secretaria do meio ambiente de uberaba
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Artigo128 - Todas as normas estabelecidas neste Capítulo aplicam-se à totalida<strong>de</strong> <strong>do</strong>território <strong>do</strong> município, seja a área urbana, <strong>de</strong> expansão urbana ou rural.Artigo129 - O município po<strong>de</strong>rá buscar parcerias no que diz respeito aos projetos,serviços e obras para recuperação, preservação e melhoria <strong>do</strong>s recursos hídricos.Artigo130 - A gestão <strong>do</strong>s recursos hídricos tomará por base além <strong>de</strong>ste Código, oZoneamento Ambiental, a Lei <strong>de</strong> Uso e Ocupação <strong>do</strong> Solo, os Planos <strong>de</strong> Manejo dasUnida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Conservação e outros instrumentos normativos que dispuserem sobregestão <strong>de</strong> recursos hídricos, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> também:I - Infra-estrutura sanitária;II - Controle <strong>do</strong> escoamento superficial das águas pluviais.Seção I – Dos Instrumentos <strong>de</strong> Gestão <strong>do</strong>s Recursos HídricosSubseção I – Do Plano Quadrienal <strong>de</strong> Recursos Hídricos (PQRH)Artigo131 - O PQRH tem por finalida<strong>de</strong> operacionalizar a Gestão <strong>do</strong>s RecursosHídricos no município e <strong>de</strong>ve ser contempla<strong>do</strong> no Plano Plurianual (PPA).Artigo132 - A cada mandato, até 30 <strong>de</strong> junho <strong>do</strong> primeiro ano, a Secretaria <strong>do</strong> MeioAmbiente provi<strong>de</strong>nciará a elaboração <strong>do</strong> PQRH.§ 1° - Para aten<strong>de</strong>r ao disposto neste artigo, a Secretaria <strong>do</strong> Meio Ambiente contará coma colaboração <strong>do</strong>s órgãos vincula<strong>do</strong>s ao Sistema Municipal <strong>do</strong> Meio Ambiente.§ 2° - O PQRH abrangerá o perío<strong>do</strong> que vai <strong>do</strong> início <strong>do</strong> 2° ano <strong>de</strong> mandato <strong>do</strong>Executivo, até o final <strong>do</strong> 1° ano <strong>do</strong> mandato seguinte.Artigo133 - Do PQRH <strong>de</strong>vem constar, obrigatoriamente projetos conten<strong>do</strong><strong>de</strong>talhamento <strong>de</strong> todas as medidas propostas, estruturais e não estruturais, comespecificação <strong>do</strong>s procedimentos necessários, das metas a serem atingidas, <strong>do</strong>s órgãos eentida<strong>de</strong>s envolvi<strong>do</strong>s, <strong>do</strong>s custos estima<strong>do</strong>s, <strong>do</strong>s prazos previstos e <strong>do</strong>s respectivosconvênios;Parágrafo Único - Em suas proposições, o PQRH levará em consi<strong>de</strong>ração as propostas<strong>do</strong>s comitês <strong>de</strong> bacias hidrográficas <strong>do</strong>s quais o município participa.Artigo134 - O PQRH <strong>de</strong>verá conter relatório <strong>de</strong> avaliação da qualida<strong>de</strong> e quantida<strong>de</strong> <strong>do</strong>smananciais hídricos.Parágrafo Único - Esta avaliação <strong>de</strong>ve embasar o PQRH seguinte.Artigo135 – A avaliação da qualida<strong>de</strong> e quantida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s mananciais hídricos <strong>de</strong> Uberaba<strong>de</strong>verá contemplar:I - balanço entre disponibilida<strong>de</strong> e <strong>de</strong>manda <strong>de</strong> água para abastecimento público;39