Formulário de Referência: <strong>Eletropaulo</strong> Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.investidores, no que tange à divulgação de informações relevantes e a manutenção do sigilo de informaçõesprivilegiadas, de forma a desenvolver um fluxo contínuo de informações e manter realistas as expectativas dosinvestidores, através da imediata divulgação das informações relevantes dentro da mais ampla base possível. APolítica de Divulgação de Informações Relevantes e Manutenção de Sigilo de Informações Relevantes da Companhiafoi elaborada nos termos da legislação aplicável. Através dela, a Companhia assume o compromisso de divulgarinformações de maneira oportuna, consistente e confiável, em consonância com as exigências legais, visando à melhorperformance de seus valores mobiliários no mercado. É importante que esse procedimento tenha continuidade euniformidade e que todos s segmentos da comunidade investidora tenham acesso equânime às informações relevantesda Companhia.As partes relacionadas deverão aderir, mediante a assinatura do termo de adesão, à Política de Divulgação daCompanhia, sendo que a Companhia manterá em sua sede social a relação das pessoas vinculadas e suasrespectivas qualificações, indicando cargo ou função exercida, endereço e número de inscrição no Cadastro Nacionalde Pessoas Físicas ou Jurídicas, conforme o caso. A relação será sempre mantida à disposição da CVM.As pessoas vinculadas têm a obrigação de comunicar imediatamente à Companhia, por escrito, a alteração dequalquer de seus dados cadastrais. Mediante o recebimento de referida comunicação, a Companhia deveráimediatamente proceder à atualização do cadastro da pessoa vinculada.Caso a Companhia, no curso de qualquer negociação ou discussão de assuntos a ela relacionados, mantenha contatoe dê conhecimento de Informações Relevantes não divulgadas a terceiros que não sejam considerados pessoasvinculadas, poderá exigir de tais terceiros a assinatura de um termo de confidencialidade, nos termos do Anexo II àPolítica de Divulgação.A pessoa vinculada que tiver conhecimento de informação relevante deverá, sempre que verificar a omissão na suadivulgação, relatar a irregularidade, por escrito, ao Diretor de Relações com Investidores. Na hipótese de, decorridos 5(cinco) dias úteis da data em que foi realizada a referida comunicação e não se configurando a decisão de mantersigilo, tomada na forma do artigo 6º da Instrução da CVM nº 358, a pessoa vinculada constatar a omissão do Diretor deRelações com Investidores no cumprimento de seu dever de comunicação e divulgação, a pessoa vinculada somentese eximirá de responsabilidade pela omissão de divulgação de Informação Relevante caso a comunique,imediatamente, à CVM.A comunicação de informações relevantes à CVM e às Bolsas de Valores <strong>pelo</strong> Diretor de Relações com Investidoresdeve ser feita imediatamente por meio de documento escrito, descrevendo detalhadamente a informação relevante, deforma clara e precisa, em linguagem acessível ao público investidor, indicando, ainda, sempre que possível, os valoresenvolvidos e outros esclarecimentos que a Companhia entender necessário.A informação relevante deve ser divulgada ao público por meio de anúncio publicado nos jornais utilizadosregularmente <strong>para</strong> tal fim pela Companhia, podendo o anúncio conter a descrição resumida da informação relevante,desde que indique endereço na Internet onde esteja disponível a descrição completa da informação relevante, em teor,no mínimo, idêntico ao texto enviado à CVM e às Bolsas de Valores.Sempre que for veiculada informação relevante por qualquer meio de comunicação, inclusive informação à imprensa ouem reunião de entidades de classe, investidores, analistas ou com público selecionado, no País ou no exterior, ainformação relevante será divulgada simultaneamente à CVM, Bolsas de Valores e ao público investidor em geral.A Companhia, seus empregados, Diretores e quaisquer outras pessoas vinculadas, à exceção do Diretor de Relaçõescom Investidores, não comentarão sobre rumores. Quando forem questionados sobre qualquer atividade ou boatoenvolvendo a Companhia que possa ser considerado informação relevante, tais pessoas deverão dirigir os referidosquestionamentos à área de Relações com Investidores.A informação relevante deverá ser divulgada antes do início ou após o encerramento dos negócios nas Bolsas deValores. Caso as Bolsas de Valores não operem simultaneamente, a divulgação será feita observando o horário defuncionamento das Bolsas de Valores localizadas no território brasileiro.Caso seja imperativo que a divulgação de ato ou fato relevante ocorra durante o horário de negociação, o Diretor deRelações com Investidores poderá, ao comunicar o ato ou fato relevante, solicitar, simultaneamente, às Bolsas deValores a suspensão da negociação dos Valores Mobiliários de emissão da Companhia, <strong>pelo</strong> tempo necessário àadequada disseminação da informação relevante.A informação relevante somente poderá deixar de ser divulgada em caso excepcional, se o Diretor de Relações comInvestidores e os Acionistas Controladores ou os Administradores da Companhia (conforme o caso), concluírem, deforma justificada, que sua divulgação pode colocar em risco interesse legítimo da Companhia.Além disso, caso a informação relevante esteja ligada a operações envolvendo diretamente os AcionistasControladores e estes decidam por sua não divulgação, deverão informar o Diretor de Relações com Investidores daCompanhia.Nos demais casos, quando a informação relevante estiver ligada a operações envolvendo a Companhia, caberá aosAdministradores decidir pela divulgação ou não da informação relevante e informar o Diretor de Relações comInvestidores da Companhia.Os Acionistas Controladores e os Administradores, por meio do Diretor de Relações com Investidores da Companhia,poderão decidir por submeter à apreciação da CVM questão acerca da divulgação ao público de informação relevanteque possa colocar em risco interesse legítimo da Companhia. O requerimento deverá ser dirigido ao Presidente daCVM, em envelope lacrado, no qual deverá constar a palavra "Confidencial".196
