Formulário de Referência: <strong>Eletropaulo</strong> Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.d. previsão de períodos de vedação de negociações e descrição dos procedimentos adotados <strong>para</strong>fiscalizar a negociação em tais períodosA Companhia e as pessoas vinculadas não podem negociar, direta ou indiretamente, com valores mobiliários deemissão da Companhia nos seguintes períodos:(i) no período de 1 (um) mês que antecede o encerramento do exercício social, até a publicação do anúncioque colocar à disposição dos acionistas as demonstrações financeiras anuais da Companhia e demaisdocumentos relacionados no artigo 133 da Lei das Sociedades por Ações;(ii) durante o período de 15 (quinze) dias anterior à divulgação das informações financeiras trimestrais;(iii) se estiver em curso a aquisição ou alienação, pela Companhia, de ações de sua própria emissão;(iv) se houver intenção de promover fusão, incorporação, cisão total ou parcial, transformação oureorganização societária envolvendo a Companhia;(v) quando tiverem conhecimento de informação relevante ainda não divulgada ao mercado, até o momentoem que tal divulgação for efetivada;(vi) nos períodos determinados pela regulamentação emitida pela CVM; e/ou(vii) nos demais períodos declarados <strong>pelo</strong> Diretor de Relações com Investidores como Períodos Especiais deVedação à Negociação.Os administradores que se afastarem da administração da Companhia antes da divulgação pública de ato ou fatoiniciado durante seu período de gestão não poderão negociar com Valores Mobiliários de emissão da Companhia (i)até a divulgação de tal ato ou fato relevante ao mercado; e (ii) mesmo após a divulgação do ato ou fato relevante aomercado, caso a negociação por parte dos administradores possa interferir nas condições do referido ato ou fato, emprejuízo dos acionistas da Companhia ou dela própria.Para fiscalizar a negociação nos períodos acima elencados pelas pessoas vinculadas, a Companhia adota o seguinteprocedimento de comunicação de informações sobre as negociações por administradores e acionistas controladores:Os administradores, os conselheiros fiscais e os membros de órgãos criados por disposição estatutária com funçõestécnicas ou consultivas deverão informar a titularidade de Valores Mobiliários de emissão da Companhia, de acionistacontrolador, de sociedades controladas e de sociedades coligadas, desde que se trate de companhias abertas, bemcomo as alterações nessas posições. Essa comunicação deverá ser encaminhada ao Diretor de Relações comInvestidores da Companhia e, por este, à CVM e à Bolsa de Valores, em formulário cujo modelo encontra-se no AnexoII da Política de Negociação de Ações da Companhia aprovada na reunião do Conselho de Administração daCompanhia realizada em 15 de maio de 2008.A comunicação à Companhia deve ser feita: (i) no primeiro dia útil após a sua investidura no cargo; e (ii) no prazo de 5(cinco) dias após a realização de cada negócio. A comunicação à CVM e à Bolsa de Valores deverá ser efetuada: (i)imediatamente após a investidura no cargo; e (ii) no prazo máximo de 10 (dez) dias após o término do mês em que severificar alteração das posições detidas, indicando o saldo da posição detida no período.Os acionistas controladores deverão comunicar detalhadamente à Companhia, à CVM e à Bolsa de Valores quaisquernegociações que vierem a ser efetuadas com Valores Mobiliários de emissão da Companhia, informando-se inclusive opreço, no prazo de 10 (dez) dias após o término do mês em que se verificar a negociação.Além disso, a negociação com Valores Mobiliários de emissão da Companhia por parte das pessoas vinculadas emviolação às regras estabelecidas na Política de Negociação, na Instrução da CVM nº 358 e nos demais dispositivoslegais e regulamentares aplicáveis poderá sujeitar o infrator a responder processo administrativo sancionador e àaplicação, pela CVM, de penalidades previstas no artigo 11 da Lei n° 6.385 (advertência, multa de até 3 (três) vezes omontante da vantagem econômica obtida ou da perda evitada em decorrência do ilícito, suspensão