controle ambiental.§ 1º - Sempre que estiver prevista a lavagem <strong>de</strong> recipientes, <strong>de</strong>verá ser contemplada ainstalação <strong>de</strong> sistema <strong>de</strong> tratamento <strong>de</strong>stes efluentes.61

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!