Formulário de Referência: <strong>Eletropaulo</strong> Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.Os Acionistas Controladores e os Administradores ficam obrigados a, diretamente ou através do Diretor de Relaçõescom Investidores, divulgar imediatamente a Informação Relevante, na hipótese de esta escapar ao controle ou seocorrer oscilação atípica na cotação, preço ou quantidade negociada dos valores mobiliários de emissão daCompanhia.As Pessoas Vinculadas devem guardar sigilo acerca de informações privilegiadas/relevantes às quais tenham acessoaté que tais Informações Relevantes sejam divulgadas ao mercado, bem como zelar <strong>para</strong> que seus subordinados eterceiros de sua confiança também o façam. Devem, ainda, abster-se de discutir informações relevantes em lugarespúblicos. Da mesma forma, somente deverão tratar de assuntos relacionados à Informação Relevante com aquelesque dela tenham necessidade de ter conhecimento.Para assegurar a manutenção do sigilo das informações relevantes e privilegiadas, devem ser adotadas, entre outras,as seguintes práticas:(i) manter todos os memorandos, correspondências e outros documentos que contenham informaçõesrelacionadas à Companhia, às Sociedades Controladas e às Sociedades Coligadas em local seguro, do qualsomente a Pessoa em questão possua a chave (armário, gaveteiro etc.);(ii) evitar discussões a respeito de assuntos confidenciais da Companhia, das Sociedades Controladas oudas Sociedades Coligadas em locais em que a conversa possa ser ouvida por pessoas às quais o assuntonão está endereçado (elevadores, restaurantes, etc.);(iii) não fazer quaisquer comentários sobre informações confidenciais da Companhia, das SociedadesControladas ou das Sociedades Coligadas com familiares, colegas e conhecidos;(iv) não fornecer seu login e senha do computador profissional <strong>para</strong> outra pessoa, em hipótese alguma.Em caso de dúvidas sobre o caráter relevante da informação recebida a respeito da Companhia, das SociedadesControladas ou das Sociedades Coligadas, a Pessoa Relacionada deve: (i) evitar negociar com Valores Mobiliários edar dicas de negociação a outrem até que se confirme que a informação em questão não é relevante ou venha a setornar pública; e (ii) consultar a área de Compliance ou de Relações com Investidores da Companhia antes de negociarcom Valores Mobiliários e dar dicas de negociação a outrem.Caso qualquer Pessoa Relacionada verifique que (a) uma Informação Relevante ainda não divulgada ao públicotornou-se do conhecimento de pessoas diversas das que (i) tiveram originalmente conhecimento ou (ii) decidirammanter sigilosa a Informação Relevante; e/ou (b) ocorreu oscilação atípica na cotação, preço ou quantidade negociadados Valores Mobiliários, tal Pessoa Relacionada deverá comunicar imediatamente tais fatos ao Diretor de Relaçõescom Investidores.Todo e qualquer funcionário da Companhia deve seguir os seguintes procedimentos:(i) não falar por telefone ou fazer qualquer tipo de contato com áreas de pesquisa ou venda de ações debancos ou investidores de modo geral;(ii) caso seja abordado <strong>pelo</strong> público externo, redirecionar o contato <strong>para</strong> a Diretoria de Relações comInvestidores; e(iii) antes de conceder entrevistas <strong>para</strong> a imprensa que abordem cenários futuros, consultar a Diretoria deRelações com Investidores <strong>para</strong> alinhar o discurso com a informação divulgada ao mercado.É obrigatória a presença de um funcionário da Diretoria de Relações com Investidores em todas as entrevistas quecontemplem ou possam contemplar cenários futuros da Companhia.A Diretoria de Relações com Investidores poderá revisar modelos financeiros ou minutas de projeções e relatórios deanalistas, unicamente com o objetivo de identificar premissas e parâmetros que contemplem dados de conhecimentopúblico incorretos e que, por conseguinte, levem a conclusões irrealistas.No período entre o término de cada trimestre e a data de divulgação dos respectivos resultados da Companhia, osfuncionários da Diretoria de Relações com Investidores observarão um "período de silêncio", durante o qual não farãoqualquer comentário, nem a respeito das estimativas dos analistas nem com relação às próprias previsões e/ouestimativas futuras de desempenho.Quando questionada <strong>pelo</strong>s analistas sobre as estimativas e projeções de resultados da Companhia, a Diretoria deRelações com Investidores: não ratificará nem rejeitará o resultado estimado ou projetado, e, excetuado o período desilêncio, poderá questionar ao analista se as premissas de sua projeção estão em linha com as projeções do mercado,ou apontar algum dado conhecido que tenha sido omitido ou erro específico em fato histórico que o analista tenhautilizado em sua estimativa de resultado.Em razão de circunstâncias extraordinárias, a Diretoria de Relações com Investidores poderá entender cabívelpronunciar-se sobre esses relatórios e, nesse caso, fará essa indicação através de ampla divulgação ao mercado, naforma prevista no artigo 3º da Instrução CVM nº 358.As Pessoas Vinculadas responsáveis <strong>pelo</strong> descumprimento de qualquer disposição constante da Política deDivulgação da Companhia se obrigam a ressarcir a Companhia e/ou outras Pessoas Vinculadas e terceiros, de todosos prejuízos que venham a ser causados em decorrência, direta ou indireta, de tal violação.197
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