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FR Eletropaulo 22.04.10 - para atualização pelo IPE ... - EasyWork

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Formulário de Referência: <strong>Eletropaulo</strong> Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.O Ministério Público Estadual moveu ação civil pública em face da AES <strong>Eletropaulo</strong> e da Associação DesportivaCultural <strong>Eletropaulo</strong> visando à re<strong>para</strong>ção de supostos danos ambientais que teriam sido ocasionados pela construçãode um clube esportivo e recreativo às margens da Represa de Guarapiranga. A ação foi julgada procedentecondenando as Rés, solidariamente, ao cumprimento de obrigação de fazer visando a implementação de medidas dere<strong>para</strong>ção ambiental, bem como à demolição total das obras e construções situadas na área denominada de "primeiracategoria", com a implementação do plantio de árvores indicado na perícia técnica realizada. As Rés terão 90 dias, acontar da notificação da fase de execução, <strong>para</strong> adimplir a referida obrigação de fazer, sob pena de multa diária de R$1mil, sem prejuízo da possibilidade do MP providenciar o cumprimento da obrigação às expensas das Rés. As Réstambém foram condenadas ao pagamento da quantia de R$9 milhões <strong>pelo</strong>s danos ambientais irreversíveis, sendo quealternativamente ao pagamento da condenação, as Rés poderão optar por uma das alternativas trazidas <strong>pelo</strong> perito nolaudo técnico. Essas alternativas consistem (i) na implantação imediata de um projeto ambiental devidamente aprovadojunto ao órgão ambiental competente, avaliado na ordem de R$306 mil (atualizado equivale a aprox. R$870 mil), ou (ii)na cessão ao Estado de uma área verde desocupada, localizada em zona de mananciais e também avaliada emR$306 mil (desde que devidamente aprovada <strong>pelo</strong> órgão ambiental competente). A sentença condenatória foiintegralmente mantida em 2ª instância, tendo a AES <strong>Eletropaulo</strong> interposto recursos especial e extraordinário em facede tal acórdão, os quais tiveram seguimento negado. Em junho de 2007, a AES <strong>Eletropaulo</strong> apresentou agravos emface dos dois despachos denegatórios. Tendo-se em vista a manutenção da decisão denegatória de seguimento aorecurso especial apresentado pela AES <strong>Eletropaulo</strong>, em 31 de dezembro de 2009, aguardava-se julgamento do agravointerposto contra o despacho que denegou seguimento ao recurso extraordinário da AES <strong>Eletropaulo</strong>. Conformeinformações dos assessores legais da Companhia, as chances de perda desta ação são prováveis, o que justifica aconstituição de provisão do valor relativo à condenação alternativa e à demolição total das obras e construçõessituadas na área denominada de "primeira categoria", com a implementação do plantio de árvores indicado na períciatécnica realizada.Caso sobrevenha decisão final desfavorável, a Companhia terá que desembolsar valores que totalizavam R$1,6 milhão(atualizado em dezembro de 2009).Represa BillingsProcesso n°: 583.053.1993.409237-6 (1.045/93)Juízo:Tribunal de Justiça do Estado de São PauloInstância: 2ªPartes: Autor: Ministério Público do Estado de São PauloRéu: <strong>Eletropaulo</strong> Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., Estado de São Paulo, doDepartamento de Águas e Energia Elétrica, da Companhia de Saneamento Básicodo Estado de São Paulo (SABESP) e da Companhia de Tecnologia de SaneamentoAmbiental (CETESB)Data de Distribuição: 20 de julho de 1993O Ministério Público Estadual moveu ação civil pública em face da AES <strong>Eletropaulo</strong>, do Estado de São Paulo, doDepartamento de Águas e Energia Elétrica, da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP)e da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB), visando à re<strong>para</strong>ção de supostos danosambientais que teriam sido ocasionados <strong>pelo</strong> bombeamento das águas do Rio Pinheiros <strong>para</strong> a Represa Billings. Em30 de julho de 2007 a Companhia foi condenada juntamente com os demais réus ao pagamento da quantia de R$285,5milhões. Em 31 de dezembro de 2009 esse valor era de R$560 milhões. Em 12 de março de 2009 a Câmara Especialdo Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reverteu a sentença revogando a condenaçãooutrora imposta. Em 31 de dezembro de 2009 aguardava-se julgamento dos recursos interpostos contra o acórdão doTribunal de Justiça do Estado de São Paulo <strong>pelo</strong> Ministério Público do Estado de São Paulo. Conforme informaçõesdos assessores legais da Companhia, as chances de perda desta ação são remotas. Caso seja revertido o atualcenário a Companhia terá que desembolsar valores, os quais se aproximam a R$112 milhões, na medida em que ovalor envolvido <strong>para</strong> os 5 réus é de R$560 milhões (atualizado em dezembro de 2009).Processos Administrativos RegulatóriosA Companhia possui 5 processos administrativos regulatórios, nenhum deles com valor relevante, ou seja, acima deR$10 milhões.Para mais informações sobre os procedimentos judiciais e administrativos, vide nota explicativa em nas demonstraçõesfinanceiras referentes ao período encerrado em 31 de dezembro de 2009.4.4. Processos judiciais, administrativos e arbitrais, que não estejam sob sigilo, em que a Companhia ou suascontroladas são parte e cujas partes contrárias são administradores ou ex-administradores,controladores ou ex-controladores ou investidores da Companhia ou de suas controladasA Companhia não é parte de quaisquer processos judiciais, administrativos e arbitrais cujas partes contrárias sejamadministradores ou ex-administradores, controladores ou ex-controladores ou investidores da Companhia.4.5. Impactos em caso de perda e valores envolvidos em processos sigilosos (não divulgados nos itens 4.3 e4.4 acima) relevantes em que a Companhia ou suas controladas são parteA Companhia não é parte em nenhum processo sigiloso relevante.35

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