Formulário de Referência: <strong>Eletropaulo</strong> Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.Contratos Assinados Antes da Lei do Novo Modelo do Setor ElétricoA Lei do Novo Modelo do Setor Elétrico estabelece que contratos assinados por empresas de distribuição e aprovadospela ANEEL antes da edição da Lei do Novo Modelo do Setor Elétrico não podem ser alterados em seus prazos,preços ou volumes já contratados, com exceção dos contratos iniciais.Compras de Energia de acordo com a Lei do Novo Modelo do Setor ElétricoEm 30 de julho de 2004, o governo editou regulamentação relativa a compra e venda de energia no Ambiente deContratação Regulada e no Ambiente de Contratação Livre, assim como a outorga de autorizações e concessões <strong>para</strong>projetos de geração de energia. Essa regulamentação inclui regras referentes aos leilões, aos contratos decomercialização de energia e ao método de repasse dos custos de aquisição de energia elétrica aos consumidoresfinais.De acordo com as diretrizes do novo modelo, (i) todos os agentes compradores de eletricidade devem garantir acontratação de toda a energia (e potência) necessária <strong>para</strong> o atendimento de 100,0% de seus mercados ou cargas; e(ii) os agentes vendedores de energia devem fornecer suporte comprobatório (lastro) por meio de garantia física deusinas próprias ou de contratos de compra e venda de energia com terceiros. Os agentes que não cumprirem taisexigências estão sujeito a multas impostas pela ANEEL, por meio da CCEE, conforme procedimentos vigentes.Desde 2005, as distribuidoras, as comercializadoras, os autoprodutores e consumidores livres são obrigados a notificaro MME, até 1º de agosto, a respeito de suas necessidades de contratação de energia <strong>para</strong> cada um dos cinco anossubseqüentes e, com antecedência de, no máximo, 60 dias da data de realização dos leilões, os montantes a seremcontratados. Além disso, as empresas de distribuição são obrigadas a especificar a parte do montante que pretendemcontratar <strong>para</strong> atender seus consumidores potencialmente livres, ou seja, aqueles que apresentam os requisitos <strong>para</strong>se tronarem consumidores livres, mas ainda não exerceram essa opção.O MME estabelece o montante total de energia a ser comercializado no Ambiente de Contratação Regulada e a listadas instalações de geração que terão permissão <strong>para</strong> participar dos leilões a cada ano.Os Leilões de Energia ElétricaA nova regulamentação determina que as empresas de distribuição de energia cumpram suas obrigações defornecimento de energia basicamente por meio de leilões públicos, em conformidade com os procedimentos descritosabaixo.Além desses leilões e de contratos celebrados anteriormente à vigência da Lei do Novo Mercado do Setor Elétrico, aempresa de distribuição pode comprar energia de (i) geração distribuída, empresas de geração ligadas diretamente àrede da empresa de distribuição que não sejam hidrelétricas com capacidade maior que 30 MW e algumas companhiasgeradoras térmicas, e, compulsoriamente, de (ii) projetos de geração de energia participantes da fase inicial doPROINFA, (iii) Itaipu Binacional e (iv) Angra I e II.Os leilões de energia <strong>para</strong> novos projetos de geração serão realizados (i) cinco anos antes da data da entrega inicial(mencionados como leilões “A-5”), e (ii) três anos antes da data da entrega inicial (mencionados como leilões “A-3”).Haverá também leilões de energia de empreendimentos existentes de geração de energia (i) realizados um ano antesda data da entrega inicial (mencionados como leilões “A-1”) e (ii) realizados no máximo quatro meses antes da data daentrega (mencionados como “ajustes de mercado”). Os editais <strong>para</strong> os leilões serão pre<strong>para</strong>dos pela CCEE, emconformidade com as diretrizes estabelecidas <strong>pelo</strong> MME, notadamente a utilização do critério de menor tarifa nojulgamento.Cada empresa geradora que contrate a venda de energia por