ou inabilitação <strong>para</strong>o exercício dos cargos de administrador ou conselheiro fiscal de companhia aberta, de entidade do sistema dedistribuição de valores mobiliários ou de outras entidades que dependam de autorização ou registro a CVM, e/ouproibição <strong>para</strong> atuar, direta ou indiretamente, em uma ou mais modalidades de operação no mercado de valoresmobiliários.A utilização de informação privilegiada, de que a pessoa vinculada tenha conhecimento e da qual deva manter sigilo,capaz de propiciar, <strong>para</strong> si ou <strong>para</strong> outrem, vantagem indevida, mediante negociação, em nome próprio ou de terceiros,com valores mobiliários, ainda constitui crime, sujeitando o infrator à pena de reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos, emulta de até 3 (três) vezes o montante da vantagem ilícita obtida em decorrência do crime.Por fim, a violação às disposições da Política de Negociação sujeitará o infrator a responder a procedimento interno decaráter disciplinar, o qual poderá resultar, inclusive, na perda do emprego ou no término da relação de prestação deserviços à Companhia.20.2. Outras informações relevantesTodas as informações relevantes pertinentes a este tópico foram divulgadas nos itens acima.194
Formulário de Referência: <strong>Eletropaulo</strong> Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.21. Política de divulgação de informações21.1. Normas, regimentos ou procedimentos internos adotados pela Companhia <strong>para</strong> assegurar que asinformações a serem divulgadas publicamente sejam recolhidas, processadas e relatadas de maneiraprecisa e tempestivaA Companhia deve atender às exigências relativas à divulgação de informações previstas na Lei das Sociedades porAções, nos normativos expedidos pela CVM e no Regulamento de Práticas Diferenciadas de Governança Corporativada BM&FBOVESPA – Nível 2 aplicáveis às companhias que aderiram ao Nível 2 de Governança Corporativa daBM&FBOVESPA.Nos termos da legislação brasileira sobre valores mobiliários, a Companhia deve divulgar qualquer acontecimentorelevante relacionado aos seus negócios à CVM e à BM&FBOVESPA. A Companhia deve ainda publicar na imprensaaviso de tais acontecimentos relevantes. Um fato será havido por relevante se puder causar impacto ponderável sobreo preço dos valores mobiliários da Companhia, a decisão dos investidores de negociar valores mobiliários daCompanhia ou a decisão dos investidores de exercer quaisquer direitos como titulares de quaisquer dos valoresmobiliários da Companhia. Em circunstâncias especiais de proteção de interesse legítimo da Companhia, a mesmapoderá apresentar à CVM pedido de tratamento confidencial dos fatos relevantes.Divulgação de Informações Eventuais e PeriódicasDe acordo com a regulamentação aplicável, a Companhia deve fornecer à CVM e à BM&FBOVESPA determinadasinformações (i) periódicas, que incluem este Formulário de Referência, o Formulário Cadastral, as informaçõestrimestrais, os relatórios trimestrais da administração e dos auditores independentes, editais de convocação e atas deAssembléias Gerais Ordinárias e (ii) eventuais, tais como aviso aos acionistas, editais de convocação e atas deAssembléias Gerais Extraordinárias, fatos relevantes, acordos de acionistas, entre outros.Reunião Pública com AnalistasO Regulamento do Nível 2 estipula que, <strong>pelo</strong> menos uma vez ao ano, a Companhia e seus administradores deverealizar reunião pública com analistas e quaisquer outros interessados, <strong>para</strong> divulgar informações quanto à suarespectiva situação econômico-financeira, projetos e perspectivas.Calendário AnualO Regulamento do Nível 2 determina que a Companhia e seus administradores devem enviar à BM&FBOVESPA edivulgar, até o fim de janeiro de cada ano, um calendário anual, informando sobre eventos corporativos programadospela Companhia, informando o evento, data e hora de sua realização, publicação e do envio do documento tratado noevento à BM&FBOVESPA. Eventuais alterações subseqüentes em relação aos eventos programados deverão