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FR Eletropaulo 22.04.10 - para atualização pelo IPE ... - EasyWork

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Formulário de Referência: <strong>Eletropaulo</strong> Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.conhecimento de informações relevantes, prestadores de serviços e qualquer pessoa que tenha aderidoexpressamente à Política de Negociação.c. principais característicasA Companhia adota as regras estabelecidas na Instrução da CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, quanto ànegociação de valores mobiliários de sua emissão. Sendo assim, as pessoas vinculadas elencadas no item “b” acimasão vedados de negociar valores mobiliários de nossa emissão, incluindo operações com derivativos que envolvamvalores mobiliários de emissão da nossa Companhia, nos períodos e condições descritos no item “d” a seguir.A Política de Negociação de Ações da Companhia tem por finalidade registrar e esclarecer os critérios e procedimentosa serem empregados pelas pessoas vinculadas <strong>para</strong> evitar que os Valores Mobiliários sejam por elas negociadosmediante a utilização de informação privilegiada, prevenindo, assim, a ocorrência da prática de insider trading, isto é, autilização de informação privilegiada de que a pessoa vinculada tenha conhecimento e da qual deva manter sigilo, porforça do disposto no artigo 155, §§ 1º a 4º, da Lei das Sociedades por Ações e na Instrução da CVM nº 358, capaz depropiciar, <strong>para</strong> si ou <strong>para</strong> outrem, vantagem indevida, mediante negociação, em nome próprio ou de terceiros, comvalores mobiliários.A referida política foi elaborada nos termos da legislação aplicável, sendo o Diretor de Relações com Investidores oresponsável <strong>pelo</strong> seu acompanhamento e execução, competindo-lhe o dever de informar às pessoas vinculadas e aosórgãos públicos competentes sobre os Períodos de Vedação à Negociação de Valores Mobiliários.193

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