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FR Eletropaulo 22.04.10 - para atualização pelo IPE ... - EasyWork

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Formulário de Referência: <strong>Eletropaulo</strong> Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.Oliveira Trust DTVM S.A., cujos direitos e obrigações estão estabelecidos nos termos da escritura particular da 11ªEmissão de Debêntures, observada a Instrução CVM 28/83. É devida ao agente fiduciário, uma remuneração a serpaga em parcelas trimestrais de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), sendo a primeira devida quando do registrona CVM, e as demais a cada 90 (noventa dias). A remuneração será atualizada, anualmente, de acordo com o IGPM,ou na sua falta, <strong>pelo</strong> índice oficial que vier a substituí-lo, a partir da data do primeiro pagamento, calculado pro rata diese necessário. O Agente Fiduciário tem o dever de proteger os direitos e interesses dos Debenturistas, além de outrosdeveres previstos em lei, em ato normativo da Comissão de Valores Mobiliários.Condições <strong>para</strong> Alteração dos direitos assegurados pelas DebênturesAs Debêntures não serão objeto de repactuação programada.12ª Emissão de Debêntures pela CompanhiaEm 1° de abril de 2010, a Companhia emitiu 400.000 debêntures simples, não-conversíveis em ações, todasnominativas e escriturais, com garantia firme de colocação, em série única, com valor nominal unitário de R$ 1.000,00(um mil reais), no valor total de R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais). O vencimento final das debênturesdesta emissão é 1º de abril de 2014. As debêntures rendem juros, correspondentes a 100,0% da variação da Taxa DI,capitalizada de um spread de 1,25% ao ano, base 252 dias úteis. As debêntures não possuem restrições à circulação.Oferta de ResgateA Companhia poderá, a seu exclusivo critério, realizar a qualquer tempo, oferta de resgate antecipado das debêntures,endereçada a todos os debenturistas, sendo-lhes assegurada igualdade de condições <strong>para</strong> aceitar tal oferta. O valor aser pago aos debenturistas a título de resgate será equivalente ao valor nominal unitário ou ao saldo do valor nominalunitário, acrescido da remuneração devida até a data de resgate, e de eventual prêmio de resgate a ser oferecido aosdebenturistas, a exclusivo critério da Companhia, o qual não poderá ser negativo. As debêntures resgatadasantecipadamente serão obrigatoriamente canceladas pela Companhia.Resgate Antecipado FacultativoVencimento AntecipadoA partir de 1 de abril de 2012, e com aviso prévio de 10 (dez) dias da data do evento, a Companhiapoderá, a seu exclusivo critério, promover o resgate antecipado, total ou parcial, das debênturesem circulação. O valor a ser pago aos debenturistas a título de resgate antecipado será equivalenteao valor nominal unitário ou ao saldo do valor nominal unitário das debêntures, acrescido daremuneração devida e ainda não paga até a data de resgate antecipado, sendo devido,adicionalmente, aos debenturistas, um prêmio de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento)incidente sobre o saldo devedor atualizado das debêntures.As debêntures serão declaradas vencidas e imediatamente exigíveis, independentemente de aviso, notificação ouinterpelação judicial ou extrajudicial, na ocorrência dos seguintes eventos:(i)(ii)(iii)(iv)(v)(vi)(vii)pedido de recuperação judicial ou submissão aos credores de pedido de negociação de plano derecuperação extrajudicial, formulado pela Companhia, ou por suas controladas, diretas ou indiretas;extinção, liquidação, dissolução, insolvência, pedido de auto-falência, pedido de falência não elidido noprazo legal ou decretação de falência da Companhia, ou de suas controladas, diretas ou indiretas,exceto a extinção, liquidação ou dissolução da (i) <strong>Eletropaulo</strong> Telecomunicações Ltda., e (ii) qualqueroutra controlada, direta ou indireta, da Companhia desde que sua extinção, liquidação ou dissolução serealize em cumprimento das exigências relacionadas ao processo de desverticalização, conformedeterminado pela Lei 10.848 de 14 de março de 2004;falta de pagamento, pela Companhia, do principal e/ou da remuneração das debêntures nas respectivasdatas de vencimento, não sanadas no prazo de 2 (dois) dias úteis contados das respectivas datas devencimento;término, extinção ou transferência da concessão da Companhia <strong>para</strong> a exploração de serviços dedistribuição de energia;declaração de vencimento antecipado de qualquer dívida e/ou obrigação da Companhia, ou de suascontroladas, diretas ou indiretas, em valor individual ou global superior ao equivalente em reais a US$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de dólares norte-americanos);falta de cumprimento pela Companhia de qualquer obrigação não pecuniária prevista na escritura dentrode um prazo de 30 (trinta) dias de notificação do agente fiduciário a respeito do descumprimento;alteração do controle acionário da Companhia que não resulte na AES Corporation ou no BNDESPar,ou ambos, como controladores (direta ou indiretamente) da Companhia;187

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