meio do leilão firmará um CCEAR com cada empresadistribuidora, proporcionalmente à demanda estimada da distribuidora. Os prazos dos CCEARs referentes aos leilões“A-5” e “A-3” irão variar entre 15 a 30 anos, dependendo do produto ofertado; já CCEARs decorrentes de leilões “A-1”terão duração entre 5 e 15 anos. Contratos decorrentes dos leilões de ajuste de mercado, por sua vez, ficam limitadosa prazo de dois anos.Desde 2005, todas as geradoras, distribuidoras, comercializadoras, geradores independentes e consumidores livresdevem encaminhar à ANEEL, em 1º de agosto de cada ano, informações sobre a sobre a demanda estimada ougeração estimada de energia, conforme o caso, <strong>para</strong> os 5 anos subseqüentes.Importante mencionar que o MME define a relação dos novos empreendimentos de geração que integrarão o processolicitatório de contratação de energia de novos empreendimentos.Leilões de energia ExistenteOs Leilões de Energia Existente estão previstos no artigo 19 do Decreto n.º 5.163, de 30 de julho de 2004, comredações modificadas conforme o Decreto n.º 5.271, de 16 novembro de 2004 e o Decreto n.º 5.499, de 25 de julho de2005.Os leilões de energia existente complementam os contratos de energia nova <strong>para</strong> cobrir assim 100% da carga. Seuobjetivo é recontratar periodicamente a energia existente, por meio de leilões anuais de contratos com duração de 5 a15 anos. A entrega da energia é feita a partir do ano seguinte ao leilão e por esta razão este leilão é chamado de A-1.Os leilões A-1 possuem limites mínimos e máximos de compra de energia.66
Formulário de Referência: <strong>Eletropaulo</strong> Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.Além da duração, os contratos de energia existente têm outras características especiais que os diferenciam doscontratos de energia nova: a quantidade de energia existente contratada pode ser reduzida, em qualquer momento, emcaso de redução da carga da distribuidora devido à migração de consumidores cativos <strong>para</strong> o mercado livre.Adicionalmente, a quantidade de energia contratada pode ser reduzida, a critério da distribuidora, em até 4% a cadaano <strong>para</strong> adaptação a desvios em relação às projeções de demanda.A tabela abaixo ilustra a participação da Companhia nos leilões de energia existente realizados até esta data.LEILÃO DE ENERGIA EXISTENTEDataProdutoPreço Médio(R$/MWh)Volume NegociadoTotal (R$)MWh NegociadosParticipação daCompanhia (%)2005-08 57,51 36,5 bilhões 634.938.912 13,77%2006-08 67,33 32,0 bilhões 475.608.096 9,27%1º Leilão 07/12/2004 2007-08 75,46 6,2 bilhões 82.190.016 2,81%2º Leilão 02/04/2005 2008-08 83,13 7,7 bilhões 92.919.600 9,14%3º Leilão 11/10/2005 2006-3 62,95 168,9 milhões 2.683.088 0,00%4º Leilão 11/10/2005 2009-08 94,91 7,7 bilhões 81.769.248 1,50%5º Leilão 14/02/2006 2007-08 104,74 1,5 bilhões 14.306.112 0,00%6º Leilão 06/12/2007 2008-057º Leilão 28/11/2008 2009-058º Leilão2010-Q05* 99,14 360,6 milhões 3.637.39230/11/20092010-D05* 80,00 3,5 milhões 43.8243,37%* Q (Contrato na modalidade quantidade de energia) , D (Contrato na modalidade disponibilidade de energia)Nota: as colunas “Volume Negociado Total (R$)” e “MWh Negociados” referem-se ao volume total negociado nos leilões. Destaca-seque o 6° leilão foi cancelado e a Companhia não participou do 7° leilão.Leilões de Energia NovaSegundo a regulamentação em vigor, cabe à ANEEL promover, direta ou indiretamente, licitação na modalidade deleilão, <strong>para</strong> a contratação de energia elétrica <strong>pelo</strong>s agentes de distribuição do SIN, observando as normas gerais delicitações e concessões e as diretrizes fixadas <strong>pelo</strong> Ministério de Minas e Energia – MME, que contemplarão osmontantes por modalidade contratual de energia a serem licitados. Os leilões de energia nova (EN) têm como objetivopromover a construção de nova capacidade <strong>para</strong> atender ao crescimento do consumo das distribuidoras. Nestesleilões, contratos de suprimento de energia de