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FR Eletropaulo 22.04.10 - para atualização pelo IPE ... - EasyWork

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Formulário de Referência: <strong>Eletropaulo</strong> Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.7.5. Efeitos relevantes da regulação estatal sobre as atividades da Companhiaa. necessidade de autorizações governamentais <strong>para</strong> o exercício das atividades e histórico derelação com a administração pública <strong>para</strong> obtenção de tais autorizaçõesFundamentos HistóricosA constituição brasileira determina que o desenvolvimento, uso e venda de energia podem ser assumidos diretamente<strong>pelo</strong> Governo Federal ou indiretamente por meio da outorga de concessões, permissões ou autorizações.Historicamente, o setor de energia elétrica brasileiro tem sido em sua grande maioria, controlado pelas concessionáriasde geração, transmissão e distribuição, controladas <strong>pelo</strong> Governo Federal. A partir de meados dos anos 90, o GovernoFederal tomou diversas medidas <strong>para</strong> remodelar o Setor de Energia Elétrica que, de maneira geral, tiveram comoobjetivo o aumento do papel do investimento privado e a eliminação das restrições ao investimento estrangeiro,aumentando, portanto a concorrência no Setor de Energia Elétrica.Em particular, o Governo Federal tomou as seguintes medidas:(1) A Constituição Brasileira foi alterada em 1995, por meio da Emenda Constitucional n.º 6, a fim de autorizar oinvestimento estrangeiro <strong>para</strong> exploração dos potenciais de energia hidráulica.(2) Foi promulgada em 13 de fevereiro de 1995, a Lei Nº 8.987, ou a Lei de Concessões, e em 7 de julho de 1995, a LeiNº 9.074, ou a Lei de Concessões de Energia, que em conjunto:exigiram que todas as concessões <strong>para</strong> prestação de serviços relacionados à energia fossem outorgadas pormeio de processos licitatórios;gradualmente permitiram que certos consumidores de energia com demanda significativa, designadosconsumidores livres, comprassem energia diretamente de concessionárias, permissionárias ou autorizatárias;estabeleceram a criação de sociedades de geração, ou Produtoras Independentes de Energia Elétrica - PIEs,que, por meio de uma concessão, permissão ou autorização, podem gerar e vender por sua própria conta e risco, todaou parte da energia que geram a consumidores livres, concessionárias de distribuição, agentes de comercialização,entre outros;concederam a consumidores livres e fornecedores de energia acesso aberto a todos os sistemas dedistribuição e transmissão mediante ressarcimento de custo de transporte envolvido; eeliminaram a necessidade de obter uma concessão, por meio de licitações, <strong>para</strong> construção e operação deusinas hidrelétricas com capacidade de 1 MW a 30 MW, ou Pequenas Centrais Hidrelétricas (sendo necessária apenasuma autorização).A partir de 1995, parte das participações detidas pela Eletrobrás, pela União e por diversos Estados nas empresas degeração e distribuição foi vendida a investidores privados. Simultaneamente, alguns governos estaduais venderamtambém suas participações nas principais empresas de distribuição, inclusive na Companhia.Em 26 de dezembro de 1996, a Lei n.º 9.427 criou a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), órgão reguladordo setor, e em 6 de agosto de 1997, foi criado o Conselho Nacional de Política de Energia - CNPE por meio da Lei n.º9.478. Antes de 1997, o setor elétrico no Brasil era totalmente regulado <strong>pelo</strong> MME, que atuava por intermédio doDepartamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE. O DNAEE possuía competência <strong>para</strong> outorgarconcessões de geração, transmissão e distribuição de eletricidade e desempenhava importante papel no processo defixação de tarifas. Atualmente, a competência <strong>para</strong> fixação tarifária é atribuída à ANEEL, também responsável pelaoutorga de concessões, nos termos do Decreto Presidencial n.º 4.932 de 23 de dezembro de 2003, outrora decompetência do Governo Federal, por meio do MME.Em 1998, foi promulgada a Lei nº 9.648, ou a Lei do Setor Energético, com vistas a revisar a estrutura básica do setorelétrico. A Lei do Setor Energético determinou:a criação de um órgão auto-regulador responsável pela operação do mercado de energia de curto-prazo, ouo Mercado Atacadista de Energia Elétrica – MAE (mais tarde substituído pela Câmara de Comercialização de EnergiaElétrica – CCEE), que substituiu o sistema anterior de preços de geração e contratos de fornecimento regulados;a exigência de que as empresas de distribuição e geração firmassem contratos de fornecimento de energiainicial, ou os contratos iniciais, em geral compromissos do tipo take or pay, a preços e volumes previamente aprovadospela ANEEL. O principal objetivo dos contratos iniciais era garantir que as empresas de distribuição tivessem acesso aum fornecimento estável de energia a preços que lhes assegurassem uma taxa mínima de retorno durante o períodode transição (2002 a 2005), levando ao estabelecimento de um mercado de energia elétrica livre e competitivo;a criação do ONS - Operador Nacional do Sistema Elétrico, uma entidade de direito privado sem finslucrativos responsável pela administração operacional das atividades de geração e transmissão do SIN;o estabelecimento de processos de licitação pública <strong>para</strong> concessões <strong>para</strong> construção e operação de usinasde energia elétrica e instalações de transmissão;a se<strong>para</strong>ção das atividades de geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica(desverticalização);62

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