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FR Eletropaulo 22.04.10 - para atualização pelo IPE ... - EasyWork

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Formulário de Referência: <strong>Eletropaulo</strong> Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.Contratos Assinados Antes da Lei do Novo Modelo do Setor ElétricoA Lei do Novo Modelo do Setor Elétrico estabelece que contratos assinados por empresas de distribuição e aprovadospela ANEEL antes da edição da Lei do Novo Modelo do Setor Elétrico não podem ser alterados em seus prazos,preços ou volumes já contratados, com exceção dos contratos iniciais.Compras de Energia de acordo com a Lei do Novo Modelo do Setor ElétricoEm 30 de julho de 2004, o governo editou regulamentação relativa a compra e venda de energia no Ambiente deContratação Regulada e no Ambiente de Contratação Livre, assim como a outorga de autorizações e concessões <strong>para</strong>projetos de geração de energia. Essa regulamentação inclui regras referentes aos leilões, aos contratos decomercialização de energia e ao método de repasse dos custos de aquisição de energia elétrica aos consumidoresfinais.De acordo com as diretrizes do novo modelo, (i) todos os agentes compradores de eletricidade devem garantir acontratação de toda a energia (e potência) necessária <strong>para</strong> o atendimento de 100,0% de seus mercados ou cargas; e(ii) os agentes vendedores de energia devem fornecer suporte comprobatório (lastro) por meio de garantia física deusinas próprias ou de contratos de compra e venda de energia com terceiros. Os agentes que não cumprirem taisexigências estão sujeito a multas impostas pela ANEEL, por meio da CCEE, conforme procedimentos vigentes.Desde 2005, as distribuidoras, as comercializadoras, os autoprodutores e consumidores livres são obrigados a notificaro MME, até 1º de agosto, a respeito de suas necessidades de contratação de energia <strong>para</strong> cada um dos cinco anossubseqüentes e, com antecedência de, no máximo, 60 dias da data de realização dos leilões, os montantes a seremcontratados. Além disso, as empresas de distribuição são obrigadas a especificar a parte do montante que pretendemcontratar <strong>para</strong> atender seus consumidores potencialmente livres, ou seja, aqueles que apresentam os requisitos <strong>para</strong>se tronarem consumidores livres, mas ainda não exerceram essa opção.O MME estabelece o montante total de energia a ser comercializado no Ambiente de Contratação Regulada e a listadas instalações de geração que terão permissão <strong>para</strong> participar dos leilões a cada ano.Os Leilões de Energia ElétricaA nova regulamentação determina que as empresas de distribuição de energia cumpram suas obrigações defornecimento de energia basicamente por meio de leilões públicos, em conformidade com os procedimentos descritosabaixo.Além desses leilões e de contratos celebrados anteriormente à vigência da Lei do Novo Mercado do Setor Elétrico, aempresa de distribuição pode comprar energia de (i) geração distribuída, empresas de geração ligadas diretamente àrede da empresa de distribuição que não sejam hidrelétricas com capacidade maior que 30 MW e algumas companhiasgeradoras térmicas, e, compulsoriamente, de (ii) projetos de geração de energia participantes da fase inicial doPROINFA, (iii) Itaipu Binacional e (iv) Angra I e II.Os leilões de energia <strong>para</strong> novos projetos de geração serão realizados (i) cinco anos antes da data da entrega inicial(mencionados como leilões “A-5”), e (ii) três anos antes da data da entrega inicial (mencionados como leilões “A-3”).Haverá também leilões de energia de empreendimentos existentes de geração de energia (i) realizados um ano antesda data da entrega inicial (mencionados como leilões “A-1”) e (ii) realizados no máximo quatro meses antes da data daentrega (mencionados como “ajustes de mercado”). Os editais <strong>para</strong> os leilões serão pre<strong>para</strong>dos pela CCEE, emconformidade com as diretrizes estabelecidas <strong>pelo</strong> MME, notadamente a utilização do critério de menor tarifa nojulgamento.Cada empresa geradora que contrate a venda de energia por meio do leilão firmará um CCEAR com cada empresadistribuidora, proporcionalmente à demanda estimada da distribuidora. Os prazos dos CCEARs referentes aos leilões“A-5” e “A-3” irão variar entre 15 a 30 anos, dependendo do produto ofertado; já CCEARs decorrentes de leilões “A-1”terão duração entre 5 e 15 anos. Contratos decorrentes dos leilões de ajuste de mercado, por sua vez, ficam limitadosa prazo de dois anos.Desde 2005, todas as geradoras, distribuidoras, comercializadoras, geradores independentes e consumidores livresdevem encaminhar à ANEEL, em 1º de agosto de cada ano, informações sobre a sobre a demanda estimada ougeração estimada de energia, conforme o caso, <strong>para</strong> os 5 anos subseqüentes.Importante mencionar que o MME define a relação dos novos empreendimentos de geração que integrarão o processolicitatório de contratação de energia de novos empreendimentos.Leilões de energia ExistenteOs Leilões de Energia Existente estão previstos no artigo 19 do Decreto n.º 5.163, de 30 de julho de 2004, comredações modificadas conforme o Decreto n.º 5.271, de 16 novembro de 2004 e o Decreto n.º 5.499, de 25 de julho de2005.Os leilões de energia existente complementam os contratos de energia nova <strong>para</strong> cobrir assim 100% da carga. Seuobjetivo é recontratar periodicamente a energia existente, por meio de leilões anuais de contratos com duração de 5 a15 anos. A entrega da energia é feita a partir do ano seguinte ao leilão e por esta razão este leilão é chamado de A-1.Os leilões A-1 possuem limites mínimos e máximos de compra de energia.66

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