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FR Eletropaulo 22.04.10 - para atualização pelo IPE ... - EasyWork

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Formulário de Referência: <strong>Eletropaulo</strong> Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.Tarifas <strong>pelo</strong> Uso dos Sistemas de Distribuição e TransmissãoA ANEEL homologa tarifas <strong>pelo</strong> uso e acesso aos sistemas de distribuição e de transmissão. As tarifas são (i) dedistribuição (TUSD), e (ii) de transmissão (TUST), que compreende a Rede Básica e suas instalações auxiliares. Alémdisso, as empresas de distribuição do sistema interligado no Sul e no Sudeste/Centro Oeste pagam taxas específicaspela transmissão de eletricidade gerada em Itaipu. Nos últimos anos, o governo teve por meta a melhoria do sistemade transmissão nacional e, como resultado, algumas empresas de transmissão se envolveram em programas deexpansão significativos, que foram custeados por aumentos nas tarifas de transmissão. O aumento nas tarifas detransmissão e taxas pagas pelas Concessionárias de Distribuição é repassado aos seus respectivos clientes atravésdos Reajustes de Tarifas Anuais e na Revisão Tarifária. Abaixo é apresentado um resumo de cada tarifa ou taxa.TUSD - Tarifa de Uso do Sistema de DistribuiçãoA TUSD, que é revisada anualmente de acordo com a variação de seus componentes, é paga por geradoras econsumidores livres e especiais <strong>pelo</strong> uso do sistema de distribuição da concessionária na qual tais geradoras econsumidores livres e especiais estejam conectados. O valor a ser pago <strong>pelo</strong> respectivo agente conectado ao sistemade distribuição, por ponto de conexão, é calculado pela multiplicação da quantidade de energia elétrica contratada juntoà concessionária de distribuição, em kW, pela tarifa estabelecida pela ANEEL, em R$/kW. A TUSD tem doiscomponentes: (i) a remuneração da concessionária <strong>pelo</strong> uso da rede local exclusiva, denominada TUSD-Serviço, quevaria conforme a quantidade de demanda utilizada por cliente, e (ii) os custos regulatórios aplicáveis ao uso da redelocal, denominados TUSD-Encargos, estabelecidos pelas autoridades regulatórias, estando relacionados à quantidadede energia consumida por consumidor.TUST – Tarifa de Uso do Sistema de TransmissãoA TUST é paga por distribuidoras, geradoras e consumidores livres e especiais <strong>pelo</strong> uso da Rede Básica e é revisadaanualmente de acordo com (i) a inflação e (ii) a receita anual das empresas de transmissão (que incorpora custos deexpansão da própria rede).De acordo com critérios estabelecidos pela ANEEL, proprietários das diferentes partes da rede de transmissãotransferiram a coordenação de suas instalações <strong>para</strong> o ONS em contrapartida do recebimento de pagamentos deusuários do sistema de transmissão. Usuários da rede, inclusive geradoras, distribuidoras e consumidores livres eespeciais, assinaram contratos com o ONS que lhes conferem o direito de usar a rede de transmissão mediante opagamento de tarifas. Outras partes da rede que são de propriedade de transmissoras, mas não são consideradascomo parte da rede de transmissão, são disponibilizadas diretamente aos usuários interessados que pagam uma taxaespecífica <strong>para</strong> a empresa de transmissão.Taxa de Transporte de ItaipuA usina de Itaipu possui uma rede de transmissão exclusiva operada em dois troncos (de corrente contínua ealternada), que não é considerada como parte da Rede Básica ou do sistema de conexão intermediário. O uso destesistema é remunerado através de encargo específico denominado Transporte de Itaipu, cujo valor total é rateado pelasempresas que detêm quota-parte de Itaipu na proporção de suas respectivas participações.Reajustes e Revisões TarifáriasOs valores das tarifas de energia elétrica (uso de rede e fornecimento) são reajustados anualmente pela ANEEL(“Reajuste Tarifário Anual”), revistas periodicamente (“Revisão Tarifária”) a cada 4 ou 5 anos, dependendo do contratode concessão e, por fim, podem ser revistas em caráter extraordinário ("Revisão Extraordinária").Ao ajustar as tarifas de distribuição, a ANEEL divide os custos de concessionárias de distribuição entre (1) custos forado controle da distribuidora (chamado de custos “não gerenciáveis”), ou Parcela A, e (2) custos sob o controle dasdistribuidoras (chamado de custos “gerenciáveis”), ou Parcela B. Os custos da Parcela A incluem, entre outros:Custos de energia comprada <strong>para</strong> revenda de acordo com contratos iniciais;Custos de energia comprada de Itaipu;Custos de energia comprada de acordo com contratos bilaterais livremente negociados entre as partes;Custos de energia comprada em leilões públicos;Encargos setoriais: Conta de Consumo de Combustível - CCC, Conta de Desenvolvimento Energético - CDE,Reserva Global de Reversão - RGR, Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE,PROINFA; eCustos referentes aos encargos de conexão e uso dos sistemas de transmissão e distribuição.Quando os custos não-gerenciáveis definidos no momento do reajuste tarifário anual e/ou revisão tarifaria oscilarempositiva ou negativamente, a Demonstração de Resultados da Companhia não será afetada, já que através domecanismo denominado CVA (Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A), será constituídaconta no Balanço Patrimonial de CVA ativa ou passiva e eventuais saldos serão adicionados ao reajuste tarifário anualseguinte.A Parcela B, por sua vez, compreende os itens de custo que estão sob o controle das concessionárias e inclui, entreoutros:73

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