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FR Eletropaulo 22.04.10 - para atualização pelo IPE ... - EasyWork

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Formulário de Referência: <strong>Eletropaulo</strong> Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.reunião possam ouvir as demais, e tal participação será considerada presença pessoal em referida reunião. Nestecaso, os membros do Conselho de Administração que partici<strong>para</strong>m da reunião por meio de conferência telefônicadeverão assinar a respectiva ata e enviá-la à Companhia via fac-símile, comprometendo-se a assinar o original da atalavrado em livro próprio dentro de, no máximo, 05 (cinco) dias contados da realização da reunião.As reuniões do Conselho de Administração dos 3 últimos exercícios sociais foram realizadas nas datas e horários abaixo:2009 2008 200716.12.200911h3012.11.200910h0023.10.200910h0025.09.200909h3013.08.200909h0023.07.200909h3018.06.200911h0014.05.200910h0028.04.200909h0026.03.200909h0010.02.200916h00-19.12.200816h0013.11.200810h0012.08.200809h0004.06.200814h0015.05.200809h0018.03.200809h3010.02.200816h0030.01.200810h00- -- -- -- -- ----20.12.200710h3012.11.200714h0023.10.200714h3010.10.200713h0001.10.200711h0017.09.200711h0010.08.200709h0017.07.200716h3013.07.200715h0029.06.200715h0011.05.200709h0009.05.200710h0010.04.200711h3006.03.200708h0016.02.200711h3009.02.200714h30b. disposições do acordo de acionistas que estabeleçam restrição ou vinculação ao exercício dodireito de voto de membros do conselho, se aplicávelEm 22 de dezembro de 2003, foi celebrado o Acordo de Acionistas da Brasiliana, que tem por objeto a definição de regrasespecíficas sobre, entre outras matérias, (i) o exercício de direito de voto na Companhia Brasiliana, na Companhia e todasas demais companhias operacionais controladas pela Brasiliana, e (ii) as relações entre a AES Holdings Brasil Ltda. e oBNDES, por meio da BNDESPAR, regulando o controle da Brasiliana, bem como o exercício do controle sobre aCompanhia.Nos termos da cláusula 3.1 do Acordo de Acionistas da Brasiliana, algumas matérias sujeitas a aprovação do Conselhode Administração da Companhia devem ser previamente aprovadas pela AES Holdings Brasil Ltda. e <strong>pelo</strong> BNDES, pormeio da BNDESPAR, em Reunião Prévia da Brasiliana (“Reunião Prévia”), incluindo, entre outras: a aprovação deplanos estratégicos e de investimento de capital da Companhia; a aprovação de orçamentos da Companhia; alteraçãonas diretrizes com relação à distribuição de dividendos ou juros sobre o capital próprio pela Companhia, sendo que taisdiretrizes tem como escopo a maximização do pagamento de lucros aos acionistas; a celebração de contratos quesuperem no exercício social de 2010 o valor de aproximadamente R$ 41 milhões; a emissão de ações, títulos ou outrosvalores mobiliários pela Companhia; redução ou aumento do capital social da Companhia; fusão, cisão ouincorporação, inclusive de ações, que envolva a Companhia, etc.Nos termos da Cláusula 3.2.1 do Acordo de Acionistas da Companhia Brasiliana de Energia, a aprovação das matérias,<strong>pelo</strong> Conselho de Administração da Companhia, descritas no item 18.2 abaixo, dependerá do voto favorável da AESHoldings Brasil Ltda. e do BNDES, por meio da BNDESPAR, manifestado expressamente na reunião prévia, sem o que taldeliberação será considerada como tendo sido rejeitada. As deliberações tomadas no âmbito da reunião prévia vincularãoos membros do Conselho de Administração da Companhia nas reuniões desse conselho.A AES Holdings Brasil Ltda. e o BNDES, por meio da BNDESPAR, de acordo com a Cláusula 4.6 do Acordo de Acionistasda Brasiliana, instruirão seus indicados no Conselho de Administração da Companhia a votar em consonância com asCláusulas 3.2 e 3.3 e com a letra e o espírito do referido acordo, e afastarão e substituirão quaisquer destes indicados queatuarem de forma discrepante das instruções recebidas. Os substitutos deverão providenciar, quando possível, a reversãoda decisão adotada em desconformidade com tais instruções, mas estes não serão responsabilizados por suasconseqüências.De acordo com a Cláusula 3.2.2 do referido acordo, os representantes da Brasiliana, nas reuniões do Conselho deAdministração da Companhia, apenas aprovarão as matérias referidas no item 18.2 abaixo se elas tiverem sidoaprovadas, prévia e expressamente, pela AES Holdings Brasil Ltda. e <strong>pelo</strong> BNDES, por meio da BNDESPAR.131

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