FR Eletropaulo 22.04.10 - para atualização pelo IPE ... - EasyWork
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Formulário de Referência: <strong>Eletropaulo</strong> Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.Em 31 de dezembro de 2009, as provisões relativas a esses processos foram de R$640 milhões, dos quais R$104,7milhões se relacionaram a disputas fiscais R$77,7 milhões a processos judiciais cíveis, que incluem os processosrelativos ao “Plano Cruzado - Reajuste de Tarifa”, R$422 milhões a processos judiciais trabalhistas, R$12,9 milhõesrelativos a processos administrativos ambientais e questões ambientais, e R$22,7 milhões relativos a provisões <strong>para</strong>outras contingências.Em 31 de dezembro de 2009 figuravam como réus em 8 processos administrativos trabalhistas, 1 processoadministrativo cível, 58 processos administrativos fiscais, 5 processos administrativos regulatórios (nenhum deles comvalor relevante, ou seja, acima de R$10 milhões), 6 processos administrativos ambientais e 10 questões ambientais.A tabela a seguir apresenta as provisões da Companhia e valores depositados judicialmente em 31 de dezembro de2009:Em 31 de dezembro de 2009(em R$ milhões) Provisão Depósitos JudiciaisTributárias 104,7 124,3Cíveis 77,7 22,2Trabalhistas 422 294,4Administrativo Ambiental / QuestãoAmbiental 12,9 -Administrativo Trabalhista - -Administrativo Cível - -Administrativo fiscal - -Administrativo Regulatório - -Outros 22,7 -Total 640,0 440,9O cálculo dos valores a serem provisionados reflete a melhor expectativa de perda das ações judiciais, apuradoconjuntamente <strong>pelo</strong>s advogados externos e internos, responsáveis pela condução dos processos. Somente encontramseprovisionados valores relativos aos processos cujo prognóstico apurado conjuntamente com os advogados internose externos é provável. Ressalta-se que alguns processos tributários são provisionados independente do seuprognóstico, em razão de obrigação legal. Com relação aos casos cujo prognóstico apurado em conjunto com osadvogados internos e externos é possível, ressalta-se nas demonstrações financeiras tão somente aqueles apontadoscomo relevantes, seguindo os critérios estipulados pela Companhia, em ações tributárias em que há obrigaçãolegal.Não há como assegurar que o valor provisionado será suficiente <strong>para</strong> cobrir eventuais condenações. Ademais, háações cujo valor não pode ser estimado, cuja provisão não foi realizada. O efeito de uma decisão desfavorável nessasações pode ter um impacto prejudicial sobre o negócio da Companhia.Abaixo se encontra uma descrição dos processos mais relevantes.Contingências TributáriasA Companhia é parte em aproximadamente 1.619 disputas tributárias, sendo 106 ações em que a Companhia figuracomo autora e 1.513 ações em que a Companhia figura como ré, cuja provisão em 31 de dezembro de 2009 era de R$104.7 milhões. Cumpre, por oportuno, ressaltar que houve uma sensível diminuição nos valores provisionados, devidoao fato de a Companhia ter incluído algumas discussões tributárias no Programa de Parcelamento instituído <strong>pelo</strong>Governo Federal denominado “REFIS da Crise” (Lei 11.941/2009).COFINS (Contribuição <strong>para</strong> o Financiamento da Seguridade Social)A Companhia está envolvida em dois processos relacionados ao pagamento da COFINS.Processo n°: 92.0054247-6Juízo:Justiça Federal, Seção Judiciária de São PauloInstância:STJ e STFPartes: Autor: <strong>Eletropaulo</strong> Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.Réu: Fazenda NacionalData de Distribuição: 26/12/2007A Companhia moveu este processo por entender ter direito a um benefício de não pagamento de juros e multas sobremontantes vencidos da COFINS, baseado na interpretação de que empresas de distribuição não estariam sujeitas aopagamento deste tributo. Em 1999, o Supremo Tribunal Federal confirmou que empresas de energia estão sujeitas àCOFINS e, portanto, a obrigação da Companhia de pagar a COFINS também foi confirmada. Em 1999, a Lei nº 9.779concedeu certos benefícios a contribuintes com respeito ao pagamento da COFINS, segundo os quais seria permitido opagamento de montantes vencidos sem cobrança de juros e multas. A Companhia solicitou estes benefícios em julhode 1999, porém as autoridades fiscais indeferiram o pedido com base no argumento de que a Companhia deixou decumprir as exigências da legislação aplicável. A Companhia efetuou um depósito em juízo de R$334 milhões comrelação a montantes vencidos da COFINS, livres de juros e multas, e ingressou com um pedido em juízo <strong>para</strong> ter odireito de pagar os montantes vencidos ao amparo da Lei nº 9.779 reconhecido <strong>pelo</strong> Tribunal. É importante notar que,em 2000, a Secretaria da Receita Federal lavrou contra a Companhia auto de infração com o objetivo de cobrar taisencargos não recolhidos. Em outubro de 2004, esse auto de infração, cujo valor em 31 de dezembro de 2009 era deR$643,4 milhões, foi cancelado <strong>pelo</strong> Conselho de Contribuintes em decorrência de recurso administrativo interpostopela Companhia. Esta decisão na esfera administrativa corrobora a tese de que a Companhia aproveitou validamente obeneficio estabelecido pela Lei nº 9.779, motivo <strong>pelo</strong> qual as chances de perda envolvidas na ação consignatóriapodem ser classificadas como remotas. Não foi constituída provisão <strong>para</strong> esta ação. Caso sobrevenha decisãodesfavorável, a Companhia terá que desembolsar o valor de R$643,4 milhões (atualizado até dezembro de 2009).24