serenviadas à BM&FBOVESPA e divulgadas imediatamente.Normas, regimentos e procedimentos internosAlém de sua Política de Divulgação (conforme abaixo definida) e dos procedimentos <strong>para</strong> evitar o uso de informaçãoprivilegiada contidos em sua Política de Negociação de Valores Mobiliários, acima descrita, a Companhia gerencia adivulgação das informações acerca de seus resultados, visando a garantir que sejam recolhidas, processadas erelatadas de maneira precisa e tempestiva, através de políticas internas (normas administrativas) que versam sobrepre<strong>para</strong>ção de informações financeiras, consolidação e pre<strong>para</strong>ção de relatórios financeiros, processo de fechamentocontábil e pre<strong>para</strong>ção das publicações exigidas pela lei e pela regulamentação. Essas políticas estabelecemprocedimentos <strong>para</strong> gerar, revisar e aprovar demonstrações financeiras e os registros contábeis e procedimentos <strong>para</strong>pre<strong>para</strong>r as publicações exigidas, observando critérios na elaboração da redação e o entendimento das informações<strong>pelo</strong> investidor comum. Elas definem responsabilidades, cronogramas e procedimentos a serem adotados naelaboração de informações financeiras e contábeis e de publicações.21.2. Política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pela Companhia, com indicação dosprocedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadasA Companhia possui uma Política de Divulgação de Informações Relevantes e Manutenção de Sigilo de InformaçõesRelevantes (“Política de Divulgação”), nos termos da Instrução CVM nº 358, de 03 de janeiro de 2002, conformealterada. A política da Companhia, aprovada em Reunião do Conselho de Administração realizada em 15 de maio de2008, é destinada aos seus acionistas controladores, administradores, membros do Conselho Fiscal, membros dequaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas, criados por disposição estatutária, empregados da Companhiaque, em virtude de seu cargo, função ou posição, ou circunstancialmente, tenham acesso a Informações Relevantes, aquem quer que, em virtude de seu cargo, função ou posição nos acionistas controladores, nas sociedades controladase nas sociedades coligadas, tenha acesso ou conhecimento de informações relevantes, prestadores de serviços equalquer pessoa que tenha aderido expressamente à Política de Divulgação (as “Pessoas Vinculadas”). Essa políticaestabelece regras de sigilo e confidencialidade, procedimentos relativos à manutenção de sigilo, bem como atribuiresponsabilidade direta e subsidiária pela divulgação de fato relevante ao diretor de relações com investidores e aosdestinatários que tenham conhecimento pessoal de fato relevante, respectivamente.A Política de Divulgação da Companhia tem por finalidade registrar e esclarecer os critérios e procedimentos a seremempregados <strong>pelo</strong> Diretor de Relações com Investidores e demais Pessoas Vinculadas no relacionamento com195
- Page 1 and 2:
Formulário de ReferênciaConforme
- Page 3 and 4:
Formulário de Referência: Eletrop
- Page 5 and 6:
Formulário de Referência: Eletrop
- Page 7 and 8:
Formulário de Referência: Eletrop
- Page 9 and 10:
Formulário de Referência: Eletrop
- Page 11 and 12:
Formulário de Referência: Eletrop
- Page 13 and 14:
Formulário de Referência: Eletrop
- Page 15 and 16:
Formulário de Referência: Eletrop
- Page 17 and 18:
Formulário de Referência: Eletrop
- Page 19 and 20:
Formulário de Referência: Eletrop
- Page 21 and 22:
Formulário de Referência: Eletrop
- Page 23 and 24:
Formulário de Referência: Eletrop
- Page 25 and 26:
Formulário de Referência: Eletrop
- Page 27 and 28:
Formulário de Referência: Eletrop
- Page 29 and 30:
Formulário de Referência: Eletrop
- Page 31 and 32:
Formulário de Referência: Eletrop
- Page 33 and 34:
Formulário de Referência: Eletrop
- Page 35 and 36:
Formulário de Referência: Eletrop
- Page 38 and 39:
Formulário de Referência: Eletrop
- Page 40 and 41:
Formulário de Referência: Eletrop
- Page 42 and 43:
Formulário de Referência: Eletrop
