Formulário de Referência: <strong>Eletropaulo</strong> Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.h) Garantias e Seguros relacionados: Em garantia do pagamento dos valores devidos pela Brasiliana em razãode sua 3ª emissão de Debêntures, foram alienadas fiduciariamente 50,8% das ações de emissão daCompanhia detidas pela Brasiliana, que representam 17,7% do total das ações da Companhia), bem comoos proventos decorrentes do fluxo de dividendos e juros sobre o capital próprio subjacentes às referidasações dadas em garantia.i) Duração: até o integral cumprimento das obrigações assumidas pela Companhia Brasiliana de Energia noâmbito da 3ª emissão de debêntures da Companhia Brasiliana de Energia, com vencimento previsto em 20de maio de 2016;j) Condições de rescisão ou extinção: o contrato será extinto e as ações alienadas fiduciariamente serãototalmente liberadas no momento do pagamento integral das obrigações assumidas pela CompanhiaBrasiliana de Energia no âmbito da 3ª emissão de debêntures da Companhia Brasiliana de Energia; ek) Quando tal relação for um empréstimo ou outro tipo de dívida, informar ainda, (I) a natureza e as razões <strong>para</strong>a operação; e (II) a taxa de juros cobrada: Não aplicável.Compartilhamento de Plataforma de Tecnologia da Informação (TI)A Companhia celebrou um Contrato de Prestação de Serviços com a AES Big Sky LLC (“ABS”), em 18 de janeiro de2006, que tem por objeto a nomeação da ABS <strong>para</strong> a prestação de serviços na área de hospedagem do data center,suporte, gerenciamento e administração da Plataforma da SAP e gerenciamento de rede, entre outros, bem comodesempenho de determinadas tarefas, conforme solicitado pela Companhia. Este contrato tem prazo de 5 anos e seráautomaticamente renovado por períodos sucessivos de 1 ano. Os gastos mensais médios com o referido contrato sãode aproximadamente US$417 mil.a) Nome das Partes Relacionadas: AES Big Sky LLC e AES <strong>Eletropaulo</strong>;b) Relação das partes com o emissor: A AES Big Sky LLC e a Companhia são sociedades pertencentes aomesmo grupo econômico, sendo ambas subsidiárias da The AES Corporation;c) Data da Transação: 18 de janeiro de 2006;d) Objeto do Contrato: prestação de serviços na área de hospedagem do data center, suporte, gerenciamento eadministração da Plataforma da SAP e gerenciamento de rede, entre outros, bem como desempenho dedeterminadas tarefas, conforme solicitado pela Companhia;e) Montante envolvido no negócio: R$ 12,5 milhões, R$ 7,3 milhões e R$11,0 milhões em 2007, 2008 e 2009,respectivamente;f) Saldo existente de: R$ 12,5 milhões, R$ 7,3 milhões e R$11,0 milhões em 2007, 2008 e 2009,respectivamente;g) Montante correspondente ao interesse de tal parte relacionada no negócio, se for possível auferir:Indeterminado;h) Garantias e Seguros relacionados: Não aplicável;i) Duração: 5 anos, com renovação automática por períodos sucessivos de 1 (um) ano;j) Condições de rescisão ou extinção: o contrato pode ser rescindido (A) pela Companhia, a seu exclusivocritério, mediante notificação por escrito à AES Big Sky LLC: (i) em caso de falência, recuperação judicial ouextrajudicial da contratada; (ii) em caso de encerramento das atividades da contratante; (iii) em caso deocorrência evento de força maior que persista por mais de 120 dias; e (iv) se a contratante não mais precisardos serviços contratados; e (B) pela AES Big Sky LLC, a seu exclusivo critério, mediante notificação porescrito à Companhia: (i) em caso de não pagamento do valor contratado por período superior a três meses,exceto se tal valor estiver sendo contestado; (ii) se a Companhia não cumprir com suas obrigações legaise/ou contratuais; (iii) em caso de ocorrência evento de força maior que persista por mais de 120 dias; (iv) emcaso de falência, recuperação judicial ou extrajudicial da contratante; e (v) em caso de alienação de controleda Companhia.k) Quando tal relação for um empréstimo ou outro tipo de dívida, informar ainda, (I) a natureza e as razões<strong>para</strong> a