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FR Eletropaulo 22.04.10 - para atualização pelo IPE ... - EasyWork

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Formulário de Referência: <strong>Eletropaulo</strong> Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.21. Política de divulgação de informações21.1. Normas, regimentos ou procedimentos internos adotados pela Companhia <strong>para</strong> assegurar que asinformações a serem divulgadas publicamente sejam recolhidas, processadas e relatadas de maneiraprecisa e tempestivaA Companhia deve atender às exigências relativas à divulgação de informações previstas na Lei das Sociedades porAções, nos normativos expedidos pela CVM e no Regulamento de Práticas Diferenciadas de Governança Corporativada BM&FBOVESPA – Nível 2 aplicáveis às companhias que aderiram ao Nível 2 de Governança Corporativa daBM&FBOVESPA.Nos termos da legislação brasileira sobre valores mobiliários, a Companhia deve divulgar qualquer acontecimentorelevante relacionado aos seus negócios à CVM e à BM&FBOVESPA. A Companhia deve ainda publicar na imprensaaviso de tais acontecimentos relevantes. Um fato será havido por relevante se puder causar impacto ponderável sobreo preço dos valores mobiliários da Companhia, a decisão dos investidores de negociar valores mobiliários daCompanhia ou a decisão dos investidores de exercer quaisquer direitos como titulares de quaisquer dos valoresmobiliários da Companhia. Em circunstâncias especiais de proteção de interesse legítimo da Companhia, a mesmapoderá apresentar à CVM pedido de tratamento confidencial dos fatos relevantes.Divulgação de Informações Eventuais e PeriódicasDe acordo com a regulamentação aplicável, a Companhia deve fornecer à CVM e à BM&FBOVESPA determinadasinformações (i) periódicas, que incluem este Formulário de Referência, o Formulário Cadastral, as informaçõestrimestrais, os relatórios trimestrais da administração e dos auditores independentes, editais de convocação e atas deAssembléias Gerais Ordinárias e (ii) eventuais, tais como aviso aos acionistas, editais de convocação e atas deAssembléias Gerais Extraordinárias, fatos relevantes, acordos de acionistas, entre outros.Reunião Pública com AnalistasO Regulamento do Nível 2 estipula que, <strong>pelo</strong> menos uma vez ao ano, a Companhia e seus administradores deverealizar reunião pública com analistas e quaisquer outros interessados, <strong>para</strong> divulgar informações quanto à suarespectiva situação econômico-financeira, projetos e perspectivas.Calendário AnualO Regulamento do Nível 2 determina que a Companhia e seus administradores devem enviar à BM&FBOVESPA edivulgar, até o fim de janeiro de cada ano, um calendário anual, informando sobre eventos corporativos programadospela Companhia, informando o evento, data e hora de sua realização, publicação e do envio do documento tratado noevento à BM&FBOVESPA. Eventuais alterações subseqüentes em relação aos eventos programados deverão serenviadas à BM&FBOVESPA e divulgadas imediatamente.Normas, regimentos e procedimentos internosAlém de sua Política de Divulgação (conforme abaixo definida) e dos procedimentos <strong>para</strong> evitar o uso de informaçãoprivilegiada contidos em sua Política de Negociação de Valores Mobiliários, acima descrita, a Companhia gerencia adivulgação das informações acerca de seus resultados, visando a garantir que sejam recolhidas, processadas erelatadas de maneira precisa e tempestiva, através de políticas internas (normas administrativas) que versam sobrepre<strong>para</strong>ção de informações financeiras, consolidação e pre<strong>para</strong>ção de relatórios financeiros, processo de fechamentocontábil e pre<strong>para</strong>ção das publicações exigidas pela lei e pela regulamentação. Essas políticas estabelecemprocedimentos <strong>para</strong> gerar, revisar e aprovar demonstrações financeiras e os registros contábeis e procedimentos <strong>para</strong>pre<strong>para</strong>r as publicações exigidas, observando critérios na elaboração da redação e o entendimento das informações<strong>pelo</strong> investidor comum. Elas definem responsabilidades, cronogramas e procedimentos a serem adotados naelaboração de informações financeiras e contábeis e de publicações.21.2. Política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pela Companhia, com indicação dosprocedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadasA Companhia possui uma Política de Divulgação de Informações Relevantes e Manutenção de Sigilo de InformaçõesRelevantes (“Política de Divulgação”), nos termos da Instrução CVM nº 358, de 03 de janeiro de 2002, conformealterada. A política da Companhia, aprovada em Reunião do Conselho de Administração realizada em 15 de maio de2008, é destinada aos seus acionistas controladores, administradores, membros do Conselho Fiscal, membros dequaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas, criados por disposição estatutária, empregados da Companhiaque, em virtude de seu cargo, função ou posição, ou circunstancialmente, tenham acesso a Informações Relevantes, aquem quer que, em virtude de seu cargo, função ou posição nos acionistas controladores, nas sociedades controladase nas sociedades coligadas, tenha acesso ou conhecimento de informações relevantes, prestadores de serviços equalquer pessoa que tenha aderido expressamente à Política de Divulgação (as “Pessoas Vinculadas”). Essa políticaestabelece regras de sigilo e confidencialidade, procedimentos relativos à manutenção de sigilo, bem como atribuiresponsabilidade direta e subsidiária pela divulgação de fato relevante ao diretor de relações com investidores e aosdestinatários que tenham conhecimento pessoal de fato relevante, respectivamente.A Política de Divulgação da Companhia tem por finalidade registrar e esclarecer os critérios e procedimentos a seremempregados <strong>pelo</strong> Diretor de Relações com Investidores e demais Pessoas Vinculadas no relacionamento com195

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