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FR Eletropaulo 22.04.10 - para atualização pelo IPE ... - EasyWork

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Formulário de Referência: <strong>Eletropaulo</strong> Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.Além da duração, os contratos de energia existente têm outras características especiais que os diferenciam doscontratos de energia nova: a quantidade de energia existente contratada pode ser reduzida, em qualquer momento, emcaso de redução da carga da distribuidora devido à migração de consumidores cativos <strong>para</strong> o mercado livre.Adicionalmente, a quantidade de energia contratada pode ser reduzida, a critério da distribuidora, em até 4% a cadaano <strong>para</strong> adaptação a desvios em relação às projeções de demanda.A tabela abaixo ilustra a participação da Companhia nos leilões de energia existente realizados até esta data.LEILÃO DE ENERGIA EXISTENTEDataProdutoPreço Médio(R$/MWh)Volume NegociadoTotal (R$)MWh NegociadosParticipação daCompanhia (%)2005-08 57,51 36,5 bilhões 634.938.912 13,77%2006-08 67,33 32,0 bilhões 475.608.096 9,27%1º Leilão 07/12/2004 2007-08 75,46 6,2 bilhões 82.190.016 2,81%2º Leilão 02/04/2005 2008-08 83,13 7,7 bilhões 92.919.600 9,14%3º Leilão 11/10/2005 2006-3 62,95 168,9 milhões 2.683.088 0,00%4º Leilão 11/10/2005 2009-08 94,91 7,7 bilhões 81.769.248 1,50%5º Leilão 14/02/2006 2007-08 104,74 1,5 bilhões 14.306.112 0,00%6º Leilão 06/12/2007 2008-057º Leilão 28/11/2008 2009-058º Leilão2010-Q05* 99,14 360,6 milhões 3.637.39230/11/20092010-D05* 80,00 3,5 milhões 43.8243,37%* Q (Contrato na modalidade quantidade de energia) , D (Contrato na modalidade disponibilidade de energia)Nota: as colunas “Volume Negociado Total (R$)” e “MWh Negociados” referem-se ao volume total negociado nos leilões. Destaca-seque o 6° leilão foi cancelado e a Companhia não participou do 7° leilão.Leilões de Energia NovaSegundo a regulamentação em vigor, cabe à ANEEL promover, direta ou indiretamente, licitação na modalidade deleilão, <strong>para</strong> a contratação de energia elétrica <strong>pelo</strong>s agentes de distribuição do SIN, observando as normas gerais delicitações e concessões e as diretrizes fixadas <strong>pelo</strong> Ministério de Minas e Energia – MME, que contemplarão osmontantes por modalidade contratual de energia a serem licitados. Os leilões de energia nova (EN) têm como objetivopromover a construção de nova capacidade <strong>para</strong> atender ao crescimento do consumo das distribuidoras. Nestesleilões, contratos de suprimento de energia de longo prazo (15 anos <strong>para</strong> termelétricas e 30 anos <strong>para</strong> hidrelétricas)são oferecidos aos geradores candidatos.A cada ano, dois tipos de leilões de EN são realizados: (i) Leilão Principal (A-5), que oferece contratos bilaterais <strong>para</strong>nova capacidade com duração entre 15 e 30 anos, com entrada em operação em 5 anos após o leilão. Assim, comestes prazos, este contrato viabilizará ao investidor (vencedor do leilão) obter o project finance, e oferece o temponecessário <strong>para</strong> construção da nova planta; (ii) Leilão Complementar (A-3), que oferece contratos bilaterais <strong>para</strong> novacapacidade com duração entre 15 e 30 anos. Neste caso, porém, as usinas devem entrar em operação 3 anos após oleilão. O objetivo é a criação de um complemento <strong>para</strong> o leilão A-5 realizado dois anos antes, permitindo uma correçãodos desvios causados pela incerteza na trajetória da demanda. Cabe ressaltar que o processo de leilão é conduzidose<strong>para</strong>damente de acordo com o tipo de empreendimento: se termelétrico ou hidrelétrico.A sistemática destes leilões de energia determina que as distribuidoras devem declarar sua demanda <strong>para</strong> os referidosanos de suprimento, sendo as demandas individuais agregadas <strong>para</strong> a formação de um pool comprador de energiaelétrica. A alocação da quantidade de energia a ser demandada de fonte termelétrica ou hidrelétrica é estabelecida<strong>pelo</strong> Ministério de Minas e Energia (MME), que fixa uma fração de energia elétrica mínima a ser demandada de fontesde geração termelétrica, com o intuito de diversificar a matriz energética nacional no longo prazo de tal maneira aatingir os objetivos de diversificação estabelecidos no Plano Decenal de Energia Elétrica. A parcela remanescente éatendida por projetos de fonte hidrelétrica. Sendo assim, dentro de cada fonte de geração, são selecionados aquelesprojetos cujas propostas de preço de venda de energia elétrica futura sejam as menores, mas sempre respeitando opercentual mínimo de energia advinda de cada fonte conforme estabelecido <strong>pelo</strong> MME <strong>para</strong> cada leilão. Estes projetosvão sendo gradativamente selecionados até que o montante de oferta agregada de energia seja suficiente <strong>para</strong> atenderà demanda do pool comprador.Especificamente, <strong>para</strong> a classificação dos empreendimentos de fonte termelétrica, os preços ofertados em leilão sãobaseados em um índice custo-benefício (ICB), que leva em consideração o custo associado à previsão de despachodas usinas. O preço efetivo da energia é composto por uma remuneração fixa (RF, em R$/ano), que compensa seuinvestimento e demais custos fixos e por uma remuneração variável que inclui o reembolso dos custos operativos dausina, quando ela é despachada <strong>pelo</strong> ONS ou os custos de compra de energia no mercado de curto prazo, quando ausina não é acionada <strong>pelo</strong> ONS. Portanto, o ICB resultante do leilão é um preço de referência, que pode ser diferentedo valor efetivamente pago pelas distribuidoras às usinas contratadas. Como exemplo em 2008 o preço médio efetivode contratação de energia nova foi de R$168,75/MWh, refletindo um maior nível de despacho das usinas térmicas,reflexo da política operativa do ONS. Em 2009, o preço médio efetivo foi de R$72,58/MWh decorrentes da situaçãohidrológica favorável que exigiu menor utilização das usinas térmicas.Finalmente, independente da fonte de geração, a distribuidora conta com a possibilidade do repasse integral doscustos de aquisição de energia às tarifas de fornecimento, desde que respeitados os limites de contratação de energiaestabelecidos <strong>pelo</strong> Decreto 5.163/2004. Até a presente data, a Companhia assegurou o repasse integral dos custos deaquisição de energia às suas tarifas de fornecimento.A tabela abaixo ilustra a participação da Companhia nos leilões de energia nova realizados até esta data.67

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