FR Eletropaulo 22.04.10 - para atualização pelo IPE ... - EasyWork
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Formulário de Referência: <strong>Eletropaulo</strong> Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.Processo n°: 2005.61.00.009796-1Juízo:Tribunal Regional Federal da 3ª RegiãoInstância: 2ªPartes: Autor: Ministério Público Federal e Pro Teste – Associação Brasileira de Defesa doConsumidorRéu: <strong>Eletropaulo</strong> Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. e ANEEL – AgênciaNacional de Energia ElétricaData de Distribuição: 1º de junho de 2005O Ministério Público Federal e a Pro-Teste ingressaram com uma ação civil pública contra a AES <strong>Eletropaulo</strong> e aANEEL requerendo o enquadramento de todos os consumidores na sub-classe baixa renda, e que fossem assimfaturadas as contas das unidades consumidoras incluídas nos empreendimentos habitacionais de interesse social. Opedido de tutela antecipada <strong>para</strong> determinar o imediato enquadramento dos mencionados consumidores na sub-classebaixa renda foi indeferido e esta decisão foi objeto de recurso da Pro-Teste <strong>para</strong> o Tribunal Regional Federal da 3ªRegião, ainda pendente de julgamento. Em outubro de 2008 a demanda foi julgada improcedente. Contra a decisãoque lhes foi desfavorável, os autores apresentaram recursos perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O valorenvolvido nesta ação não pode ser estimado, uma vez que se trata de ação civil pública e, em sendo alterado o teor dadecisão que foi favorável à AES <strong>Eletropaulo</strong>, os usuários deverão requer individualmente o cumprimento e osbenefícios decorrentes da decisão. Conforme informações dos assessores legais da Companhia, as chances de perdada ação são possíveis. Caso sobrevenha decisão final desfavorável, a Companhia terá que desembolsar valores, osquais, dado o atual andamento do processo não são passíveis de quantificação.Ação Civil Pública – Cobrança de Contas VencidasProcesso n°: 583.00.2005.001219-3Juízo:15ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São PauloInstância: 1ªPartes: Autor: Ministério Público do Estado de São PauloRéu: <strong>Eletropaulo</strong> Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.Data de Distribuição: 6 de janeiro de 2005O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou ação civil pública <strong>para</strong> impedir a AES <strong>Eletropaulo</strong> de (1) cobraradministrativamente dos consumidores débitos vencidos há mais de 12 (doze) meses; (2) aplicar na atualização dedébitos em atraso fórmula que contenha capitalização de juros, (3) utilizar no parcelamento dos débitos sistema deamortização que leve à capitalização de juros, (4) obrigar os consumidores a assinar termo de confissão de dívida nascobranças extrajudiciais de débitos em atraso, e (5) informar nas notificações de cobrança todos os dados do débitoem atraso. Em janeiro de 2008, Ministério Público e AES <strong>Eletropaulo</strong> assinaram acordo através do qual as partes,mediante adoção de determinados procedimentos e a disponibilização de R$800 mil <strong>para</strong> a realização de reformas narede de energia elétrica de hospitais públicos, encerraram a demanda judicial. No momento é aguardado oarquivamento do processo. Conforme informações dos assessores legais da Companhia, as chances de perda da açãosão remotas.Ação Civil Pública - Suspensão do FornecimentoProcesso n°: 554.01.2006.000987-3Juízo:2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santo AndréInstância: 1ªPartes: Autor: Departamento de Assistência Judiciária e Defesa do Consumidor de Santo AndréRéu: <strong>Eletropaulo</strong> Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.Data de Distribuição: 11 de janeiro de 2006Foi ajuizada <strong>pelo</strong> Departamento de Assistência Judiciária e Defesa do Consumidor de Santo André ação civil públicaobjetivando (1) impedir a suspensão do fornecimento de energia elétrica dos usuários do Município de Santo André emvirtude da apuração de fraude nas instalações de medição, (2) a declaração de nulidade dos termos de confissão dedívida firmados com os munícipes de Santo André, com a conseqüente devolução em dobro dos valoreseventualmente recebidos indevidamente e, ainda, (3) que no caso de apuração de fraudes, seja a Companhia obrigadaa demonstrar a autoria e materialidade das eventuais fraudes apuradas bem como estipular critérios objetivos <strong>para</strong> suaapuração. Em vista do encerramento da fase probatória, no momento é aguardada decisão de 1ª instância. Os valoresenvolvidos são inestimáveis e, conforme opinião dos assessores legais da Companhia, as chances de perda nestaação são possíveis. Caso sobrevenha decisão final desfavorável, a Companhia terá que desembolsar valores, osquais, dado o atual andamento do processo não são passíveis de quantificação.Plano CruzadoAlguns grandes consumidores industriais iniciaram processo judicial contra a Companhia contestando aumentos detarifa concedidos <strong>pelo</strong> DNAEE, o antecessor da ANEEL, em 1986, durante o período em que o plano de estabilizaçãoeconômica do Governo Federal (Plano Cruzado) estabeleceu o controle governamental de todos os preços de produtose serviços. Atualmente a Companhia é parte de 393 processos desta natureza, representando uma contingência total,no valor de R$24,4 milhões, totalmente provisionada, uma vez que a Companhia entende que o prognóstico de perdadas referidas ações é provável.33