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FR Eletropaulo 22.04.10 - para atualização pelo IPE ... - EasyWork

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Formulário de Referência: <strong>Eletropaulo</strong> Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.18.2. Regras estatutárias que limitem o direito de voto de acionistas significativos ou que os obriguem arealizar oferta públicaDireito de VotoNos termos do artigo 22 do Estatuto Social da Companhia, a Companhia deverá observar os acordos de acionistasarquivados em sua sede, devendo os presidentes das assembleias gerais e das reuniões do Conselho deAdministração da Companhia absterem-se de computar votos contrários aos termos de tais acordos de acionistas.Nessa data encontra-se arquivado em sua sede, o Acordo de Acionistas da Brasiliana, celebrado em 22 de dezembrode 2003, conforme alterado de tempos em tempos, que tem por objeto a definição de regras específicas sobre, entreoutras matérias, (i) o exercício de direito de voto na Brasiliana, na Companhia e todas as demais companhiasoperacionais controladas pela Brasiliana, e (ii) as relações entre a AES Holdings Brasil Ltda. e a BNDESPAR,regulando o controle da Brasiliana bem como o exercício do controle sobre a Companhia.Conforme previsto na Cláusula 2.1.1 do Acordo de Acionistas da Brasiliana, dentre as ações vinculadas a esse acordode acionistas estão as ações de emissão da Companhia detidas, direta ou indiretamente, pela Brasiliana, bem como aação de emissão da Companhia detida pela BNDESPAR.Não obstante o disposto na Cláusula 2.1.1 do Acordo de Acionistas da Brasiliana, de acordo com a Cláusula 2.4 dessemesmo acordo de acionistas, <strong>para</strong> fins de alienação, é facultado à BNDESPAR o direito de desvincular do acordo deacionistas as ações de sua titularidade de emissão da Brasiliana, de emissão da Companhia ou de emissão das outrassociedades, conforme estabelecido no acordo de acionistas. Além disso, nos termos da Cláusula 7.3.1 do Acordo deAcionistas da Brasiliana, as ações vendidas publicamente, de forma pulverizada, estarão automaticamentedesvinculadas do acordo de acionistas.Os votos e as decisões dos acionistas da Companhia deverão ser orientados <strong>pelo</strong>s seguintes princípios, nos termos daCláusula 1.5 do Acordo de Acionistas da Brasiliana:a. a administração da Companhia deverá buscar sempre elevados níveis de eficiência, produtividade,competitividade e qualidade na prestação de serviços;b. atendimento das obrigações relacionadas às concessões, permissões ou autorizações outorgadas àCompanhia;c. maximização da rentabilidade do capital, por meio do pagamento de dividendos ou de juros sobre o capitalpróprio da Companhia;d. a Companhia deve ser administrada atendendo aos mais altos padrões de governança corporativa; ee. a Companhia deve prestar os serviços a que se destina, em atendimento aos padrões exigidos <strong>pelo</strong> órgãoregulador (Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL).Nos termos da Cláusula 3.1 do Acordo de Acionistas da Brasiliana, a deliberação, no âmbito de assembleia geral ou doConselho de Administração da Companhia, referente a determinadas matérias, deverá ser determinada em reuniãoprévia (Reunião Prévia) com o voto afirmativo da AES Holdings Brasil Ltda. e do BNDES (ou seus respectivossucessores acionários) manifestado expressamente. Caso tal deliberação não tenha o voto afirmativo da AES HoldingsBrasil Ltda. e da BNDESPAR (ou seus respectivos sucessores acionários) será considerada rejeitada. As matériassujeitas à prévia aprovação da AES Holdings Brasil Ltda. e da BNDESPAR (ou seus respectivos sucessoresacionários) são, resumidamente, as seguintes:a. implementação de orçamento e planos de estratégia de negócios;b. mudanças na política de distribuição, incluindo distribuição de dividendos, juros sobre o capital próprio elucros;c. realização de empréstimos e financiamentos, bem como operações envolvendo ativos e participaçãosocietária, cujos montantes anuais, juntos ou se<strong>para</strong>damente, correspondam ao valor atualizado de R$41milhões, exceto se (i) forem operações que já constem no plano anual de negócios; (ii) forem contratos decompra e venda de energia com terceiros não relacionados com a AES Holdings Brasil Ltda. ou com aBNDESPAR;d. emissão de títulos de dívida, incluindo a emissão e oferta de notas;e. redução ou aumento do capital social;f. operações com a AES Corporation e o BNDES ou suas subsidiárias que não estejam contempladas no planoanual de negócios ou previamente acordadas entre a AES Corporation e o BNDES;g. disposição, transferência ou constituição de empréstimos, ou penhor dos ativos em montante anual superiora R$41 milhões, exceto se previamente previsto <strong>pelo</strong> plano anual de negócios;h. alterações no Estatuto Social da Companhia;177

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