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secretaria do meio ambiente de uberaba

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§ 5º - A meto<strong>do</strong>logia <strong>de</strong> coleta e análise <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s <strong>de</strong> caracterização da qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong> arno município seguirá as normas técnicas estabelecidas pela ABNT, Fundação Estadual<strong>do</strong> Meio Ambiente e Conselho <strong>de</strong> Política Ambiental <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Minas Gerais.§ 6º - Toda fonte <strong>de</strong> emissão atmosférica, seja ela comercial, industrial, <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong>serviços ou <strong>de</strong> transformação <strong>de</strong> matéria prima <strong>de</strong>verá ser <strong>do</strong>tada <strong>de</strong> eficaz sistema <strong>de</strong>redução <strong>de</strong> poluição atmosférica conforme normalizações estabelecidas pelos órgãoscita<strong>do</strong>s no § 5°.Artigo 215 - Os da<strong>do</strong>s <strong>de</strong> monitoramento da qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong> ar estarão integra<strong>do</strong>s <strong>de</strong> formaa manter o sistema <strong>de</strong> informações sempre atualiza<strong>do</strong>.Parágrafo Único - Referi<strong>do</strong> sistema <strong>de</strong>verá mostrar os da<strong>do</strong>s referentes à emissão <strong>de</strong>poluentes das fontes fixas e móveis, os da<strong>do</strong>s meteorológicos e os da<strong>do</strong>s sobre o fluxo<strong>de</strong> veículos;Artigo 216 - A Administração Pública Municipal <strong>de</strong>verá a<strong>do</strong>tar estratégias regionais <strong>de</strong>combate à poluição <strong>do</strong> ar resultante <strong>de</strong> fontes localizadas fora <strong>do</strong>s limites <strong>do</strong> município,mas que em função das correntes aéreas acabam atingin<strong>do</strong> a população <strong>do</strong> município.Artigo 217 - No licenciamento <strong>de</strong> novos empreendimentos, priva<strong>do</strong>s ou públicos, aAdministração Municipal exigirá que o projeto atenda aos requisitos técnicos <strong>de</strong>prevenção da poluição <strong>do</strong> ar.Parágrafo Único - Na seleção <strong>de</strong> áreas para os empreendimentos serão obrigatoriamenteconsi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s: favorecimento à dispersão <strong>de</strong> poluentes atmosféricos e distânciasmínimas em relação a hospitais e afins, creches, escolas, residências e áreasnaturalmente protegidas.Artigo 218 - No controle da poluição veicular, entendida como aquela resultante <strong>do</strong> uso<strong>de</strong> veículos automotores, a Administração Municipal <strong>de</strong>verá atuar para que seja feito omonitoramento <strong>do</strong>s principais poluentes da atmosfera resultantes <strong>de</strong>sta fonte <strong>de</strong>poluição.§ 1º - Para limitar a emissão <strong>de</strong> poluentes aos padrões a que se refere o § 1° <strong>do</strong> artigo214, o município instituirá um programa permanente <strong>de</strong> inspeção e manutenção com afinalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> assegurar que os veículos transporta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> pessoas e cargas estejamten<strong>do</strong> manutenção a<strong>de</strong>quada.§ 2º - As empresas contratadas para o transporte público <strong>de</strong> pessoas <strong>de</strong>verão aten<strong>de</strong>r aospadrões <strong>de</strong> emissão <strong>de</strong> poluentes atmosféricos cita<strong>do</strong>s no §1º <strong>do</strong> artigo 195 por <strong>meio</strong> <strong>de</strong>monitoramento e manutenção <strong>de</strong> sua frota.Artigo 219 - São proibidas as queimadas urbanas no município, constituin<strong>do</strong> o<strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong>ste artigo:I - queimadas em lotes urbanos forra<strong>do</strong>s com plantas herbáceas e arbustivas; infraçãoleve;59

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