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FR Eletropaulo 22.04.10 - para atualização pelo IPE ... - EasyWork

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Formulário de Referência: <strong>Eletropaulo</strong> Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.A Companhia é auditada constantemente, tanto por determinação da própria AES Corporation, como também <strong>para</strong> amanutenção e certificação de processos pela norma ambiental.Adicionalmente, a Companhia incorreu em despesas durante o ano de 2009 de R$2 milhões em projetos de pesquisa edesenvolvimento voltados a área ambiental, visando tanto investir em pesquisa <strong>para</strong> reaproveitamento de materiais,como verificar possíveis soluções <strong>para</strong> aspectos ambientais das atividades da Companhia. Os projetos em andamentosão: ”Caracterização dos Materiais Descartados das Redes e Avaliação do Potencial de Reciclagem“;”Desenvolvimento e Avaliação de Alternativas <strong>para</strong> Destinação de Águas Acumuladas em Câmaras Transformadoras ePostos de Passagem de Cabos Subterrâneos na Cidade de São Paulo“, além de projeto relacionado às alternativas detratamento de solos em caso de contaminação ambiental.O gerenciamento ambiental de todas as atividades da AES <strong>Eletropaulo</strong> é realizado com foco na prevenção, levando emconsideração seus orçamentos e estimativas realistas e objetivando, sempre, obter melhores resultados financeiros,sociais e ambientais.Licenciamento AmbientalA legislação ambiental brasileira, por meio da Lei Federal nº 6.938/81 e da Resolução CONAMA 237/97, determina quea instalação de empreendimentos que de qualquer forma causem degradação do meio ambiente depende do préviolicenciamento ambiental. Tanto as atividades de transmissão quanto as de distribuição de energia estão sujeitas aolicenciamento ambiental.O procedimento se aplica tanto <strong>para</strong> empreendimentos novos, quanto <strong>para</strong> as ampliações ou alterações neleprocedidas, sendo que as licenças emitidas precisam ser renovadas periodicamente. De acordo com a legislaçãofederal, se a renovação for requerida até 120 dias antes do vencimento da licença, considera-se prorrogada a suavalidade até a manifestação do órgão ambiental sobre o requerimento.O processo de licenciamento ambiental compreende, basicamente, três estágios que determinam a expedição dasseguintes licenças: licença prévia, licença de instalação e licença de operação. Cada uma destas licenças é emitidaconforme a fase em que se encontra o empreendimento e a manutenção de sua validade depende do cumprimento dascondicionantes que forem estabelecidas <strong>pelo</strong> órgão ambiental competente.Há previsão de procedimentos simplificados quando o empreendimento for considerado de pequeno potencial deimpacto ambiental.A definição do órgão competente <strong>para</strong> o licenciamento está associada à magnitude e abrangência do impactoambiental que o empreendimento ocasionará. Empreendimentos de impacto ambiental regional, ou seja, que envolvammais de um Estado da federação ou mesmo países vizinhos, ou realizados em áreas de interesse ou domínio daUnião, devem ser licenciados <strong>pelo</strong> Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).Nos demais casos, a competência é dos órgãos ambientais estaduais. , Todavia, caso o impacto seja exclusivamentelocal, o licenciamento poderá ser conduzido <strong>pelo</strong>s municípios.A Resolução SMA 05/2007 definiu procedimentos simplificados <strong>para</strong> o licenciamento ambiental de linhas detransmissão e subestações no Estado de São Paulo, prevendo situações em que o licenciamento pode ser conduzido<strong>pelo</strong> órgão municipal.Ademais, a CETESB vem celebrando convênios <strong>para</strong> a descentralização do licenciamento com alguns municípiospaulistas. São Paulo e Santo André já dispõem de convênios neste sentido.Estudos <strong>para</strong> obtenção de licenciamento ambiental e medidas compensatóriasO licenciamento ambiental de atividades cujos impactos ambientais são considerados baixos e não significativos, comoas atividades que envolvem as linhas de transmissão operadas pela AES <strong>Eletropaulo</strong>, está sujeito a estudos maissimplificados. Neste caso, os estudos ambientais que subsidiam os processo de licenciamento ambiental no âmbito doEstado de São Paulo são os Estudos Ambientais Simplificados – EAS’s e, no âmbito do município de São Paulo, sãoapresentados Estudos de Viabilidade Ambiental – EVA’s.As medidas compensatórias definidas seguem a legislação estadual e municipal, e incidem sobre impactos desupressão de vegetação, inclusive em Áreas de Preservação Permanente. Estas medidas compensatórias consistemnormalmente no plantio de espécies nativas e no acompanhamento e manutenção da área por 2 anos.Outras autorizaçõesAlém das licenças ambientais acima mencionadas, o desenvolvimento regular das atividades da Companhia tambémestá sujeito à obtenção de outras autorizações, tais como (i) a outorga <strong>para</strong> uso de recursos hídricos, (ii) autorização<strong>para</strong> intervenção em áreas de preservação permanente e (iii) supressão de vegetação. Estas dependem de medidascompensatórias, como dito anteriormente, aprovadas <strong>pelo</strong> órgão ambiental.A ausência de licenças e autorizações ambientais, independentemente de a atividade estar ou não causando danosefetivos ao meio ambiente, caracteriza a prática de crime ambiental, além de sujeitar o infrator a penalidadesadministrativas, tais como, multas, suspensão de subsídios dos órgãos públicos ou a suspensão, temporária oupermanente, de atividades.Os indeferimentos por parte dos órgãos ambientais licenciadores, na emissão ou renovação das licenças ambientais,assim como a eventual impossibilidade da Companhia de atender às exigências estabelecidas por tais órgãos77

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