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FR Eletropaulo 22.04.10 - para atualização pelo IPE ... - EasyWork

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Formulário de Referência: <strong>Eletropaulo</strong> Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.custos de aquisição da energia desses projetos serão integralmente repassados. O Decreto n.º 5.163 estabelece asseguintes restrições na capacidade de empresas de distribuição de repassar os custos aos consumidores:não repasse dos custos referentes aos volumes que excedam 103,0% da demanda real;repasse limitado dos custos <strong>para</strong> compras de energia feitas em um leilão “A-3”, se o volume da energiaadquirida exceder 2,0% da demanda verificada nos 2 anos anteriores (ou seja, em A-5”);repasse limitado dos custos de aquisição de energia de novos projetos de geração de energia se o volumerecontratado por meio de CCEARs de instalações existentes de geração estiver abaixo do “Limite Inferior deContratação” definido <strong>pelo</strong> Decreto n.º 5.163;de 2006 a 2009, compras de energia das instalações existentes no leilão “A-1” estavam limitadas a 1,0% dademanda das empresas de distribuição. Se a energia adquirida no leilão “A-1” excedesse este limite de 1,0%, orepasse de custos da parcela excedente aos consumidores finais ficaria limitado a 70,0% do valor médio de tais custosde aquisição de energia gerada pelas instalações existentes de geração. O MME estabeleceu o preço máximo deaquisição <strong>para</strong> a energia gerada <strong>pelo</strong>s projetos existentes; ese as Distribuidoras não cumprirem a obrigação de contratar a energia necessária <strong>para</strong> o atendimentointegral de suas demandas, o repasse dos custos de energia adquirida no mercado de curto-prazo será equivalente aomenor valor entre o PLD e o VR.Índice <strong>para</strong> Repasse de Energia Fornecida por ItaipuA ANEEL determina anualmente o Índice <strong>para</strong> Repasse de Energia Fornecida por Itaipu, em Dólares. Em dezembro de2009, o índice <strong>para</strong> o exercício de 2010 foi estabelecido em um montante igual a US$24,63/kW, aplicável aosfaturamentos realizados de 1º de janeiro a 1º de dezembro de 2010, de acordo com a Resolução Homologatória daANEEL n.º 919, de 15 de dezembro de 2009.PenalidadesA regulamentação da ANEEL prevê a imposição de sanções contra os agentes do setor e classifica as penalidadescom base na natureza e severidade da infração (inclusive advertências, multas, suspensão temporária do direito departicipar de processos de licitação <strong>para</strong> novas concessões, permissões ou autorizações e caducidade).Para cada infração que seja caracterizada como multa, os valores podem chegar a até 2,0% do faturamento daconcessionária, ou do valor estimado da energia produzida nos casos de auto-produção e produção independente,correspondente aos últimos 12 meses anteriores à lavratura do auto de infração, ou estimados <strong>para</strong> um período de 12meses, caso o infrator não esteja em operação ou esteja operando por um período inferior a 12 meses. Algumasinfrações que podem resultar em multas referem-se à falha das concessionárias em solicitar a aprovação da ANEEL,inclusive, sem limitação, no que se refere a:celebração de contratos entre partes relacionadas;venda ou cessão de ativos relacionados a serviços prestados assim como a imposição de qualquer ônussobre esses ativos; ealterações no controle societário.Na fixação do valor das multas deverão ser consideradas a abrangência e a gravidade da infração, os danos delaresultantes <strong>para</strong> o serviço e <strong>para</strong> os usuários, a vantagem auferida <strong>pelo</strong> infrator e a existência de sanção anterior nosúltimos quatro anos.Principais AutoridadesMinistério de Minas e Energia - MMEApós a aprovação da Lei do Novo Modelo do Setor Elétrico, o Governo Federal, atuando basicamente por meio doMME, tornou-se responsável pela condução das políticas energéticas do PaísO MME é o órgão do Governo Federal responsável pela condução das políticas energéticas do país. Suas principaisobrigações incluem a formulação e implementação de políticas <strong>para</strong> o setor energético, de acordo com as diretrizesdefinidas <strong>pelo</strong> CNPE. O MME é responsável por estabelecer o planejamento do setor energético nacional, monitorar asegurança do suprimento e definir ações preventivas <strong>para</strong> restauração da segurança de suprimento no caso dedesequilíbrios conjunturais entre oferta e demanda de energia.Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEELA ANEEL foi instituída pela Lei n° 9.427/96 e constituída <strong>pelo</strong> Decreto n° 2.335/97, com as finalidades básicas deregular e fiscalizar as atividades setoriais de energia elétrica, estando vinculada ao MME, sucedendo o antigoDepartamento Nacional de águas e Energia Elétrica (DNAEE).As atuais responsabilidades da ANEEL incluem entre outros: acompanhar o desenvolvimento das atividades degeração, transmissão, distribuição, comercialização e importação de energia elétrica; avaliar as condições deabastecimento e de atendimento; realizar periodicamente a análise integrada de segurança de abastecimento e deatendimento; identificar dificuldades e obstáculo que afetem a regularidade e a segurança de abastecimento e70

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