Formulário de Referência: <strong>Eletropaulo</strong> Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.permanecendo o mesmo com a AES Corporation. Para maiores informações vide item 15.4 deste Formulário deReferência.15.7. Fornecer outras informações que o emissor julgue relevantes"A BNDES Participações S.A. como um dos principais acionistas é signatária de Acordo de Acionistas <strong>para</strong> regular asua participação nas decisões da companhia de modo compartilhado com vistas a preservação de valor doinvestimento e das condições mínimas de governança e sustentabilidade do negócio. A participação da BNDESParticipações na Brasiliana teve origem no processo de reestruturação da dívida do AES Brasil, visando a recuperaçãodos créditos detidos <strong>pelo</strong> BNDES, e se caracteriza como temporária.Portanto, inexiste motivação que caracterize o exercício do controle de grupo econômico mediante exploração dasatividades econômicas exercidas pelas controladas da Brasiliana, destacadamente a geração e distribuição de energia,razão pela qual a empresa não é considerada parte de grupo econômico do Sistema BNDES."16. Transações com partes relacionadas16.1. Regras, políticas e práticas do emissor quanto à realização de transações com partes relacionadas,conforme definidas pelas regras contábeis que tratam desse assuntoAs transações com partes relacionadas à Companhia são sempre realizadas com a observância dos preços econdições usuais de mercado e, portanto, não geram qualquer benefício ou prejuízo à Companhia ou a quaisqueroutras partes. Além disso, as operações realizadas pela Companhia, inclusive aquelas contratadas com partesrelacionadas, são sempre am<strong>para</strong>das pelas devidas análises prévias de suas condições e do estrito interesse daCompanhia em sua realização. Nesse sentido, negociamos individualmente os contratos a serem celebrados compartes relacionadas, analisando seus termos em relação às condições praticadas no mercado, bem como asparticularidades de cada operação, tais como prazos, valores, atendimento a padrões de qualidade etc.).Quando necessário, o procedimento de tomada de decisões <strong>para</strong> a realização de operações com partes relacionadasseguirá os termos da Lei das Sociedades por Ações, que determina que o acionista ou o administrador, conforme ocaso, nas assembleias gerais ou nas reuniões da administração, abstenha-se de votar nas deliberações relativas: (i) aolaudo de avaliação de bens com que concorrer <strong>para</strong> a formação do capital social; (ii) à aprovação de suas contas comoadministrador; e (iii) a quaisquer matérias que possam beneficiá-lo de modo particular ou que seu interesse conflitecom o da Companhia.De acordo com o artigo 11, incisos xiii e xvi, do Estatuto Social da Companhia, a celebração de quaisquer contratos,acordos, transações ou associações comerciais ou arranjos de qualquer natureza, bem como suas alterações, com associedades controladoras diretas ou indiretas, controladas ou coligadas dessas, e a celebração de qualquer contratocom qualquer acionista da Companhia estão condicionadas à prévia aprovação <strong>pelo</strong> Conselho de Administração.Por conta do Acordo de Acionistas da Brasiliana, a aprovação da celebração de transações com partes relacionadas<strong>pelo</strong> Conselho de Administração da Companhia também está condicionada à prévia aprovação pela AES Brasil e pelaBNDESPAR em reunião preliminar.Os contratos celebrados entre partes relacionadas devem, ainda, ser submetidos à aprovação da ANEEL, que poderáimpor restrições aos termos e condições desses contratos e, em circunstâncias extremas, determinar a rescisão docontrato.Tendo em vista que a compra de energia elétrica <strong>para</strong> distribuição a consumidores cativos é atualmente efetuada noambiente de contratação regulada, a chamada auto-contratação (autorização <strong>para</strong> as distribuidoras atenderem a até30% de suas necessidades de energia elétrica contratando energia elétrica proveniente de auto-produção ou adquiridade partes relacionadas) não é mais permitida, exceto no contexto de contratos devidamente aprovados pela ANEELanteriormente à promulgação da Lei do Novo Modelo do Setor Elétrico.Além disso, as regras contábeis que tratam do assunto, sobretudo o CPC 05, estabelecem que as demonstraçõescontábeis devem conter as divulgações necessárias <strong>para</strong> evidenciar a possibilidade de que sua posição financeira eseu resultado possam ter sido afetados pela existência de transações e saldos com partes relacionadas. Essas regrasestabelecem, por exemplo, que os relacionamentos entre controladora e controladas ou coligadas devem serdivulgados independentemente de ter havido ou não transações entre essas partes relacionadas; que a entidade devedivulgar a remuneração do pessoal-chave da administração no total e <strong>para</strong> cada uma das seguintes categorias:(a)benefícios de curto prazo a empregados e administradores, (b) benefícios pós-emprego, (c) outros benefícios de longoprazo,(d) benefícios de rescisão de contrato de trabalho, e (e) remuneração baseada em ações; e que se tiver havidotransações entre partes relacionadas, a entidade deve divulgar a natureza do relacionamento com as partesrelacionadas, assim como informações sobre as transações e saldos existentes necessárias <strong>para</strong> a compreensão dopotencial efeito desse relacionamento nas demonstrações contábeis. No mínimo, as divulgações devem incluir omontante das transações, o montante dos saldos existentes e seus termos e condições, incluindo se estão ou não comcobertura de seguro, a natureza da remuneração a ser paga; informações de quaisquer garantias dadas ou recebidas;provisão <strong>para</strong> créditos de liquidação duvidosa relacionada com o montante dos saldos existentes; e despesareconhecida durante o período a respeito de dívidas incobráveis ou de liquidação duvidosa de partes relacionadas.166
