Formulário de Referência: <strong>Eletropaulo</strong> Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.integrada por titulares de concessão, permissão ou autorização, por outros agentes vinculados aos serviços e àsinstalações de energia elétrica e <strong>pelo</strong>s consumidores livres.A CCEE absorveu as funções e estrutura do MAE. Entre suas principais atribuições estão: (i) a realização de leilões decompra e venda de energia no Ambiente de Contratação Regulada por delegação da ANEEL; (ii) registrar o volume detodos os contratos de comercialização de energia no Ambiente de Contratação Regulada, os contratos resultantes decontratações no Ambiente de Contratação Livre; (iii) contabilizar e liquidar a diferença entre os montantes efetivamentegerados ou consumidos e aqueles registrados nas transações de curto prazo e (iv) apuração do PLD, utilizado <strong>para</strong>valorar as transações no mercado de curto prazo.O Conselho de Administração da CCEE será integrado por cinco membros, com o seu Presidente indicado <strong>pelo</strong>Ministério de Minas e Energia, três membros indicados pelas categorias (geração, distribuição e comercialização) e ummembro indicado <strong>pelo</strong> conjunto de todos os agentes.Empresa de Pesquisa Energética - EPEInstituída pela Lei n° 10.847/2004 e criada <strong>pelo</strong> Decreto n° 5.187/2004, a EPE é uma empresa vinculada ao Ministériode Minas e Energia (MME), cuja finalidade é prestar serviços de estudos e pesquisas destinadas a subsidiar oplanejamento do setor energético. Suas principais atribuições incluem a realização de estudos e projeções da matrizenergética brasileira, execução de estudos que propiciem o planejamento integrado de recursos energéticos,desenvolvimento de estudos que visem o planejamento de expansão de geração e da transmissão de energia elétricade curto, médio e longo prazos, realização de análises de viabilidade técnico-econômica e sócio-ambiental das usinas,bem como a obtenção da licença ambiental prévia <strong>para</strong> aproveitamentos hidrelétricos e de transmissão de energiaelétrica.Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESPA Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP (originalmente denominadaComissão de Serviços Públicos de Energia – CSPE) é a agência reguladora e fiscalizadora dos serviços de energia,,criada <strong>pelo</strong> Governo do Estado de São Paulo em 1997 <strong>para</strong> controlar e fiscalizar as concessionárias estaduais deenergia elétrica e gás canalizado. Na área de energia elétrica, a ARSESP exerce a fiscalização técnica, comercial eeconômico-financeira das 14 concessionárias de distribuição de energia elétrica, que atuam no Estado de São Paulo,por meio de convênio de delegação e descentralização, firmado com a ANEEL.Limitações à ParticipaçãoEm 2000, a ANEEL estabeleceu novos limites à concentração de certos serviços e atividades no setor energético. Deacordo com esses limites, com exceção de empresas que participam do Programa Nacional de Desestatização (queprecisam apenas cumprir tais limites desde que sua reestruturação societária final seja consumada), nenhumaempresa de energia poderá (i) deter mais de 20,0% do mercado de distribuição do Brasil, 25,0% do mercado dedistribuição das regiões Sul/Sudeste/Centro-Oeste ou 35,0% do mercado de distribuição das regiões Norte/Nordeste,exceto na hipótese de um aumento na distribuição de energia excedendo as taxas de crescimento nacionais ouregionais; (ii) deter mais de 20,0% do mercado de comercialização final do sistema elétrico nacional, 20,0% domercado de comercialização intermediária do sistema elétrico nacional, ou 25,0% da soma das porcentagens departicipação nas comercializações final e intermediária.Programa Prioritário de Termelétricas (PPT)Em 2000, foi criado o Programa Prioritário de Termelétricas (“PPT”), com o objetivo de diversificar a matriz energéticabrasileira e reduzir sua forte dependência de usinas hidrelétricas. Os