longo prazo (15 anos <strong>para</strong> termelétricas e 30 anos <strong>para</strong> hidrelétricas)são oferecidos aos geradores candidatos.A cada ano, dois tipos de leilões de EN são realizados: (i) Leilão Principal (A-5), que oferece contratos bilaterais <strong>para</strong>nova capacidade com duração entre 15 e 30 anos, com entrada em operação em 5 anos após o leilão. Assim, comestes prazos, este contrato viabilizará ao investidor (vencedor do leilão) obter o project finance, e oferece o temponecessário <strong>para</strong> construção da nova planta; (ii) Leilão Complementar (A-3), que oferece contratos bilaterais <strong>para</strong> novacapacidade com duração entre 15 e 30 anos. Neste caso, porém, as usinas devem entrar em operação 3 anos após oleilão. O objetivo é a criação de um complemento <strong>para</strong> o leilão A-5 realizado dois anos antes, permitindo uma correçãodos desvios causados pela incerteza na trajetória da demanda. Cabe ressaltar que o processo de leilão é conduzidose<strong>para</strong>damente de acordo com o tipo de empreendimento: se termelétrico ou hidrelétrico.A sistemática destes leilões de energia determina que as distribuidoras devem declarar sua demanda <strong>para</strong> os referidosanos de suprimento, sendo as demandas individuais agregadas <strong>para</strong> a formação de um pool comprador de energiaelétrica. A alocação da quantidade de energia a ser demandada de fonte termelétrica ou hidrelétrica é estabelecida<strong>pelo</strong> Ministério de Minas e Energia (MME), que fixa uma fração de energia elétrica mínima a ser demandada de fontesde geração termelétrica, com o intuito de diversificar a matriz energética nacional no longo prazo de tal maneira aatingir os objetivos de diversificação estabelecidos no Plano Decenal de Energia Elétrica. A parcela remanescente éatendida por projetos de fonte hidrelétrica. Sendo assim, dentro de cada fonte de geração, são selecionados aquelesprojetos cujas propostas de preço de venda de energia elétrica futura sejam as menores, mas sempre respeitando opercentual mínimo de energia advinda de cada fonte conforme estabelecido <strong>pelo</strong> MME <strong>para</strong> cada leilão. Estes projetosvão sendo gradativamente selecionados até que o montante de oferta agregada de energia seja suficiente <strong>para</strong> atenderà demanda do pool comprador.Especificamente, <strong>para</strong> a classificação dos empreendimentos de fonte termelétrica, os preços ofertados em leilão sãobaseados em um índice custo-benefício (ICB), que leva em consideração o custo associado à previsão de despachodas usinas. O preço efetivo da energia é composto por uma remuneração fixa (RF, em R$/ano), que compensa seuinvestimento e demais custos fixos e por uma remuneração variável que inclui o reembolso dos custos operativos dausina, quando ela é despachada <strong>pelo</strong> ONS ou os custos de compra de energia no mercado de curto prazo, quando ausina não é acionada <strong>pelo</strong> ONS. Portanto, o ICB resultante do leilão é um preço de referência, que pode ser diferentedo valor efetivamente pago pelas distribuidoras às usinas contratadas. Como exemplo em 2008 o preço médio efetivode contratação de energia nova foi de R$168,75/MWh, refletindo um maior nível de despacho das usinas térmicas,reflexo da política operativa do ONS. Em 2009, o preço médio efetivo foi de R$72,58/MWh decorrentes da situaçãohidrológica favorável que exigiu menor utilização das usinas térmicas.Finalmente, independente da fonte de geração, a distribuidora conta com a possibilidade do repasse integral doscustos de aquisição de energia às tarifas de fornecimento, desde que respeitados os limites de contratação de energiaestabelecidos <strong>pelo</strong> Decreto 5.163/2004. Até a presente data, a Companhia assegurou o repasse integral dos custos deaquisição de energia às suas tarifas de fornecimento.A tabela abaixo ilustra a participação da Companhia nos leilões de energia nova realizados até esta data.67