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FR Eletropaulo 22.04.10 - para atualização pelo IPE ... - EasyWork

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Formulário de Referência: <strong>Eletropaulo</strong> Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.2. Receitas Irrecuperáveis;3. Base de Remuneração Regulatória;4. Perdas elétricas regulatórias e;5. Fator Xe.A metodologia de cálculo do 2º ciclo de revisões tarifárias das Distribuidoras foi objeto Audiência Pública da ANEEL nº052/2007, aberta em dezembro de 2007, e que teve como resultado a Resolução Normativa nº 338, de 25 denovembro de 2008.No reajuste anual, que ocorre entre as revisões tarifárias, as empresas distribuidoras de energia elaboram os pleitos<strong>para</strong> reajuste das tarifas de energia elétrica, com base em fórmula definida no contrato de concessão, que considera<strong>para</strong> os custos não gerenciáveis (Parcela A), as variações incorridas no período entre reajustes e, <strong>para</strong> os custosgerenciáveis (Parcela B), a variação do IGP-M, ajustado pela aplicação do Fator X.A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) homologou através da Resolução Homologatória nº 846, de 30 dejunho de 2009, as tarifas de fornecimento de energia elétrica e de uso dos sistemas de distribuição da Companhiaresultantes do processo de reajuste tarifário de 2009, cujo aumento médio foi da ordem de 14,88%, correspondendo aum efeito médio de 13,03% percebido <strong>pelo</strong>s consumidores.Risco de mercadoO portfolio de contratos de energia de 2009 consiste nos seguintes componentes: Contratos Bilaterais da controlada<strong>Eletropaulo</strong> com AES Tietê e AES Uruguaiana e outros pequenos geradores (encerrados em junho); Contrato de Itaipue PROINFA (Programa de Incentivo a Fontes Alternativas de Energia Elétrica); e Contratos de Comercialização deEnergia Elétrica no Ambiente Regulado - CCEARs decorrentes do 1º, 2º e 4º Leilões Públicos de Energia Existenterealizados em dezembro/2004, abril/2005 e outubro/05, respectivamente, do 1º e 2º Leilões de Energia Nova realizadosem dezembro/2005 e junho/2006 e do 9º Leilão de Ajuste realizado em fevereiro/09. De acordo com o Decreto MME nº5.163/2004, as distribuidoras devem efetuar contratos regulados de compra de energia somente através de leilõespúblicos federais, com duração estabelecida <strong>pelo</strong> próprio MME, de três a quinze anos <strong>para</strong> energia proveniente deempreendimentos existentes e, de quinze a trinta anos, <strong>para</strong> energia proveniente de novos empreendimentos de usinastérmicas e hidrelétricas, respectivamente.Os custos associados à compra de energia são compostos por itens não gerenciáveis. A legislação atual estabeleceque as empresas de distribuição devam garantir o atendimento a cem por cento dos seus mercados de energia e prevêque a ANEEL deverá considerar, no repasse dos custos de aquisição de energia elétrica, até cento e três por cento domontante total de energia elétrica contratada em relação à carga anual de fornecimento da Distribuidora. Os principaisfatores de incerteza na compra de energia estão relacionados à previsão de 5 anos da carga e à expectativa de preçosfuturos. Tais fatores podem implicar em penalidades por insuficiência de contratação, quando a contratação for inferiora 100%, e em custos não repassáveis às tarifas de fornecimento quando a contratação for superior a 103%. Paramitigação desses riscos, há instrumentos de contratação de energia elétrica previstos pela regulamentação tais comoleilões de ajuste, MCSD (Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits), opção por redução dos CCEAR’s deenergia existente devido a (i) migração de clientes ao mercado livre, (ii) acréscimos na aquisição de energiadecorrentes de contratos celebrados antes da edição da Lei nº 10.848/2004, e (iii) outras variações de mercado.A estratégia de suprimento de energia busca assegurar que o nível de contratação permaneça na faixa entre 100% e103%, minimizando os custos com a compra de energia requerida <strong>para</strong> atender todos os clientes cativos. Adotou-se,dessa forma, uma abordagem de gestão de risco na compra de energia focada na identificação, mensuração e gestãodos riscos de volume e preços, além da utilização de ferramentas de otimização <strong>para</strong> suporte na decisão decontratação de energia.Conforme disposto na Portaria MME nº 45, de 9 de março de 2007 e nas regras estabelecidas pela ResoluçãoNormativa ANEEL nº 305, de 18 de maio de 2008, a eventual exposição no nível de contratação a qual asDistribuidoras possam ser submetidas, por fatos alheios a sua vontade, poderá ser repassada à tarifa da Distribuidora.Este repasse deverá ser concedido, desde que atendidas as condições dispostas na portaria anteriormentemencionada. Adicionalmente, caberá à ANEEL analisar a isenção da aplicação de penalidade por eventual nãoatendimento à obrigação de contratação da totalidade de seu mercado.Risco de aceleração de dívidasA Companhia tem contratos de empréstimos, financiamentos e debêntures, com cláusulas restritivas (“covenants”)normalmente aplicáveis a esses tipos de operações, relacionadas ao atendimento de índices econômico-financeiros,geração de caixa e outros.5.2. Política de gerenciamento de riscos de mercado adotada pela Companhia, incluindo objetivos,estratégias e instrumentosA Companhia adota como política de gerenciamento de risco: (i) manter um nível mínimo de caixa como forma deassegurar a disponibilidade de recursos financeiros e minimizar riscos de liquidez; (ii) estabelecer diretrizes <strong>para</strong>contratação de operações de hedge <strong>para</strong> mitigação dos riscos financeiros da Companhia, bem como aoperacionalização e controle destas posições. As estratégias e instrumentos utilizados estão especificados nos itensabaixo.a. riscos <strong>para</strong> os quais se busca proteção39

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