benefícios concedidos a usinas termelétricas nostermos do PPT incluem: (1) fornecimento garantido de gás por 20 anos, (2) garantia de que os custos relativos àaquisição da energia produzida por usinas termelétricas serão transferidos aos consumidores até o limite do valornormativo determinado pela ANEEL, e (3) acesso garantido a um programa especial de financiamento do BNDES <strong>para</strong>o setor elétrico.A Lei n° 10.438/2002, em seu Art. 3° instituiu o Programa de Incentivo às Fontes alternativas de Energia Elétrica(PROINFA). Referida Lei resultou do processo de conversão da Media Provisória n°14 de 21 de dezembro de 2001. OPrograma de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (“PROINFA”), com o objetivo de criar certosincentivos <strong>para</strong> o desenvolvimento de fontes alternativas de energia, tais como projetos de energia eólica e biomassa ePCHs. Nos termos do PROINFA, a Eletrobrás compra a energia gerada por essas fontes alternativas durante o períodode 20 anos e a repassa <strong>para</strong> consumidores livres e distribuidoras. Estes, por sua vez, incumbem-se de incluir os custosdo programa em suas tarifas <strong>para</strong> todos os consumidores finais da área de concessão, à exceção dos consumidoresde baixa renda. O BNDES aprovou a abertura de uma linha de crédito específica <strong>para</strong> projetos incluídos no PROINFA,podendo financiar até 80% dos custos de construção das usinas inseridas no programa. A primeira fase do PROINFAteve por objetivo a inserção de 3.300 MW de fontes alternativas, distribuídos igualmente por cada uma das fonteseólica, PCHs e biomassa. A segunda fase, ainda não regulamentada, prevê que as fontes alternativas atendam a10,0% (dez por cento) do consumo anual de energia elétrica no País em 20 (vinte) anos. A maioria dos projetos queforam qualificados <strong>para</strong> os benefícios oferecidos <strong>pelo</strong> PROINFA entraram em operação a partir de 30 de dezembro de2008.Em 2008, o Governo Federal regulamentou a contratação de energia de reserva, instituída pela Lei do Novo Modelo doSetor Elétrico, destinada a aumentar a segurança no fornecimento de energia elétrica ao SIN, proveniente de usinasespecialmente contratadas <strong>para</strong> este fim, seja de novos empreendimentos de geração ou de empreendimentosexistentes. Até o momento foram realizados 2 leilões de energia de reserva, um exclusivo <strong>para</strong> energia de fonte debiomassa e outro de fonte eólica.72
Formulário de Referência: <strong>Eletropaulo</strong> Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.Tarifas <strong>pelo</strong> Uso dos Sistemas de Distribuição e TransmissãoA ANEEL homologa tarifas <strong>pelo</strong> uso e acesso aos sistemas de distribuição e de transmissão. As tarifas são (i) dedistribuição (TUSD), e (ii) de transmissão (TUST), que compreende a Rede Básica e suas instalações auxiliares. Alémdisso, as empresas de distribuição do sistema interligado no Sul e no Sudeste/Centro Oeste pagam taxas específicaspela transmissão de eletricidade gerada em Itaipu. Nos últimos anos, o governo teve por meta a melhoria do sistemade transmissão nacional e, como resultado, algumas empresas de transmissão se envolveram em programas deexpansão significativos, que foram custeados por aumentos nas tarifas de transmissão. O aumento nas tarifas detransmissão e taxas pagas pelas Concessionárias de Distribuição é repassado aos seus respectivos clientes atravésdos Reajustes de Tarifas Anuais e na Revisão Tarifária. Abaixo é apresentado um resumo de cada tarifa ou taxa.TUSD - Tarifa de Uso do Sistema de DistribuiçãoA TUSD, que é revisada anualmente de acordo com a variação de seus componentes, é paga por geradoras econsumidores livres e especiais <strong>pelo</strong> uso do sistema de distribuição da concessionária na qual tais geradoras econsumidores livres e especiais estejam conectados. O valor a ser pago <strong>pelo</strong> respectivo