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FR Eletropaulo 22.04.10 - para atualização pelo IPE ... - EasyWork

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Formulário de Referência: <strong>Eletropaulo</strong> Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.c)Periodicidadedasdistribuiçõesde dividendosd) Restriçõesà distribuiçãode dividendosGeral de acionistas. Os acionistastitulares de Ações Preferenciaisterão direito a dividendos prioritários,não-cumulativos, 10% maiores doque os atribuídos aos acionistasdetentores das ações ordinárias. Osaldo remanescente do lucro terá asua destinação integral proposta nasdemonstrações financeiras, nopressuposto de sua aprovação pelaAssembléia Geral. O saldoremanescente do lucro terá a suadestinação integral proposta nasdemonstrações financeiras, nopressuposto de sua aprovação pelaAssembléia Geral. Vale ressaltarque, nos termos do § 6º do art. 202,da Lei n.º 6.404/76, o saldoremanescente do lucro líquidoajustado que não for destinado àsreservas previstas na legislação ouretidos <strong>para</strong> execução e implementode orçamento de capital ou projetode investimento (conforme artigo 196da Lei n.º 6.404/76) deve serintegralmente distribuído aosacionistas como dividendo".A política de distribuição dedividendos da Companhia segue aregra da Lei das S.A.s, ou seja, dedistribuição de Lucro Líquido umavez no ano. Porém, a prática temsido a distribuição semestral dedividendos.De acordo com as debênturesemitidas, a Companhia não poderáefetuar declaração de dividendosacima do mínimo obrigatório sempreque estiver em descumprimento comqualquer obrigação pecuniáriaprevista na escritura de emissão, nocontrato de distribuição e/ou nosdemais documentos da oferta.Adicionalmente, de acordo com ascédulas de crédito bancário emitidasem favor do Banco Citibank S.A., aCompanhia não poderá distribuirdividendos em montante superior aomínimo obrigatório durante aocorrência e enquanto perdurar umevento de inadimplementorelacionado às cédulas de créditobancário.De acordo com os Euro Real Bonds,a Companhia também não poderádistribuir dividendos (i) durante aocorrência e enquanto perdurar umevento de inadimplementorelacionado aos bonds, ou (ii) se nãoestiver adimplente com os índicesfinanceiros estabelecidos naescritura de emissão dos bonds.Geral de acionistas. Os acionistastitulares de Ações Preferenciaisterão direito a dividendos prioritários,não-cumulativos, 10% maiores doque os atribuídos aos acionistasdetentores das ações ordinárias.Osaldo remanescente do lucro terá asua destinação integral proposta nasdemonstrações financeiras, nopressuposto de sua aprovação pelaAssembléia Geral. O saldoremanescente do lucro terá a suadestinação integral proposta nasdemonstrações financeiras, nopressuposto de sua aprovação pelaAssembléia Geral. Vale ressaltarque, nos termos do § 6º do art. 202,da Lei n.º 6.404/76, o saldoremanescente do lucro líquidoajustado que não for destinado àsreservas previstas na legislação ouretidos <strong>para</strong> execução e implementode orçamento de capital ou projetode investimento (conforme artigo 196da Lei n.º 6.404/76) deve serintegralmente distribuído aosacionistas como dividendo".A política de distribuição dedividendos da Companhia segue aregra da Lei das S.A.s, ou seja, dedistribuição de Lucro Líquido umavez no ano. Porém, a prática temsido a distribuição semestral dedividendos.De acordo com as debênturesemitidas, a Companhia não poderáefetuar declaração de dividendosacima do mínimo obrigatório sempreque estiver em descumprimento comqualquer obrigação pecuniáriaprevista na escritura de emissão, nocontrato de distribuição e/ou nosdemais documentos da oferta.Adicionalmente, de acordo com ascédulas de crédito bancário emitidasem favor do Banco Citibank S.A., aCompanhia não poderá distribuirdividendos em montante superior aomínimo obrigatório durante aocorrência e enquanto perdurar umevento de inadimplementorelacionado às cédulas de créditobancário.De acordo com os Euro Real Bonds,a Companhia também não poderádistribuir dividendos (i) durante aocorrência e enquanto perdurar umevento de inadimplementorelacionado aos bonds, ou (ii) se nãoestiver adimplente com os índicesfinanceiros estabelecidos naescritura de emissão dos bonds.Geral de acionistas. Os acionistastitulares de Ações Preferenciaisterão direito a dividendos prioritários,não-cumulativos, 10% maiores doque os atribuídos aos acionistasdetentores das ações ordinárias. Osaldo remanescente do lucro terá asua destinação integral proposta nasdemonstrações financeiras, nopressuposto de sua aprovação pelaAssembléia Geral. O saldoremanescente do lucro terá a suadestinação integral proposta nasdemonstrações financeiras, nopressuposto de sua aprovação pelaAssembléia Geral. Vale ressaltarque, nos termos do § 6º do art. 202,da Lei n.º 6.404/76, o saldoremanescente do lucro líquidoajustado que não for destinado àsreservas previstas na legislação ouretidos <strong>para</strong> execução e implementode orçamento de capital ou projetode investimento (conforme artigo 196da Lei n.º 6.404/76) deve serintegralmente distribuído aosacionistas como dividendo".A política de distribuição dedividendos da Companhia segue aregra da Lei das S.A.s, ou seja, dedistribuição de Lucro Líquido umavez no ano. Porém, a prática temsido a distribuição semestral dedividendos.De acordo com as debênturesemitidas, a Companhia não poderáefetuar declaração de dividendosacima do mínimo obrigatório sempreque estiver em descumprimento comqualquer obrigação pecuniáriaprevista na escritura de emissão, nocontrato de distribuição e/ou nosdemais documentos da oferta.Adicionalmente, de acordo com ascédulas de crédito bancário emitidasem favor do Banco Citibank S.A., aCompanhia não poderá distribuirdividendos em montante superior aomínimo obrigatório durante aocorrência e enquanto perdurar umevento de inadimplementorelacionado às cédulas de créditobancário.De acordo com os Euro Real Bonds,a Companhia também não poderádistribuir dividendos (i) durante aocorrência e enquanto perdurar umevento de inadimplementorelacionado aos bonds, ou (ii) se nãoestiver adimplente com os índicesfinanceiros estabelecidos naescritura de emissão dos bonds.13

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