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FR Eletropaulo 22.04.10 - para atualização pelo IPE ... - EasyWork

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Formulário de Referência: <strong>Eletropaulo</strong> Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.Plano Cruzado – Nitro QuímicaProcesso n°: 95.0037383-1Juízo:20ª Vara Cível Federal da Seção Judiciária de São PauloInstância: 1ªPartes: Autor: Companhia Nitro Química BrasileiraRéu: <strong>Eletropaulo</strong> Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.Data de Distribuição: 13 de maio de 1995A Nitro Química ajuizou ação de repetição de indébito pretendendo a restituição dos valores pagos a maior a partir demarço de 1986, em razão da ilegalidade das majorações das tarifas de energia elétrica realizadas pelas PortariasDNAEE n.º 38/86 e 45/86 durante o chamado “Plano Cruzado”, época em que também deveria ter vigorado ocongelamento das tarifas cobradas <strong>pelo</strong> setor elétrico. Com o trânsito em julgado da decisão desfavorável à AES<strong>Eletropaulo</strong> que determinou a restituição dos valores pagos indevidamente a partir de 1º de março de 1986,devidamente corrigidos e acrescidos de juros de mora. Ao iniciar a liquidação de sentença, a Nitro Química requereuapresentação de faturas e cálculo do valor devido. Em vista do reconhecimento do chamado “efeito cascata” pela AES<strong>Eletropaulo</strong>, foi proposta ação rescisória sob o argumento de que o aumento ocorrido em 1986 não é refletido nastarifas dos anos posteriores, já que as mesmas não são corrigidas através da aplicação de índices inflacionários, massim revisadas por critérios próprios. Em 31 de dezembro de 2009 aguardava-se julgamento da ação rescisória, bemcomo manifestação judicial acerca do valor incontroverso a ser restituído (aumento indevido notado nas faturas do anode 1986). Conforme informações dos assessores legais da Companhia, as chances de perda desta ação são prováveis<strong>para</strong> a restituição dos valores indevidamente cobrados pela Companhia em 1986, o que justifica a constituição deprovisão à ordem de R$2,3 milhões <strong>para</strong> este fim.Processos AmbientaisLTA Pirituba-Bandeirante – City BoaçavaProcesso n°: 679.208-5/5-00Juízo:Tribunal de Justiça do Estado de São PauloInstância: 2ªPartes: Autor: Sociedade de Amigos do Bairro City BoaçavaRéu: <strong>Eletropaulo</strong> Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.Data de Distribuição: 28 de fevereiro de 2001A Sociedade Amigos do Bairro City Boaçava moveu ação civil pública que visa impedir o reforço na linha detransmissão LTA Pirituba-Bandeirante 3-4, sob a alegação de que as radiações oriundas dos campos eletromagnéticosgerados pela referida linha produzem efeitos danosos aos seres humanos que residem em suas imediações. Foiproferida sentença parcialmente procedente determinando que a AES <strong>Eletropaulo</strong> reduza o campo eletromagnéticogerado pela linha a 1 (um) micro-tesla a uma altura de um metro e meio do solo, sob pena de multa diária de R$500 mile, ainda, ao custeio da medição diária do referido campo. Contra a mencionada decisão, foi interposto recurso deapelação, o qual foi julgado em desfavor da Companhia. Em vista das questões constitucionais contidas na decisão, foiinterposto recurso extraordinário, o qual aguarda julgamento de sua admissibilidade. Conforme informações dosassessores legais da Companhia, as chances de perda são possíveis e caso sobrevenha decisão final desfavorável, aCompanhia terá que desembolsar valores ainda inestimáveis.ETD Panorama – Cidade JardimProcesso n°: 583.11.2000.020846-0Juízo:Tribunal de Justiça do Estado de São PauloInstância: 2ªPartes: Autor: Sociedade Amigos da Cidade JardimRéu: <strong>Eletropaulo</strong> Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.Data de Distribuição: 4 de dezembro de 2000A Sociedade Amigos da Cidade Jardim moveu uma ação civil pública que visa impedir a construção da ETD Panorama,sob a alegação de que as radiações oriundas dos campos eletromagnéticos gerados pela referida ETD produzemefeitos danosos aos seres humanos que residem em suas imediações. A ação foi julgada improcedente e foramopostos embargos de declaração pela parte contrária, que foram rejeitados. Foi interposta apelação pela Sociedade.Em 31 de dezembro de 2009, aguardava-se julgamento do recurso interposto pela Sociedade perante o Tribunal deJustiça do Estado de São Paulo. Os assessores legais da Companhia consideram as chances de perda possíveis.Caso sobrevenha decisão final desfavorável, a Companhia terá que desembolsar valores, os quais, dado o atualandamento do processo não são passíveis de quantificação.Represa GuarapirangaProcesso n°: 583.53.1996.409787-1 (953/96)Juízo:Supremo Tribunal FederalInstância:SuperiorPartes: Autor: Ministério Público do Estado de São PauloRéu: <strong>Eletropaulo</strong> Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. e Associação DesportivaCultural <strong>Eletropaulo</strong>Data de Distribuição: 20 de setembro de 199634

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