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FR Eletropaulo 22.04.10 - para atualização pelo IPE ... - EasyWork

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Formulário de Referência: <strong>Eletropaulo</strong> Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.<strong>Eletropaulo</strong> apresentou defesa administrativa que ainda pende de julgamento em Segunda Instância Administrativa. Osassessores legais da Companhia classificam as chances de perda do processo como possíveis. Caso sobrevenhadecisão desfavorável, a Companhia terá que desembolsar o valor de R$591,6 milhões (atualizado até dezembro de2009).Ação Declaratória CSLL – Base NegativaProcesso n°: 2005.61.00.025272-3Juízo:Justiça FederalInstância:2ª instânciaPartes: Autor: AES <strong>Eletropaulo</strong>Réu: União FederalData de Distribuição: 16/08/2006A controlada <strong>Eletropaulo</strong> propôs Ação Declaratória visando afastar a aplicação da Medida Provisória nº. 2.158-35/2001,que determinou que as empresas objeto de cisão não poderiam utilizar créditos de base negativa de CSLL. Ocorre quea controlada <strong>Eletropaulo</strong> já realizou a compensação dos créditos de base negativa de CSLL, no montante de R$95milhões até 31de dezembro de 2009, certa de que a Medida Provisória acima mencionada não teria efeito sobre taiscréditos em razão do princípio da irretroatividade das normas. A sentença proferida em primeira instância foi favorávelà controlada <strong>Eletropaulo</strong>. Atualmente aguarda julgamento do Recurso interposto pela Fazenda Nacional. Osassessores legais da Companhia classificam as chances de perda do processo como possíveis. Caso sobrevenhadecisão desfavorável, a Companhia terá que desembolsar o valor de R$95 milhões (atualizado até dezembro de 2009).Ações de Execução Fiscal referentes ao IPTU, TAXAS E MULTAS MUNICIPAISProcesso n°:N/AJuízo:Fazenda Pública MunicipalInstância:N/APartes: Autor: Prefeituras MunicipaisRéu: AES <strong>Eletropaulo</strong>Data de Distribuição: N/AA AES <strong>Eletropaulo</strong> figura no pólo passivo em aproximadamente 1.076 ações de execução fiscal referentes à cobrançade IPTU sob a alegação de ter deixado de pagar tal imposto, taxas municipais de fiscalização de estabelecimento efuncionamento e multas sob a alegação de violação ao código de posturas municipais. As chances de perda em partedessas ações são prováveis. As provisões referentes a esse assunto eram de R$11,9 milhões em 31 de dezembro de2009, relativas às ações envolvendo os imóveis de titularidade e posse da Companhia e R$23,7 milhões, relacionadasàs ações envolvendo os imóveis de titularidade da Companhia e de posse da EMAE, CTEEP – Companhia deTransmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. (CTEEP) e Bandeirante, totalizando, o valor de R$35,6 milhões. Casosobrevenha decisão desfavorável, a Companhia terá que desembolsar o valor de R$35,6 milhões (atualizado atédezembro de 2009).Taxa / Preço PúblicoProcesso n°: 053.01.012106-7 (Lei n. 40532); 053.03.020029-9 (Lei n.13614) e583.53.2005.029873-0 (Lei n. 14054)Juízo:Fazenda Pública MunicipalInstância:N/APartes: Autor: AES <strong>Eletropaulo</strong>Réu: Município de São PauloData de Distribuição: 07/06/2001; 04/09/2003 e 16/08/2006A Companhia impetrou 3 (três) mandados de segurança com pedido de liminar, em setembro de 2001, maio de 2003 eem dezembro de 2005, por entender ser inconstitucional e ilegal a cobrança de preço público exigida em virtude daocupação e uso do solo municipal em São Paulo pela rede de distribuição, conforme previsto, respectivamente, noDecreto nº 40.532/01, e nas Leis Municipais nºs 13.614/03 e 14.054/05.Em relação aos dois primeiros processos, a Companhia obteve liminar <strong>para</strong> não se submeter ao recolhimento doreferido tributo, não sendo possível estimar o valor total envolvido nesses processos. Foram proferidas,respectivamente em junho e agosto de 2006, decisões favoráveis à Companhia no Superior Tribunal de Justiça, no quetange ao primeiro processo, e no Tribunal de Justiça de São Paulo, no que se refere ao segundo.No que se refere à terceira ação, a Companhia vinha depositando mensalmente em juízo o valor aproximado de R$2milhões. Nesta ação foi prolatada sentença favorável à Companhia, tendo sido levantados os depósitos judiciaisrealizados mensalmente (totalizando R$15 milhões). Esta demanda envolvia R$25,4 milhões por ano, quantia quedeverá ser desembolsada pela Companhia caso sobrevenha decisão desfavorável.As chances de perda três desses processos são classificadas como remotas, tendo em vista os precedentes doSuperior Tribunal de Justiça, razão pela qual a Companhia não constituiu provisão <strong>para</strong> as contingências.INSS e FNDEProcesso n°:N/A27

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