Formulário de Referência: <strong>Eletropaulo</strong> Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.16.2. Transações com partes relacionadas que, segundo as normas contábeis, devam ser divulgadas nasdemonstrações financeiras individuais ou consolidadas da Companhia e que tenham sido celebradas nos3 últimos exercícios sociais ou estejam em vigor no exercício social correnteCompras de EnergiaNo curso regular de seus negócios, a Companhia compra energia da AES Tietê de acordo com um contrato de comprabilateral, datado de 7 de dezembro de 2000. A AES Tietê é controlada pela Brasiliana. Nos termos do contrato decompra bilateral, a Companhia está obrigada a adquirir 1.268 MW Médio por ano ao preço atual de R$152,00 por MWh,reajustado em julho de cada ano com base no IGP-M. A Companhia assinou um aditivo a este contrato, em 30 deoutubro de 2003, prorrogando o prazo <strong>para</strong> 2028, que, por meio dos Despachos nºs 1.060 e 1.244, de 24 de agosto e20 de setembro de 2005, respectivamente, não foi aprovado pela ANEEL. Visando a preservação de seus direitos, aCompanhia ajuizou uma ação na justiça contra a ANEEL no dia 28 de outubro de 2005 com pedido de liminar que foinegada, pela não existência de perigo iminente, de maneira que aguarda-se a decisão de primeira instância. Em 21 deagosto de 2007, a ANEEL publicou o despacho nº 2.467, mantendo a decisão anteriormente publicada nos Despachosnºs 1.060 e 1.244, rejeitando o Termo de Aditamento.a) Nome das Partes Relacionadas: AES Tietê S.A. e <strong>Eletropaulo</strong> Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.b) Relação das partes com o emissor: a Companhia e a AES Tietê S.A. são sociedades coligadas sob controlecomum;c) Data da Transação: 7 de dezembro de 2000;d) Objeto do Contrato: compra bilateral de energia de 1.268 MW Médio por ano, consistindo o contrato em umcontrato de compra e venda de energia em que a Tietê compromete-se a fornecer energia à AES<strong>Eletropaulo</strong>;e) Montante envolvido no negócio: Foram desembolsados R$1.470,1 milhões, R$1.566,7 milhões e R$1.675,5milhões, em 2007, 2008 e 2009, respectivamente;f) Saldo existente de: R$162,1 milhões, R$188,5 milhões e R$186,5 milhões em 2007, 2008 e 2009,respectivamente.g) Montante correspondente ao interesse de tal parte relacionada no negócio, se for possível auferir:Indeterminado;h) Garantias e Seguros relacionados: garantia financeira prestada pela <strong>Eletropaulo</strong> Metropolitana Eletricidadede São Paulo SA em favor da AES Tietê SA assinada em 30de junho de 2005;i) Duração: 15 anos (até 31 de dezembro de 2015);j) Condições de rescisão ou extinção: Não aplicável;k) Quando tal relação for um empréstimo ou outro tipo de dívida, informar ainda, (I) a natureza e as razões <strong>para</strong>a operação; e (II) a taxa de juros cobrada: Não aplicável.GarantiasEm garantia do pagamento dos valores devidos pela Brasiliana em razão da 3ª emissão de Debêntures, no montantede R$800 milhões, foram alienadas fiduciariamente as ações de emissão da AES <strong>Eletropaulo</strong> detidas pela Brasiliana eAES Elpa, que representam 50,8% das ações da Companhia detidas pela Brasiliana (17,7% do total das ações da AES<strong>Eletropaulo</strong>), bem como os proventos decorrentes do fluxo de dividendos e juros sobre o capital próprio subjacentes àsreferidas ações dadas em garantia.a) Nome das Partes Relacionadas: AES <strong>Eletropaulo</strong>, Companhia Brasiliana de Energia e AES Elpa S.A.;b) Relação das partes com o emissor: a AES Elpa S.A. é controladora direta da Companhia e a CompanhiaBrasiliana de Energia é a controladora indireta da Companhia, através da AES Elpa S.A.;c) Data da Transação: 13 de dezembro de 2006;d) Objeto do Contrato: alienação fiduciária de ações da Companhia em garantia da 3ª emissão de debênturesda Companhia Brasiliana de Energia;e) Montante envolvido no negócio: R$800 milhões, não havendo como aferir o valor da garantia, pois varia deacordo com o valor de mercado das ações, bem como de acordo com os rendimentos/dividendos recebidos;f) Saldo existente de: R$811,8 milhões, R$813,7 milhões e R$ 809,7 milhões em 2007, 2008 e 2009,respectivamente. Estes valores referem-se aos saldos que a Brasiliana possuía com os detentores dasdebêntures, que estão garantidas por ações da Companhia. Não há saldo existente nos anos consideradosentre a AES <strong>Eletropaulo</strong> e a Brasiliana;g) Montante correspondente ao interesse de tal parte relacionada no negócio, se for possível auferir:Indeterminado;167