- Page 44 and 45:
Formulário de Referência: Eletrop
- Page 46 and 47:
Formulário de Referência: Eletrop
- Page 48 and 49:
Formulário de Referência: Eletrop
- Page 50 and 51:
Formulário de Referência: Eletrop
- Page 52 and 53:
Formulário de Referência: Eletrop
- Page 54 and 55:
Formulário de Referência: Eletrop
- Page 56 and 57:
Formulário de Referência: Eletrop
- Page 58 and 59:
Formulário de Referência: Eletrop
- Page 60 and 61:
Formulário de Referência: Eletrop
- Page 62 and 63:
Formulário de Referência: Eletrop
- Page 64 and 65:
Formulário de Referência: Eletrop
- Page 66 and 67:
Formulário de Referência: Eletrop
- Page 68 and 69:
Formulário de Referência: Eletrop
- Page 70 and 71:
Formulário de Referência: Eletrop
- Page 72 and 73:
Formulário de Referência: Eletrop
- Page 74 and 75:
Formulário de Referência: Eletrop
- Page 76 and 77:
Formulário de Referência: Eletrop
- Page 78 and 79:
Formulário de Referência: Eletrop
- Page 80 and 81:
Formulário de Referência: Eletrop
- Page 82 and 83:
Formulário de Referência: Eletrop
- Page 84 and 85:
Formulário de Referência: Eletrop
- Page 86 and 87:
Formulário de Referência: Eletrop
- Page 88 and 89:
Formulário de Referência: Eletrop
- Page 90 and 91:
Formulário de Referência: Eletrop
- Page 92 and 93:
Formulário de Referência: Eletrop
- Page 94 and 95:
Formulário de Referência: Eletrop
- Page 96 and 97:
Formulário de Referência: Eletrop
- Page 98 and 99:
Formulário de Referência: Eletrop
- Page 100 and 101:
Formulário de Referência: Eletrop
- Page 102 and 103:
Formulário de Referência: Eletrop
- Page 104 and 105:
Formulário de Referência: Eletrop
- Page 106 and 107:
Formulário de Referência: Eletrop
- Page 108 and 109:
Formulário de Referência: Eletrop
- Page 110 and 111:
Formulário de Referência: Eletrop
- Page 112 and 113:
Formulário de Referência: Eletrop
- Page 114 and 115:
Formulário de Referência: Eletrop
- Page 116 and 117:
Formulário de Referência: Eletrop
- Page 118 and 119:
Formulário de Referência: Eletrop
- Page 120 and 121:
Formulário de Referência: Eletrop
- Page 122 and 123:
Formulário de Referência: Eletrop
- Page 124 and 125:
Formulário de Referência: Eletrop
- Page 126 and 127:
Formulário de Referência: Eletrop
- Page 128 and 129:
Formulário de Referência: Eletrop
- Page 130 and 131:
Formulário de Referência: Eletrop
- Page 132 and 133:
Formulário de Referência: Eletrop
- Page 134 and 135:
12.6. Administradores e membros do
- Page 136 and 137:
Formulário de Referência: Eletrop
- Page 138 and 139:
12.8. Administradores e membros do
- Page 140 and 141:
Formulário de Referência: Eletrop
- Page 142 and 143:
Formulário de Referência: Eletrop
- Page 144 and 145: Formulário de Referência: Eletrop
- Page 146 and 147: Formulário de Referência: Eletrop
- Page 148 and 149: Formulário de Referência: Eletrop
- Page 150 and 151: Formulário de Referência: Eletrop
- Page 152 and 153: Formulário de Referência: Eletrop
- Page 154 and 155: Formulário de Referência: Eletrop
- Page 156 and 157: Formulário de Referência: Eletrop
- Page 158 and 159: Formulário de Referência: Eletrop
- Page 160 and 161: Formulário de Referência: Eletrop
- Page 162 and 163: Formulário de Referência: Eletrop
- Page 164 and 165: Formulário de Referência: Eletrop
- Page 166 and 167: Formulário de Referência: Eletrop
- Page 168 and 169: Formulário de Referência: Eletrop
- Page 170 and 171: Formulário de Referência: Eletrop
- Page 172 and 173: Formulário de Referência: Eletrop
- Page 174 and 175: Formulário de Referência: Eletrop
- Page 176 and 177: Formulário de Referência: Eletrop
- Page 178 and 179: Formulário de Referência: Eletrop
- Page 180 and 181: Formulário de Referência: Eletrop
- Page 182 and 183: Formulário de Referência: Eletrop
- Page 184 and 185: Formulário de Referência: Eletrop
- Page 186 and 187: Formulário de Referência: Eletrop
- Page 188 and 189: Formulário de Referência: Eletrop
- Page 190 and 191: Formulário de Referência: Eletrop
- Page 192 and 193: Formulário de Referência: Eletrop
- Page 196 and 197: Formulário de Referência: Eletrop
- Page 198: Formulário de Referência: Eletrop