13.07.2015 Views

secretaria do meio ambiente de uberaba

secretaria do meio ambiente de uberaba

secretaria do meio ambiente de uberaba

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Artigo150 - Visan<strong>do</strong> à proteção e controle das águas que abastecem o município, oPo<strong>de</strong>r Executivo Municipal, através <strong>do</strong>s órgãos competentes, <strong>de</strong>verá:I - propor normas específicas, disciplinan<strong>do</strong> o uso e ocupação <strong>do</strong> solo em áreas <strong>de</strong>recarga e afloramento <strong>do</strong>s lençóis que abastecem a cida<strong>de</strong>;II - realizar programas permanentes <strong>de</strong> <strong>de</strong>tecção e controle <strong>de</strong> perdas no sistema público<strong>de</strong> abastecimento <strong>de</strong> água.Artigo151 - Os poços aban<strong>do</strong>na<strong>do</strong>s, temporária ou <strong>de</strong>finitivamente, e as perfuraçõespara outras finalida<strong>de</strong>s que não a extração <strong>de</strong> águas, <strong>de</strong>verão ser a<strong>de</strong>quadamentetampona<strong>do</strong>s por seus responsáveis, constituin<strong>do</strong> o seu <strong>de</strong>scumprimento infração leve amédia.Artigo152 - As escavações, fundações, sondagens ou obras para pesquisa, lavra mineralou outras ativida<strong>de</strong>s que, real ou potencialmente comprometerem as águas subterrâneas,<strong>de</strong>verão ter tratamento técnico a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong>.Parágrafo Único - O não cumprimento <strong>do</strong> disposto no "caput" constitui infração grave,fican<strong>do</strong> o empreendimento sujeito à interdição temporária ou <strong>de</strong>finitiva.Capítulo III - Da Paisagem UrbanaArtigo 153 - Para os efeitos <strong>de</strong>sta lei ficam estabelecidas as seguintes <strong>de</strong>finições:I - paisagem urbana - é a configuração espacial, resulta<strong>do</strong> perceptível da contínua edinâmica interação entre os elementos naturais, os edifica<strong>do</strong>s ou cria<strong>do</strong>s e as ativida<strong>de</strong>shumanas, que reflete a dimensão sócio-econômica e cultural <strong>de</strong> uma comunida<strong>de</strong>;II - qualida<strong>de</strong> da paisagem urbana - é o grau <strong>de</strong> excelência das suas característicasespaciais, visíveis e perceptíveis; valor intrínseco <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> seus atributos e <strong>de</strong> suautilização e que implica no controle <strong>de</strong> fontes <strong>de</strong> impactos ambientais, na presença,acessibilida<strong>de</strong> e visibilida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s espaços livres e <strong>de</strong> áreas ver<strong>de</strong>s, e no contato com o<strong>meio</strong> <strong>ambiente</strong> urbano;III - impacto ambiental - é o efeito que <strong>de</strong>terminadas ações antrópicas produzem noselementos <strong>de</strong> uma paisagem, acarretan<strong>do</strong> conseqüências negativas ou positivas na suaqualida<strong>de</strong>;IV - sítios significativos - são to<strong>do</strong>s os espaços, bens e imóveis, públicos ou priva<strong>do</strong>s,<strong>de</strong> interesse paisagístico, cultural, turístico, arquitetônico, ambiental ou <strong>de</strong> consagraçãopopular, tomba<strong>do</strong>s ou não;V - instrumentos publicitários - são aqueles veicula<strong>do</strong>s por <strong>meio</strong> <strong>de</strong> elementos <strong>de</strong>comunicação visual e sonora, fixos e móveis, referentes à apresentação <strong>de</strong> produtos eserviços (letreiros, anúncios, out<strong>do</strong>ors, back-lights, front-lights, multimídia e outros)utiliza<strong>do</strong>s em logra<strong>do</strong>uros públicos ou particulares, em locais visíveis ou expostos aopúblico;42

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!