agente conectado ao sistemade distribuição, por ponto de conexão, é calculado pela multiplicação da quantidade de energia elétrica contratada juntoà concessionária de distribuição, em kW, pela tarifa estabelecida pela ANEEL, em R$/kW. A TUSD tem doiscomponentes: (i) a remuneração da concessionária <strong>pelo</strong> uso da rede local exclusiva, denominada TUSD-Serviço, quevaria conforme a quantidade de demanda utilizada por cliente, e (ii) os custos regulatórios aplicáveis ao uso da redelocal, denominados TUSD-Encargos, estabelecidos pelas autoridades regulatórias, estando relacionados à quantidadede energia consumida por consumidor.TUST – Tarifa de Uso do Sistema de TransmissãoA TUST é paga por distribuidoras, geradoras e consumidores livres e especiais <strong>pelo</strong> uso da Rede Básica e é revisadaanualmente de acordo com (i) a inflação e (ii) a receita anual das empresas de transmissão (que incorpora custos deexpansão da própria rede).De acordo com critérios estabelecidos pela ANEEL, proprietários das diferentes partes da rede de transmissãotransferiram a coordenação de suas instalações <strong>para</strong> o ONS em contrapartida do recebimento de pagamentos deusuários do sistema de transmissão. Usuários da rede, inclusive geradoras, distribuidoras e consumidores livres eespeciais, assinaram contratos com o ONS que lhes conferem o direito de usar a rede de transmissão mediante opagamento de tarifas. Outras partes da rede que são de propriedade de transmissoras, mas não são consideradascomo parte da rede de transmissão, são disponibilizadas diretamente aos usuários interessados que pagam uma taxaespecífica <strong>para</strong> a empresa de transmissão.Taxa de Transporte de ItaipuA usina de Itaipu possui uma rede de transmissão exclusiva operada em dois troncos (de corrente contínua ealternada), que não é considerada como parte da Rede Básica ou do sistema de conexão intermediário. O uso destesistema é remunerado através de encargo específico denominado Transporte de Itaipu, cujo valor total é rateado pelasempresas que detêm quota-parte de Itaipu na proporção de suas respectivas participações.Reajustes e Revisões TarifáriasOs valores das tarifas de energia elétrica (uso de rede e fornecimento) são reajustados anualmente pela ANEEL(“Reajuste Tarifário Anual”), revistas periodicamente (“Revisão Tarifária”) a cada 4 ou 5 anos, dependendo do contratode concessão e, por fim, podem ser revistas em caráter extraordinário ("Revisão Extraordinária").Ao ajustar as tarifas de distribuição, a ANEEL divide os custos de concessionárias de distribuição entre (1) custos forado controle da distribuidora (chamado de custos “não gerenciáveis”), ou Parcela A, e (2) custos sob o controle dasdistribuidoras (chamado de custos “gerenciáveis”), ou Parcela B. Os custos da Parcela A incluem, entre outros:Custos de energia comprada <strong>para</strong> revenda de acordo com contratos iniciais;Custos de energia comprada de Itaipu;Custos de energia comprada de acordo com contratos bilaterais livremente negociados entre as partes;Custos de energia comprada em leilões públicos;Encargos setoriais: Conta de Consumo de Combustível - CCC, Conta de Desenvolvimento Energético - CDE,Reserva Global de Reversão - RGR, Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE,PROINFA; eCustos referentes aos encargos de conexão e uso dos sistemas de transmissão e distribuição.Quando os custos não-gerenciáveis definidos no momento do reajuste tarifário anual e/ou revisão tarifaria oscilarempositiva ou negativamente, a Demonstração de Resultados da Companhia não será afetada, já que através domecanismo denominado CVA (Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A), será constituídaconta no Balanço Patrimonial de CVA ativa ou passiva e eventuais saldos serão adicionados ao reajuste tarifário anualseguinte.A Parcela B, por sua vez, compreende os itens de custo que estão sob o controle das concessionárias e inclui, entreoutros:73