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FR Eletropaulo 22.04.10 - para atualização pelo IPE ... - EasyWork

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Formulário de Referência: <strong>Eletropaulo</strong> Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.Alterações do Controle Societário. O poder concedente deve aprovar qualquer alteração direta ou indireta departicipação controladora na concessionária.Intervenção <strong>pelo</strong> poder concedente. O poder concedente poderá intervir na concessão a fim de garantir odesempenho adequado dos serviços e o cumprimento integral das disposições contratuais, regulatórias e legais.Dentro de 30 dias da data do decreto autorizando a intervenção, o poder concedente deve dar início a um processoadministrativo em que é assegurado à concessionária o direito de contestar a intervenção. Durante o processoadministrativo, um interventor nomeado <strong>pelo</strong> poder concedente passa a ser responsável pela prestação dos serviçosobjeto da concessão. Caso o processo administrativo não seja concluído dentro de 180 dias da data do decreto, aintervenção cessa e a administração da concessão é devolvida à concessionária. A administração da concessão étambém devolvida à concessionária se o interventor decidir pela não extinção da concessão e o seu termo final nãotiver expirado.Término antecipado da concessão. O término do contrato de concessão poderá ser antecipado por meio deencampação ou caducidade. Encampação consiste na retomada do serviço <strong>pelo</strong> poder concedente durante o prazo deuma concessão por razões relacionadas ao interesse público que devem ser expressamente declaradas por leiautorizativa específica. A caducidade deve ser declarada <strong>pelo</strong> poder concedente depois de a ANEEL ou o MME teremitido um despacho administrativo final indicando que a concessionária, entre outras coisas, (1) deixou de prestarserviços adequados ou de cumprir a legislação ou regulamentação aplicável; (2) não tem mais capacidade técnicafinanceira ou econômica <strong>para</strong> fornecer serviços adequados; ou (3) que a concessionária não cumpriu as penalidadeseventualmente impostas <strong>pelo</strong> poder concedente. A concessionária pode contestar a encampação ou caducidade emjuízo e tem direito à indenização por seus investimentos em ativos reversíveis que não tenham sido integralmenteamortizados ou depreciados, após dedução de quaisquer multas contratuais e danos causados pela concessionária.Término por decurso do prazo. Com o advento do termo contratual, todos os ativos relacionados à prestaçãodos serviços de energia revertem ao Governo Federal. Depois do término, a concessionária tem direito de indenizaçãopor seus investimentos em ativos revertidos que não tenham sido integralmente amortizados ou depreciados.Atualmente, a indefinição sobre o destino das concessões vincendas em 2015 sem possibilidade legal de prorrogação,vem sendo um entrave <strong>para</strong> os agentes do setor elétrico, principalmente geradores e distribuidores de energia. Oassunto vem sendo debatido <strong>pelo</strong> governo, mas até o momento não há definição do modelo que será adotado. Aspossibilidades são: (i) reversão dos ativos <strong>para</strong> a União e nova licitação, com tarifas máximas abaixo das atuais e (ii)prorrogação das concessões mediante redução das tarifas.O Novo Modelo Para o SetorA Lei do Novo Modelo do Setor Elétrico introduziu alterações relevantes na regulamentação do setor elétrico brasileirovisando (1) fornecer incentivos aos agentes privados e públicos <strong>para</strong> construir e manter a capacidade de geração e (2)garantir o fornecimento de energia no Brasil a tarifas módicas por meio de processos de leilões públicos de compra evenda de energia elétrica. As principais características da Lei do Novo Modelo do Setor Elétrico incluem:Criação de dois ambientes <strong>para</strong>lelos que definem a comercialização de energia elétrica, quais sejam (i) oAmbiente de Contratação Regulada (ACR) e (ii) o Ambiente de contratação Livre (ACL).Os agentes de geração, sejam concessionários de serviços público de geração, produtores independentesde energia ou autoprodutores, assim como os comercializadores, podem vender energia elétrica nos dois ambientes,mantendo o caráter competitivo da geração. Adicionalmente, todos os contratos, sejam no ACR ou no ACL, devem serregistrados na CCEE e servem de base <strong>para</strong> a contabilização e liquidação da diferenças no mercado de curto prazo.Restrições a certas atividades das distribuidoras, de forma a garantir que estejam voltadas apenas a seuprincipal negócio a fim de assegurar serviços mais eficientes e confiáveis a seus consumidores, incluindo a proibiçãoda venda de eletricidade pelas distribuidoras aos consumidores livres a preços não regulados.Cumprimento dos contratos assinados antes da Lei do Novo Modelo do Setor Elétrico, a fim de proporcionarestabilidade às transações realizadas antes de sua promulgação.Proibição de as distribuidoras (1) venderem eletricidade fora do ACR, e (2) participarem em outrassociedades de forma direta ou indireta.Exclusão da Eletrobrás e de suas subsidiárias do Plano Nacional de Desestatização (programa criado <strong>pelo</strong>governo em 1990), visando promover o processo de privatização das empresas estatais.Ambiente De Contratação Regulada - ACRNo Ambiente de Contratação Regulada, empresas de distribuição compram energia, visando atender à carga dosconsumidores cativos, por meio de leilões públicos regulados pela ANEEL, e operacionalizados pela CCEE. Comprasde energia são feitas por meio de duas modalidades: (1) Contratos na modalidade “Quantidade de Energia” (CCEARpor Quantidade), e (2) Contratos na modalidade “Disponibilidade de Energia” (CCEAR por Disponibilidade).(1) Contratos na modalidade “Quantidade de Energia”: a vendedora compromete-se a fornecer determinado volume deenergia e assume o risco de que esse fornecimento de energia seja afetado por condições hidrológicas e níveis baixosdos reservatórios, entre outras condições, que poderiam reduzir a energia produzida ou alocada, hipótese na qual ageradora é obrigada a comprar energia de outra fonte a fim de cumprir seu compromisso de fornecimento. Cabeacrescentar ainda que os volumes anuais dos CCEARs são definidos no leilão que o originou, sendo necessária arealização dos processos de sazonalização e modulação da energia <strong>para</strong> efeito de contabilização na CCEE.64

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