13.07.2015 Views

FR Eletropaulo 22.04.10 - para atualização pelo IPE ... - EasyWork

FR Eletropaulo 22.04.10 - para atualização pelo IPE ... - EasyWork

FR Eletropaulo 22.04.10 - para atualização pelo IPE ... - EasyWork

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Formulário de Referência: <strong>Eletropaulo</strong> Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.econômicos e responsabilidade subsidiária e solidária da AES <strong>Eletropaulo</strong> em razão de inadimplemento das obrigaçõestrabalhistas devidas pelas empresas prestadoras de serviços, dentre outras matérias.Ademais, existem ações com pedido de diferença da multa sobre o saldo de FGTS de 40%, incidente sobre dosexpurgos inflacionários, bem como ações de indenizações por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação detrabalho, as quais foram transferidas da Justiça Comum <strong>para</strong> a Justiça do Trabalho em razão da Emenda 45 de 31 dedezembro de 2004.A Companhia já procedeu ao depósito judicial total de R$294,4 milhões, <strong>para</strong> garantia do pagamento de execuçõestrabalhistas. Para constituição da provisão relacionada às contingências trabalhistas, a Companhia adotou o critério deaplicar o percentual de procedência sobre a média das condenações, a partir de casos julgados envolvendo matériassemelhantes.Contingências CíveisA Companhia é parte em aproximadamente 11.168 disputas cíveis, sendo 2.135 ações em que a Companhia figuracomo autora e 9.033 ações em que a Companhia figura como ré, cuja provisão em 31 de dezembro de 2009 era deR$77,7 milhões. De uma maneira geral, os processos de natureza cível em que a Companhia figura no pólo passivoenvolvem ações de natureza consumerista, vinculadas ao contrato de fornecimento de energia elétrica, açõesindenizatórias decorrentes de acidentes na rede elétrica e de danos em geral, e ações discutindo a ilegalidade dasmajorações das tarifas de energia elétrica realizadas pelas Portarias do Departamento Nacional de Águas e EnergiaElétrica (DNAEE) n.º 38/86 e 45/86 durante o chamado “Plano Cruzado”. Por outro lado, as ações em que aCompanhia figura como Autora consistem em execuções e ações de cobrança em virtude do inadimplemento docontrato de fornecimento de energia elétrica. Deve-se ressaltar que houve uma diminuição do número de processoscíveis, devido ao fato de a Companhia ter intensificado o volume de acordos celebrados.Além disso, a Companhia também é parte em alguns processos iniciados alguns anos atrás em relação à suaprivatização. Naquela ocasião, determinados segmentos da população brasileira se opuseram à privatização deempresas de infra-estrutura e diversas privatizações foram questionadas em juízo. Com base no fato de que nenhumadas empresas privatizadas sofreu conseqüências relevantes como resultado desse litígio, acredita-se que o efeito finaldestes processos não terá, da mesma forma, um impacto prejudicial relevante sobre a situação financeira ou sobre osresultados das operações da Companhia.Eletrobrás – Contrato de FinanciamentoProcesso n°: 89.001.010.266-6Juízo:5ª Vara Cível da Comarca do Rio de JaneiroInstância: 1ªPartes: Autor: Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - EletrobrásRéu: <strong>Eletropaulo</strong> Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. e CTEEP – Companhia deTransmissão de Energia Elétrica de São Paulo S.A.Data de Distribuição: 1º de fevereiro de 1989Em novembro de 1986 a <strong>Eletropaulo</strong> Eletricidade de São Paulo S.A. (<strong>Eletropaulo</strong> Estatal), obteve através do Contratode Financiamento ECF 1046/86 empréstimo das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobrás).Tendo em vista os questionamentos que surgiram acerca da periodicidade da correção monetária incidente sobre ovalor financiado e a impossibilidade de se chegar a um entendimento com a Eletrobrás, em dezembro de 1988 a<strong>Eletropaulo</strong> Estatal propôs Ação de Consignação em Pagamento contra a Eletrobrás.Ao propor a demanda acima mencionada, a <strong>Eletropaulo</strong> Estatal realizou o depósito judicial do valor que apurou comorepresentativo do saldo devedor, qual seja, aquele que era composto <strong>pelo</strong> valor principal acrescido de correçãomonetária anual.Após apresentar a sua defesa na Ação de Consignação em Pagamento, em abril de 1989 a Eletrobrás ajuizou Ação deCobrança contra a <strong>Eletropaulo</strong> Estatal perante a 5ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro (5ª Vara Cível),fundamentando seu pedido de cobrança na alegação de que os valores depositados na Ação de Consignação nãoestavam de acordo com os termos do Contato de Financiamento ECF 1046/86, já que este, de acordo com ainterpretação da Eletrobrás, previa correção monetária mensal do valor principal e não anual conforme sustentado pela<strong>Eletropaulo</strong> Estatal.Durante o andamento de ambas as ações, foi firmado o Protocolo de Cisão em 22 de dezembro de 1997, onde a<strong>Eletropaulo</strong> Estatal foi cindida em 04 (quatro) empresas, quais sejam: atual <strong>Eletropaulo</strong> Metropolitana - Eletricidade deSão Paulo S.A. (Companhia), Bandeirante Energia S/A. (Bandeirante), Empresa Metropolitana de Águas e Energia S/A.(EMAE) e Empresa Paulista de Transmissão de Energia S/A. (EPTE), sendo que esta última acabou por serincorporada pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (CTEEP).Em abril de 1999, a 5ª Vara Cível, em decisão de primeira instância, julgou tanto a Ação de Cobrança como a Ação deConsignação em Pagamento em favor da Eletrobrás, reconhecendo, na primeira ação, que a correção monetária doContrato de Financiamento ECF 1046/86 é mensal e, na segunda ação, que o valor depositado pela <strong>Eletropaulo</strong> Estatalnão estava de acordo com os termos do mencionado Contrato, reconhecendo que a <strong>Eletropaulo</strong> Estatal estava emmora com a Eletrobrás.Ao não enviar os termos da Sentença <strong>para</strong> uma reanálise do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ),na medida em que não apresentou quaisquer dos Recursos cabíveis à época em que as ações foram sentenciadas, a29

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!