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FR Eletropaulo 22.04.10 - para atualização pelo IPE ... - EasyWork

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Formulário de Referência: <strong>Eletropaulo</strong> Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.Os titulares das ações preferenciais e os empregados, estes organizados ou não sob a forma de Clube de Investimentoou Associação, terão direito de eleger, cada um, um membro efetivo, e seu respectivo suplente, do Conselho deAdministração.As decisões do Conselho de Administração serão tomadas <strong>pelo</strong> voto da maioria dos presentes à reunião, observadas,quando aplicáveis, as condições estabelecidas <strong>para</strong> o exercício do voto dos Conselheiros previstas no artigo 118, §§ 8ºe 9º da Lei das Sociedades por Ações, e no Acordo de Acionistas da Brasiliana, celebrado em 22 de dezembro de2003 e posteriores aditamentos e arquivado na sede da Companhia.Conforme disposição da Lei das Sociedades por Ações, terão direito de eleger um membro e seu suplente no Conselhode Administração da Companhia, em votação em se<strong>para</strong>do na Assembleia Geral, excluídos os acionistascontroladores, os acionistas que comprovarem a titularidade ininterrupta de participação acionária na Companhiadurante o período de 3 (três) meses, no mínimo, imediatamente anteriores à realização da Assembleia Geral e desdeque: (i) detenham, <strong>pelo</strong> menos, 15% do capital votante da Companhia; e (ii) detenham ações preferenciais querepresentem, <strong>pelo</strong> menos, 10,% do capital social da Companhia.; ou (iii) detenham ações preferenciais e ações comdireito a voto que não perfaçam o quorum exigido <strong>para</strong> nomear membro do Conselho de Administração nas hipótesesprevistas nos itens “i” e “ii’ retro mencionados, sendo-lhes facultado, <strong>para</strong> tanto, agregar sua ações em <strong>pelo</strong> menos10% do capital social da Companhia. Caso ocorra o exercício de algum desses direitos de voto via sistema de votomúltiplo, os acionistas controladores da Companhia terão o direito de nomear a maioria dos membros do Conselho deAdministração.Seguem abaixo, os nomes, os cargos e a data de nomeação de cada um dos atuais membros do Conselho deAdministração:NomeCargoData do ato societário quedeliberou sobre a eleiçãoAndrew Martin Vesey Efetivo (Presidente) AGOE de 2010 (30.04.2010)Arminio Francisco Borjas Herrera Suplente de. Andrew Martin Vesey AGOE de 2010 (30.04.2010)Britaldo Pedrosa Soares Efetivo AGOE de 2010 (30.04.2010)Pedro de Freitas Almeida Bueno Vieira Suplente de Britaldo Pedrosa Soares AGOE de 2010 (30.04.2010)Berned Raymond Da Santos Ávila Efetivo AGOE de 2010 (30.04.2010)Rinaldo Pecchio JuniorSuplente de Berned Raymond DaSantos ÁvilaAGOE de 2010 (30.04.2010)Luis Felipe Alfonso Cerón Cerón Efetivo AGOE de 2010 (30.04.2010)Roberto Mario Di NardoSuplente de Luis Felipe Alfonso CerónCerónAGOE de 2010 (30.04.2010)Francisco José Morandi López Efetivo AGOE de 2010 (30.04.2010)Airton Ribeiro de MatosSuplente de Francisco José MorandiLópezAGOE de 2010 (30.04.2010)Lucio da Silva Santos Efetivo AGOE de 2010 (30.04.2010)Marcelo de Carvalho Lopes Suplente de Lucio da Silva Santos AGOE de 2010 (30.04.2010)Sérgio Canuto da Silva** Efetivo AGOE de 2010 (30.04.2010)Patrícia Rosa de Oliveira** Suplente do Sr. Sérgio Canuto da Silva AGOE de 2010 (30.04.2010)Luiz Gonzaga de Mello Belluzzo* Efetivo AGOE de 2010 (23.08.2010)Sérgio Silva do Amaral* Efetivo AGOE de 2010 (23.08.2010)Helena Kerr do Amaral*** Efetiva AGOE de 2010 (30.04.2010)Fernando Simões Paes*** Suplente de Helena Kerr do Amaral AGOE de 2010 (30.04.2010)*Conselheiro Independente <strong>para</strong> os fins do disposto no Regulamento de Práticas Diferenciadas de Governança Corporativa daBM&FBOVESPA – Nível 2.**Conselheiros indicados <strong>pelo</strong>s empregados da Companhia, nos termos do parágrafo segundo do artigo 9º do Estatuto Social daCompanhia.*** Conselheiros indicados <strong>pelo</strong> acionista minoritário da Companhia.a. frequência das reuniõesO Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, nas datas previstas no calendário anual por ele aprovado naprimeira reunião de cada exercício social e, extraordinariamente, sempre que convocado <strong>pelo</strong> seu Presidente ou pelamaioria de seus membros, podendo dita convocação ser solicitada, de forma justificada, por qualquer membro doConselho. As reuniões do Conselho de Administração somente serão consideradas validamente instaladas secontarem com a presença da maioria dos Conselheiros efetivos ou seus suplentes em exercício.As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por escrito com antecedência mínima de 08 (oito) diasúteis, em primeira convocação, e de 03 (três) dias úteis, em segunda convocação, e com apresentação da data, horárioe local da reunião, bem como da pauta dos assuntos a serem tratados.Os membros do Conselho de Administração poderão participar de qualquer reunião do Conselho de Administração pormeio de conferência telefônica ou outros meios de comunicação por meio dos quais todas as pessoas participantes da130

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