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FR Eletropaulo 22.04.10 - para atualização pelo IPE ... - EasyWork

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Formulário de Referência: <strong>Eletropaulo</strong> Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.Retorno sobre o investimento relacionado à área de concessão;Impostos sobre receitas;Custos de depreciação; eCustos de operação e manutenção do sistema de distribuição.O contrato de concessão de cada empresa de distribuição estabelece um Reajuste de Tarifa Anual, conforme fórmulaestipulada no próprio contrato de concessão. Neste momento, busca-se que os custos da Parcela A sejam totalmenterepassados aos clientes. Os custos da Parcela B, entretanto, são corrigidos de acordo com o índice IGP-M, ajustadopor um fator X.As distribuidoras de energia elétrica, conforme o contrato de concessão, também têm direito à revisão periódica dastarifas com intervalos que podem variar entre três e cinco anos (no caso da Companhia, a cada quatro anos). Nestasrevisões (1) todos os custos da Parcela B são recalculados e (2) o fator Xe é calculado <strong>para</strong> compartilhar ganhos deprodutividade da concessionária, basicamente devido ao crescimento de mercado. Nos processos de reajustestarifários, que ocorrem anualmente entre as revisões tarifárias periódicas, o fator X é calculado com base noscomponentes: (i) Xe já descrito anteriormente e (ii) Xa, calculado considerando a diferença entre os índices de inflaçãoIPC-A e o IGP-M sobre os custos totais com pessoal da Distribuidora (tendo em vista que a Parcela B é reajustada <strong>pelo</strong>IGP-M e supondo-se que os aumentos de salários se baseiam no IPC-A).ANEELO Fator X é usado <strong>para</strong> ajustar o IGP-M que deve ser aplicado ao componente da Parcela B nos reajustes anuais.Além disso, concessionárias de distribuição de energia têm direito a revisão extraordinária, analisadas caso a caso,<strong>para</strong> assegurar seu equilíbrio econômico-financeiro e compensá-las por custos imprevisíveis, inclusive impostos, quealterem significativamente sua estrutura de custos.Desde 2002, clientes de baixa renda têm se beneficiado de uma tarifa especial estabelecida <strong>pelo</strong> governo através daANEEL. Durante o ano de 2002, o déficit gerado pela aplicação desta tarifa especial foi financiado pela Eletrobrás comrecursos do Fundo de Reserva Global de Reversão (“Fundo RGR”). Em 2002, de acordo com o Decreto nº 4.336, foideterminado que as empresas de distribuição fossem compensadas pela perda de receitas resultante da TarifaEspecial criada <strong>pelo</strong> Governo Federal com fundos derivados de dividendos pagos pela Eletrobrás e outras empresasestatais federais e do CDE.Discussão sobre a Fórmula de Reajuste Tarifário AnualEm 27 de novembro de 2009, a ANEEL iniciou Audiência Pública <strong>para</strong> discussão de Termo Aditivo ao Contrato deConcessão da Companhia com vistas à adequação da metodologia de cálculo do reajuste tarifário anual visando àneutralidade dos itens não gerenciáveis da "Parcela A". As propostas <strong>para</strong> adequação da metodologia de cálculo foramsubmetidas a aprovação das distribuidoras. A Companhia estima que o efeito no EBITDA será de aproximadamente3%. Para mais informações veja o item 4.1.a – “Fatores de Risco – “Riscos Relacionados à Regulação do Setor emque a Companhia Atua” deste Formulário de Referência.Encargos SetoriaisRGR - Reserva global de ReversãoEm determinadas circunstâncias, as distribuidoras são indenizadas por ativos ainda não depreciados, em caso derevogação ou encampação das respectivas concessões. Por meio da Lei n.º 5.655, de 20 de maio de 1971, foi criado oFundo de Reserva Global de Reversão, ou Fundo RGR, destinado a prover recursos <strong>para</strong> essa indenização. Ascompanhias de eletricidade do setor público devem fazer recolhimentos mensais ao Fundo RGR a uma taxa anualequivalente a 2,5% dos ativos fixos da empresa em serviço, até um teto de 3,0% do total das receitas em cada ano.Nos últimos anos, o Fundo RGR tem sido usado, principalmente, <strong>para</strong> financiar projetos de geração e distribuição. ALei n.º 10.438/02 previu a expiração da RGR em 2010, o que resultará em diminuição da tarifa <strong>para</strong> os consumidores.CCC – Conta de Consumo de CombustívelOs agentes de distribuição e transmissão que comercializem energia elétrica com o consumidor final devem contribuir<strong>para</strong> o rateio do custo de consumo de combustível utilizado na geração de energia termoelétrica nos SistemasIsolados, por meio da CCC. A CCC foi criada em 1973, com a finalidade de gerar reservas financeiras <strong>para</strong> cobrir oscustos de aquisição dos combustíveis fósseis utilizados pelas usinas de geração térmica, na eventualidade de umaescassez de água nos reservatórios das hidrelétricas, uma vez que o custo de operação das usinas produtoras deenergia térmica é maior do que aquele das usinas hidrelétricas.A Lei 12.111, de 09/12/09, alterou a forma de cálculo da CCC, passando a mesma a representar o montante igual àdiferença entre o custo total de geração da energia elétrica, <strong>para</strong> o atendimento ao serviço público de distribuição deenergia elétrica nos Sistemas Isolados, e a valoração da quantidade correspondente de energia elétrica <strong>pelo</strong> customédio da potência e energia comercializadas no ACR do SIN.CDE – Conta de Desenvolvimento EnergéticoA Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, criou a CDE objetivando promover a competitividade da energia produzida apartir de fontes alternativas (eólica, pequenas centrais hidrelétricas, biomassa, gás natural e carvão mineral nacional)nas áreas atendidas <strong>pelo</strong>s sistemas elétricos interligados e promover a universalização do serviço de energia elétrica74

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