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FR Eletropaulo 22.04.10 - para atualização pelo IPE ... - EasyWork

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Formulário de Referência: <strong>Eletropaulo</strong> Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.expansão do setor e elaborar propostas <strong>para</strong> ajustes e ações preventivas que possam restaurar a segurança noabastecimento e no atendimento elétrico.Conselho Nacional de Política de Energia - CNPEA Lei n° 9.478/1997 definiu os objetivos a serem perseguidos pela política energética nacional e criou o ConselhoNacional de Política Energética (CNPE), vinculado à Presidência da República e presidido <strong>pelo</strong> Ministério de Minas eEnergia.O CNPE é um órgão de assessoramento do Presidente da República, tendo como finalidade propor ao Presidente daRepública, políticas nacionais e medidas específicas destinadas a: a) Promover o aproveitamento racional dos recursosenergéticos do país; b) assegurar, em função das características regionais, o suprimento de insumos energéticos àsáreas mais remotas ou de difícil acesso do País; c) rever periodicamente as matrizes energéticas aplicadas às diversasregiões do País; d) estabelecer diretrizes <strong>para</strong> programas específicos, como os de uso do gás natural, álcool, carvão eda energia termonuclear; e) estabelecer diretrizes <strong>para</strong> a importação e exportação de petróleo e seus derivados, gásnatural e condensado; f) propor critérios de garantia de suprimento de energia elétrica que assegurem o equilíbrioadequado entre confiabilidade de fornecimento e modicidade de tarifas e preços; e g) propor critérios gerais degarantias de suprimento, a serem considerados no cálculo das energias asseguradas e em outros respaldos físicos<strong>para</strong> a contratação de energia elétrica, incluindo importação.Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSEA Lei do Novo Modelo do Setor Elétrico (ART. 14) autorizou a constituição do CMSE, com funções de acompanhar eavaliar permanentemente a continuidade e a segurança do suprimento eletroenergético em todo o território nacional. OCMSE é presidido <strong>pelo</strong> Ministro de Estado de Minas e Energia tendo em sua composição quatro representantes doMME, e os titulares da ANEEL, ANP, CCEE, EPE e ONS.O principal objetivo do Comitê é o de evitar o desabastecimento do mercado de energia elétrica. Para isto deveráacompanhar a evolução do mercado consumidor, o desenvolvimento dos programas de obra, identificando, inclusive,as dificuldades e obstáculos de caráter técnico, ambiental, comercial, institucional e outros que afetem, ou possamafetar, a regularidade e a segurança do abastecimento.O CMSE tem poderes <strong>para</strong> definir diretrizes e programas de ação, podendo requisitar, dos agentes setoriais, estudos einformações.Operador Nacional do Sistema - ONSCriado em decorrência da Lei n° 9.648/98. O ONS é uma entidade de direito privado sem fins lucrativos que operamediante autorização da ANEEL e integrado por titulares de concessão, permissão ou autorização e por consumidoreslivres cujo papel básico é coordenar e controlar as operações de geração e transmissão do Sistema Elétrico InterligadoNacional,Os objetivos e as principais responsabilidades do ONS incluem:planejamento operacional <strong>para</strong> o setor de geração e transmissão;organização do uso do Sistema Elétrico Interligado Nacional e interligações internacionais;garantir aos agentes do setor acesso à rede de transmissão de maneira não discriminatória;assistência na expansão do sistema energético;propor ao MME os planos e diretrizes <strong>para</strong> extensões da Rede Básica; eapresentação de regras <strong>para</strong> operação do sistema de transmissão <strong>para</strong> aprovação da ANEEL.O ONS é responsável, também, pela garantia do livre acesso aos sistemas de transmissão e pela administração dosrespectivos contratos: a) Contratos em que concessionárias de transmissão colocam seus sistemas a disposição doOperador; e 2) Contratos em que os usuários da transmissão asseguram o direito de uso da mesma.O ONS deve desempenhar seu papel em nome de todos os interessados no setor e não poderá desempenhar qualqueratividade comercial de compra e venda de energia elétrica.Mercado Atacadista de Energia (MAE) / Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEEA existência de um Mercado Atacadista de Energia Elétrica (MAE) foi considerada um elemento fundamental no setorelétrico parcialmente implantado a partir de 1998 e possuía como objetivos básicos a promoção de competitividade nageração e a instituição de um mercado <strong>para</strong> operações de curto prazo de energia elétrica. O MAE foi instituído pela Lein° 9.648/98 (Art. 12).A Lei n° 10.848/2004 autorizou a criação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) <strong>para</strong> suceder aoMercado Atacadista de Energia (MAE).Assim como o MAE, a CCEE é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que opera sob autorização doPoder Concedente e mediante regulação e fiscalização da ANEEL. Nos termos da Lei n° 10.848/2004, a CCEE é71

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