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FR Eletropaulo 22.04.10 - para atualização pelo IPE ... - EasyWork

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Formulário de Referência: <strong>Eletropaulo</strong> Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.o estabelecimento de restrições de concentração da titularidade de ativos nas áreas de geração edistribuição; ea nomeação do BNDES como agente financeiro do setor, especialmente <strong>para</strong> dar suporte a novos projetosde geração.Em 2001, o Brasil enfrentou uma grave crise de energia que durou até o fim de fevereiro 2002. Como resultado, oGoverno Federal implantou medidas que incluíram:um programa <strong>para</strong> racionamento de consumo de energia nas regiões mais adversamente afetadas, a saberas regiões sudeste, centro-oeste e nordeste do Brasil; ea criação da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica – GCE (por meio da Medida Provisória n.º2.198-5/2001), que aprovou uma série de medidas emergenciais que estabeleceram metas <strong>para</strong> reduzir o consumo deenergia <strong>pelo</strong>s consumidores residenciais, comerciais e industriais nas regiões afetadas, por meio de regimes tarifáriosespeciais.Em março de 2002, a GCE suspendeu as medidas emergenciais e o racionamento de energia em conseqüência dogrande aumento no fornecimento (em virtude de um aumento significativo nos níveis dos reservatórios) e de umaredução moderada na demanda. O Governo Federal promulgou novas medidas em abril de 2002 que, entre outrascoisas, determinou um reajuste tarifário extraordinário <strong>para</strong> compensar as perdas financeiras incorridas pelasfornecedoras de energia como resultado do racionamento obrigatório.Adicionalmente, o Governo Federal, por meio do BNDES, lançou o Programa Emergencial e Excepcional de Apoio àsConcessionárias de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica em novembro de 2002, e o Programa deApoio à Capitalização de Empresas Distribuidoras de Energia Elétrica, ou Programa de Capitalização, em setembro de2003, com o objetivo de oferecer apoio financeiro ao refinanciamento das dívidas das empresas de distribuição, <strong>para</strong>compensá-las pela perda de receitas resultantes do Racionamento, da desvalorização do Real frente ao Dólar e dosatrasos na aplicação dos reajustes tarifários durante 2002.Em 2002, novas mudanças foram introduzidas por meio da Lei nº 10.604, de 17 de dezembro de 2002, (a) proibiu asconcessionárias de oferecerem bens vinculados à concessão, os direitos dela emergentes e qualquer outro ativo quepossa comprometer suas respectivas concessões em garantia de operação destinada a atividade distinta de suaconcessão; e (b) autorizou a criação de subvenção econômica <strong>para</strong> outorga de benefícios tarifários aos consumidoresintegrantes da subclasse residencial baixa renda, dentre outras providências.O Governo Federal estabeleceu, ainda, regras <strong>para</strong> universalização do serviço público de distribuição de energiaelétrica, o qual consiste no atendimento a todos os pedidos de fornecimento, inclusive aumento de carga, sem qualquerônus <strong>para</strong> o consumidor solicitante, desde que atendidas às condições regulamentares exigidas. A ANEEL estabeleceuas condições gerais <strong>para</strong> elaboração dos planos de universalização de energia elétrica, prevendo as metas deuniversalização até 2014 e estipulando multas no caso de descumprimento destas por parte da distribuidora.Em 15 de março de 2004, o Governo Federal promulgou a Lei do Novo Modelo do Setor Elétrico em um esforço <strong>para</strong>reestruturar o Setor de Energia Elétrica a fim de fornecer incentivos aos agentes privados e públicos <strong>para</strong> construir emanter capacidade de geração e garantir o fornecimento de energia no Brasil a tarifas moderadas por meio deprocessos competitivos de leilões públicos de energia. Essa lei foi regulamentada por inúmeros decretos a partir demaio de 2004 e está sujeita à regulamentação posterior emitida pela ANEEL e <strong>pelo</strong> MME, conforme detalhado maisadiante. Para maiores informações, veja: “O Novo Modelo <strong>para</strong> o Setor”.ConcessõesOs contratos de concessão de distribuição definem os “direitos e obrigações da concessionária”, considerando ostermos da Lei n° 8.987/95.As empresas ou consórcios que desejem construir e/ou operar instalações <strong>para</strong> geração com potência acima de 30MW, transmissão ou distribuição de energia no Brasil devem participar de processos licitatórios. As concessõesgarantem o direito de gerar, transmitir ou distribuir energia em determinada área de concessão por um períododeterminado. Esse período é limitado a 35 anos <strong>para</strong> novas concessões de geração, e 30 anos <strong>para</strong> novas concessõesde transmissão ou distribuição. Concessões existentes poderão ser renovadas a critério do poder concedente por igualperíodo.A Lei de Concessões estabelece, entre outras coisas, as condições que a concessionária deve cumprir na prestaçãodos serviços de energia, os direitos dos consumidores, e as obrigações da concessionária. Os principais dispositivosda Lei de Concessões estão resumidos como segue:seguro.Serviço adequado. A concessionária deve prestar adequadamente serviço regular, contínuo, eficiente eServidões (uso de terrenos). O poder concedente pode declarar quais são os bens necessários à execuçãode serviço ou obra pública de necessidade ou utilidade pública, nomeando-os de servidão administrativa, em benefíciode uma concessionária. O poder concedente, nesse caso, fica responsável pelas indenizações cabíveis.Responsabilidade objetiva. A concessionária é objetivamente responsável <strong>pelo</strong>s danos diretos e indiretosresultantes da prestação inadequada dos serviços de distribuição de energia, como no caso de interrupções abruptasno fornecimento e variações na voltagem, independentemente de sua culpa.63

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