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secretaria do meio ambiente de uberaba

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I - Coleta Seletiva, quanto às ações <strong>de</strong> redução, reutilização, reciclagem, manejo,tratamento e <strong>de</strong>stino;II - Produção e consumo consciente;III - Utilização a<strong>de</strong>quada e racional <strong>do</strong>s recursos naturais;IV – Dinâmica da paisagem urbana ou rural;V – Fauna e Flora;VI - Zoonoses e saneamento;VII – Segurança alimentar;VIII – Pertencimento patrimonial, social e cultural das populações;IX – Diversida<strong>de</strong> e extinção das espécies;X – Conscientização <strong>de</strong> infratores notifica<strong>do</strong>s.Parágrafo Único – A atuação da Educação Ambiental <strong>de</strong>verá se efetivar através <strong>de</strong>programas, projetos, palestras, encontros, seminários ou qualquer outro tipo <strong>de</strong> açãoeducativa formal e não-formal.Artigo 77 - A Secretaria <strong>do</strong> Meio Ambiente <strong>de</strong>verá criar, incentivar e gerir Núcleos <strong>de</strong>Apoio à Educação Ambiental <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as seguintes características:I - Os Núcleos terão caráter itinerante;II - Po<strong>de</strong>rão ser instala<strong>do</strong>s em instituições governamentais e não governamentais e<strong>de</strong>mais instituições e empresas interessadas;III – O perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> atuação será pré-<strong>de</strong>termina<strong>do</strong> não inferior a quatro meses e nãosuperior sete meses;IV – Contar com profissionais e estagiários das diversas áreas <strong>de</strong> conhecimento.§ 1° - As ativida<strong>de</strong>s e propostas <strong>de</strong>senvolvidas terão o gerenciamento da Secretaria <strong>do</strong>Meio Ambiente e coor<strong>de</strong>nação da Secretaria <strong>de</strong> Municipal <strong>de</strong> Educação e da SecretariaMunicipal <strong>de</strong> Desenvolvimento Social.§ 2° - A análise das ativida<strong>de</strong>s se dará mediante o acompanhamento na implantação e<strong>de</strong>senvolvimento <strong>do</strong>s programas e projetos a fim <strong>de</strong> proce<strong>de</strong>r a diagnose e avaliação <strong>do</strong>sprocedimentos para as a<strong>de</strong>quações que se fizerem necessárias.Artigo 78 - Deverão ser criadas estruturas <strong>de</strong> apoio para <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> programase projetos <strong>de</strong> Educação Ambiental nos Parques Municipais.Artigo 79 - Caberá ao Po<strong>de</strong>r público Municipal:28

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