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secretaria do meio ambiente de uberaba

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VI - Gerenciar as interfaces com os Municípios limítrofes e com o Esta<strong>do</strong> no queconcerne a políticas, planos e ações ambientais;VII - Emitir pareceres sobre projetos <strong>de</strong> lei e outros que alterem o disposto na PolíticaMunicipal <strong>do</strong> Meio Ambiente;VIII - Fiscalizar, apurar e aplicar penalida<strong>de</strong>s, bem como estabelecer medidasrepara<strong>do</strong>ras, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com sua competência.Capítulo III - Dos ConselhosSeção I - Do Conselho Municipal <strong>do</strong> Meio AmbienteArtigo 16 - Compete ao Conselho Municipal <strong>do</strong> Meio Ambiente – COMAM -salvaguardadas a sua competência e suas atribuições estabelecidas por regulamentaçãolegal:I - Representar a coletivida<strong>de</strong> no Sistema Municipal <strong>do</strong> Meio Ambiente;II - Colaborar na formulação da Política Municipal <strong>do</strong> Meio Ambiente por <strong>meio</strong> <strong>de</strong>recomendações e <strong>de</strong> proposições;III - Sugerir e colaborar na elaboração <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> lei, normas e procedimentos, bemcomo nas ações <strong>de</strong>stinadas à recuperação, manutenção e melhoria da qualida<strong>de</strong>ambiental, observadas as legislações fe<strong>de</strong>ral, estadual e municipal;IV - Receber <strong>de</strong>núncias feitas pela população sobre danos infringi<strong>do</strong>s ao <strong>meio</strong> <strong>ambiente</strong>e propor sua apuração junto aos órgãos competentes.Seção II – Dos Conselhos Gestores das Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Conservação MunicipaisSubseção I – Do Conselho Gestor da Área <strong>de</strong> Proteção Ambiental <strong>do</strong> Rio UberabaArtigo 17 - O Conselho Gestor da Área <strong>de</strong> Proteção Ambiental <strong>do</strong> Rio Uberaba é órgãocolegia<strong>do</strong>, normativo, propositivo, <strong>de</strong>liberativo, consultivo, mobiliza<strong>do</strong>r, no âmbito <strong>de</strong>sua competência e integra<strong>do</strong> ao Sistema Municipal <strong>do</strong> Meio Ambiente, salvaguardadasas competências e atribuições <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a regulamentação legal.Parágrafo Único: As <strong>de</strong>liberações, normalizações, bem como respostas a consultas <strong>do</strong>Conselho Gestor da Área <strong>de</strong> Proteção Ambiental <strong>do</strong> Rio Uberaba incidirão apenas naárea que compõe a Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Conservação.Subseção II – Dos Conselhos <strong>de</strong> novas Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> ConservaçãoArtigo 18 – A criação <strong>de</strong> Conselhos Gestores <strong>de</strong> novas Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Conservação sesujeitará às disposições estabelecidas pelo Sistema Nacional <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>Conservação – SNUC – bem como pelas normalizações que o regulam.Artigo 19 – Os Conselhos Gestores <strong>de</strong> novas Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Conservação integrarão oSistema Municipal <strong>do</strong> Meio Ambiente.11

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