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secretaria do meio ambiente de uberaba

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VI - 25% (vinte e cinco por cento) <strong>do</strong> valor referente ao ICMS ecológico, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>o Valor Adiciona<strong>do</strong> Fiscal (VAF) <strong>do</strong> Município e sua relação com a política <strong>do</strong> MeioAmbiente;VII - rendas provenientes das taxas <strong>de</strong> licenciamento ambiental municipal.Artigo 33 - Os recursos <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> Municipal para o Desenvolvimento Sustentável serãoaplica<strong>do</strong>s, exclusivamente, visan<strong>do</strong> a melhoria da qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>meio</strong> <strong>ambiente</strong> <strong>do</strong>Município, propostos pela Secretaria <strong>do</strong> Meio Ambiente ou pela Comunida<strong>de</strong>, esubmeti<strong>do</strong>s à apreciação e aprovação <strong>do</strong> Conselho Municipal <strong>do</strong> Meio Ambiente -COMAM.§ 1º. Para cada projeto po<strong>de</strong>rão ser estabeleci<strong>do</strong>s mecanismos periódicos <strong>de</strong> avaliação,através da elaboração <strong>de</strong> relatórios parciais e <strong>do</strong> relatório final.§ 2°. É vedada a utilização <strong>de</strong> recursos <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> Municipal para o DesenvolvimentoSustentável no custeio <strong>de</strong> pessoal e das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> controle, manutenção e operaçãonormal, a cargo da Secretaria <strong>do</strong> Meio Ambiente, que correrão pelo processo normal <strong>de</strong><strong>de</strong>spesa.Artigo 34 - A gestão <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> será exercida pelo Secretário <strong>do</strong> Meio Ambiente, o qual,através <strong>de</strong> balancetes mensais, outros <strong>de</strong>monstrativos contábeis e <strong>do</strong> balanço geral nofim <strong>de</strong> cada exercício, prestará contas <strong>de</strong> sua gestão à Controla<strong>do</strong>ria Geral <strong>do</strong> Municípioe à Secretaria Municipal da Fazenda.Artigo 35 - O Secretário <strong>do</strong> Meio Ambiente apresentará, mensalmente, à Controla<strong>do</strong>riaGeral <strong>do</strong> Município e à Secretaria Municipal da Fazenda, um <strong>de</strong>monstrativo <strong>do</strong>movimento <strong>de</strong> receita e <strong>de</strong>spesa relativo ao Fun<strong>do</strong> Municipal para o DesenvolvimentoSustentável.Artigo 36 - O sal<strong>do</strong> positivo <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> Municipal para o Desenvolvimento Sustentável,verifica<strong>do</strong> no fim <strong>do</strong> exercício, constituirá receita <strong>do</strong> exercício seguinte.Artigo 37 - Ao Secretário <strong>do</strong> Meio Ambiente, além <strong>de</strong> suas competências, incumbe:I - or<strong>de</strong>nar <strong>de</strong>spesas <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> Municipal para o Desenvolvimento Sustentável,mediante plano <strong>de</strong> trabalho autoriza<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal;II - executar a administração <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> Municipal para o Desenvolvimento Sustentávelem consonância com as orientações <strong>do</strong> Plano <strong>de</strong> Trabalho aprova<strong>do</strong>;III - solicitar licitação para contratações diversas afins, convênios e aquisições <strong>de</strong>materiais;IV - propor contratos afins, inclusive <strong>de</strong> fornecimento, serviços e obras, observada alegislação vigente específica, especialmente a municipal;V - zelar para que sejam incorpora<strong>do</strong>s ao Fun<strong>do</strong> Municipal para o DesenvolvimentoSustentável to<strong>do</strong>s os recursos que lhe são servi<strong>do</strong>s;16

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