operação; e (II) a taxa de juros cobrada: Não aplicável.Créditos contra a AES TietêTendo em vista que a AES Tietê adotou o regime cumulativo (3,65%) de incidência das contribuições <strong>para</strong> o Programade Integração Social - PIS e <strong>para</strong> o Financiamento da Seguridade Social - COFINS às receitas decorrentes doscontratos de compra e venda de energia elétrica com a Companhia, a AES Tietê efetuou o reembolso dos valores quelhe foram pagos a maior pela Companhia em função da aplicação do regime não-cumulativo (9,25%) de incidência dascontribuições <strong>para</strong> o PIS e COFINS, relativo ao período de novembro de 2004 até maio de 2007.Com isso, a Companhia recebeu da AES Tietê o valor, atualizado <strong>pelo</strong> IGP-M até 30 de setembro de 2007, de R$193,8milhões, pago em doze parcelas mensais, fixas e sucessivas a partir do mês de julho de 2007.168
Formulário de Referência: <strong>Eletropaulo</strong> Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.a) Nome das Partes Relacionadas: AES <strong>Eletropaulo</strong> e AES Tietê S.A.;b) Relação das partes com o emissor: a Companhia e a AES Tietê S.A. são sociedades coligadas sob controlecomum;c) Data da Transação: Não aplicável. Não houve transação, mas sim a geração de um crédito em virtude daaplicação de um regime de tributação que não foi aplicado;d) Objeto do Contrato: Não aplicável, pois não houve contrato, mas sim a geração de um crédito em virtude daaplicação de um regime de tributação que não foi aplicado;e) Montante envolvido no negócio: R$193,8 milhões;f) Saldo existente de: R$ 96,4 milhões em 2007 e saldo zero em 2008 e 2009, pois todas as parcelas já foramquitadas em julho de 2008;g) Montante correspondente ao interesse de tal parte relacionada no negócio, se for possível auferir:Indeterminado;h) Garantias e Seguros relacionados: Não aplicável;i) Duração: até julho de 2008;j) Condições de rescisão ou extinção: Não aplicável; ek) Quando tal relação for um empréstimo ou outro tipo de dívida, informar ainda, (I) a natureza e as razões <strong>para</strong>a operação; e (II) a taxa de juros cobrada: Não aplicável.Crédito contra a AES SulO crédito que a Companhia detém contra a AES Sul no valor de R$2.759 mil é oriundo de compra de energia no curtoprazo no âmbito do Mercado Atacadista de Energia – MAE no período entre 1999 e 2000. Na época o MercadoAtacadista de Energia – MAE determinou que a AES Sul deveria pagar à Companhia o valor do crédito mencionadoacima. A AES Sul não concordou com o valor imposto <strong>pelo</strong> Mercado Atacadista de Energia – MAE, tendo, portantoajuizado ação em face do Mercado Atacadista de Energia – MAE <strong>para</strong> discutir o valor judicialmente. Ainda não houvedecisão.a) Nome das Partes Relacionadas: AES Sul;b) Relação das partes com o emissor: a Companhia e a AES Sul são sociedades sob controle comum;c) Data da Transação: período entre 1999 e 2000;d) Objeto do Contrato: compra de energia no curto prazo;e) Montante envolvido no negócio: R$131 mil, R$2,8 milhões e R$2,8 milhões em 2007, 2008 e 2009,respectivamente;f) Saldo existente: R$131 mil, R$2,8 milhões e R$2,8 milhões em 2007, 2008 e 2009, respectivamente;g) Montante correspondente ao interesse de tal parte relacionada no negócio, se for possível: Indeterminado;h) Garantias e Seguros relacionados: Não aplicável;i) Duração: Não aplicável;j) Condições de rescisão ou extinção: Não aplicável; ek) Quando tal relação for um empréstimo ou outro tipo de dívida, informar ainda: (I) a natureza e as razões <strong>para</strong>a operação; e (II) a taxa de juros cobrada: Não aplicável.AES InfoenergyO crédito que a Companhia detém contra a AES Infoenergy no valor de R$4 mil em 2009 e R$19 mil em 2008 sãoreferentes ao reembolso de pequenas despesas cotidianas.a) Nome das Partes Relacionadas: AES Infoenergy;b) Relação das partes com o emissor: a Companhia e a AES Infoenergy são sociedades sob controle comum;c) Data da Transação: Não aplicável;d) Objeto do Contrato: Não aplicável;169