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FR Eletropaulo 22.04.10 - para atualização pelo IPE ... - EasyWork

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Formulário de Referência: <strong>Eletropaulo</strong> Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.• caducidade da concessão.Parte das receitas advém de clientes qualificados como consumidores “potencialmente livres” que têm aliberdade de procurar fornecedores alternativos de energia.Dentro da área de concessão, a Companhia não enfrenta concorrência na distribuição de energia. Entretanto, emvirtude da Lei 9.074/1995 e regulamentação posterior, desde 1995 os clientes classificados como potencialmente livrespodem adquirir energia diretamente dos agentes de mercado (comercializadores e geradores). Além disso, clientescom uma demanda contratada igual ou superior a 500 kW podem se tornar consumidores livres caso optem porenergia de fontes renováveis, como energia eólica, solar, biomassa ou pequenas centrais hidrelétricas. Os clientes dealta tensão que compravam energia de Distribuidores no Ambiente de Contratação Regulado o faziam a preçossubsidiados. Esse subsídio, conhecido por “subsídio cruzado”, começou a ser reduzido gradualmente a partir de julhode 2003, e foi totalmente eliminado em julho de 2007.Em 31 de dezembro de 2009, a Companhia fornecia energia a 35 unidades de consumo de clientes livres querepresentavam 1,5% da receita cativa e 2,6% do volume total da energia vendida aos consumidores cativos durante oano de 2009. Em 2008, era fornecido energia a 43 unidades de consumo de clientes livres que representavam 1,4% dareceita cativa e aproximadamente 2,7% do volume total da energia vendida em 2008. Em 31 de dezembro de 2009 e31 de dezembro de 2008 a Companhia possuía, respectivamente, um total de 4.390 e 4.425 consumidores quepoderiam comprar energia de fontes de energia renováveis e que representavam aproximadamente 15,2% e 17,6% dareceita líquida, e aproximadamente, 23,8% e 25,2% do volume total de energia vendida.Os equipamentos, instalações e operações estão sujeitos a ampla regulamentação ambiental que podem setornar mais rigorosos no futuro e resultar em maiores responsabilidades e investimentos de capital.As atividades de distribuição estão sujeitas a uma abrangente legislação ambiental no âmbito federal, estadual emunicipal. Essas normas incluem a obrigação de obtenção de licenças ambientais <strong>para</strong> a construção de novasinstalações ou a instalação de novos equipamentos necessários às operações da Companhia. É possível que as regrasde proteção ambiental forcem a Companhia a alocar investimentos de capital <strong>para</strong> a observância de normas e,consequentemente, realocar recursos de outros investimentos planejados. Isso poderá ter um efeito adversosignificativo sobre a condição financeira e resultados operacionais.Adicionalmente, as regulamentações ambientais poderão ficar mais rigorosas no futuro, resultando em um aumento deinvestimentos necessários que poderá gerar um efeito adverso nos negócios, resultados operacionais e condiçãofinanceira.A Companhia é legalmente responsável por quaisquer danos resultantes do fornecimento inadequado deserviços de distribuição de energia, e as apólices de seguro contratadas poderão não ser suficientes <strong>para</strong>garantir o pagamento integral de tais danos.De acordo com a legislação brasileira, a Companhia é responsável por danos diretos e indiretos resultantes dofornecimento inadequado de serviços de distribuição de energia, como interrupções repentinas e variações devoltagem. Das solicitações de ressarcimento de aparelhos elétricos recebidas em 2009, 48% foram julgadasprocedentes. Além disso, poderá ser considerada responsável por até 60,0% dos danos causados a terceiros emvirtude de interrupções ou distúrbios resultantes dos sistemas de distribuição, transmissão ou geração, caso o agentecausador de tais interrupções ou distúrbios não seja identificado <strong>pelo</strong> ONS. A Companhia não contrata apólices deseguro específicas <strong>para</strong> tais situações e não pode garantir que as apólices de seguros contratados serão suficientes<strong>para</strong> garantir a indenização integral de quaisquer danos <strong>pelo</strong>s quais seja responsabilizada no curso de suas atividades.Além disso, não pode garantir que as apólices de seguro atualmente contratadas continuarão disponíveis no futuro enem que conseguirá contratá-las novamente. Para maiores informações, veja a seção: 7.9. – “Outras informaçõesrelevantes – Seguro” deste Formulário de Referência.Eventuais alterações na regulamentação do setor elétrico podem afetar de maneira adversa as empresas dosetor de energia elétrica, inclusive os negócios e resultados da Companhia.A atividade da Companhia é regulamentada e supervisionada pela ANEEL e <strong>pelo</strong> MME. A ANEEL, o MME e outrosórgãos fiscalizadores têm, historicamente, exercido um grau substancial de influência sobre seus negócios, incluindo ainfluência sobre as modalidades e os termos e condições dos contratos de venda de energia que a Companhia estáautorizada a celebrar. Nos últimos anos, o Governo Federal implantou novas políticas <strong>para</strong> o setor de energia. Porexemplo, em 15 de março de 2004, foi aprovada a Lei do Novo Modelo do Setor Elétrico, que alterou substancialmenteas diretrizes até então vigentes e as regras aplicáveis à venda de energia elétrica no Brasil.A constitucionalidade da Lei do Novo Modelo do Setor Elétrico foi contestada perante o Supremo Tribunal Federal, pormeio de ações diretas de inconstitucionalidade. Em 11 de outubro de 2006, o Supremo Tribunal Federal indeferiu asmedidas cautelares das ações diretas de inconstitucionalidade, por 7 votos a 4, declarando que, em princípio, a Lei doNovo Modelo do Setor Elétrico não viola a Constituição Federal. O mérito das ações diretas de inconstitucionalidadeainda não foi julgado, sendo que, em 6 de janeiro de 2009, a Procuradoria Geral da República deu parecer favorávelpela improcedência do pedido. Caso a Lei do Novo Modelo do Setor Elétrico seja declarada inconstitucional, osagentes do setor elétrico, incluindo a Companhia, poderão ser adversamente afetados.O efeito integral das reformas introduzidas pela Lei do Novo Modelo do Setor Elétrico e sua continuidade, o resultadofinal da ação perante o Supremo Tribunal Federal e reformas futuras na regulamentação do setor elétrico são difíceisde prever, sendo que as mesmas poderão ter um impacto negativo sobre os negócios e resultados operacionais daCompanhia.22

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