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secretaria do meio ambiente de uberaba

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VI - propor a restituição <strong>de</strong> qualquer importância recolhida in<strong>de</strong>vidamente ao Fun<strong>do</strong>;VII - prestar contas das importâncias recebidas pelo Fun<strong>do</strong> Municipal para oDesenvolvimento Sustentável, <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong>s prazos estabeleci<strong>do</strong>s nos atos <strong>de</strong> concessão;VIII - zelar pelo cumprimento das normas legais na aplicação <strong>do</strong>s recursos advin<strong>do</strong>s <strong>do</strong>Fun<strong>do</strong>;IX - zelar e guardar os registros contábeis, financeiros e patrimoniais <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>Municipal para o Desenvolvimento Sustentável;X - acompanhar as prestações <strong>de</strong> contas anuais observan<strong>do</strong> os seguintes elementosbásicos constitutivos:a) balancete das operações financeiras e patrimoniais;b) extratos bancários e respectiva conciliação <strong>do</strong>s sal<strong>do</strong>s;c) relatório da <strong>de</strong>spesa <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>;d) balanços gerais em 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> cada exercício.Artigo 38 – Ao Setor <strong>de</strong> Planejamento, Orçamento e Finanças da Secretaria <strong>do</strong> MeioAmbiente, em assessoria ao Secretário, incumbe:I - manter o controle da receita e da <strong>de</strong>spesa referente ao Fun<strong>do</strong> Municipal para oDesenvolvimento Sustentável;II - controlar recursos arrecada<strong>do</strong>s na conta <strong>do</strong> estabelecimento bancário, indica<strong>do</strong> pelaSecretaria Municipal da Fazenda;III - solicitar suplementação <strong>de</strong> <strong>do</strong>tações, quan<strong>do</strong> for o caso.Artigo 39 - À Secretaria Municipal da Fazenda, além das competências já previstas,incumbe:I - acompanhar e registrar, mediante <strong>do</strong>cumento hábil, os atos e fatos <strong>de</strong> gestão <strong>do</strong>Fun<strong>do</strong> Municipal para o Desenvolvimento Sustentável, com observância <strong>do</strong> plano <strong>de</strong>contas e das normas gerais <strong>de</strong> contabilida<strong>de</strong>;II - zelar pela execução da contabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> e pela oportuna apresentação <strong>do</strong>sbalancetes, balanços e <strong>de</strong>monstrações contábeis <strong>do</strong>s atos relativos à administraçãofinanceira, orçamentária e patrimonial <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> Municipal para o DesenvolvimentoSustentável;III - elaborar os relatórios financeiros <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> Municipal para o DesenvolvimentoSustentável;IV - executar os pagamentos empenha<strong>do</strong>s pelo Secretário <strong>do</strong> Meio Ambiente.17

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