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FR Eletropaulo 22.04.10 - para atualização pelo IPE ... - EasyWork

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Formulário de Referência: <strong>Eletropaulo</strong> Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.Atrelado a esse processo de avaliação de desempenho dos diretores estatutários e não estatutários, temos umapolítica de remuneração variável baseada em metas empresariais qualitativas e quantitativas. Dessa forma, aCompanhia busca atribuir aos seus executivos incentivos de médio e longo prazo, que objetivam alinhar os interessesde todas as partes relacionadas. Entre as metas, a Companhia destaca o acompanhamento do seu resultadomensurado <strong>pelo</strong> fluxo de caixa, EBITDA, Lucro líquido, dentre outros, além de resultados operacionais como DEC,FEC, Perdas Totais, Satisfação dos Clientes, etc. Outra meta que é mensurada é a performance em segurança,considerando o número de acidentes com pessoal próprio, terceiros, com o público e afastamentos.Como há um vínculo forte com resultados de curto e longo prazo, a Companhia assegura uma prática de remuneraçãosustentável, sem comprometimento de quaisquer outros investimentos.12.2. Regras, políticas e práticas relativas às assembleias geraisa. prazos de convocaçãoDe acordo com a Lei das Sociedades por Ações, as Assembléias Gerais da Companhia são convocadas medianteanúncio publicado por 3 vezes no Diário Oficial do Estado de São Paulo, bem como em outro jornal de grande circulação.A primeira convocação deve ser feita, no mínimo, 15 dias antes da realização da Assembléia Geral, e a segundaconvocação deve ser feita com, no mínimo, 8 dias de antecedência. A CVM poderá, todavia, a pedido de qualqueracionista e ouvida a Companhia, em determinadas circunstâncias, requerer que a primeira convocação <strong>para</strong> suasAssembléias Gerais seja feita em até 30 dias antes da realização da respectiva Assembléia Geral.b. competênciasNos termos da Lei das Sociedades por Ações e do Regulamento do Nível 2 de Governança Corporativa daBM&FBOVESPA, compete privativamente à Assembléia Geral de Acionistas deliberar sobre as seguintes matérias,sem prejuízo de outras matérias de sua competência: (i) reformar o estatuto social da Companhia; (ii) eleger oudestituir, a qualquer tempo, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da Companhia,ressalvado o disposto no inciso II do artigo 142 da Lei das Sociedades por Ações; (iii) tomar, anualmente, as contasdos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas; (iv) suspender o exercíciodos direitos do acionista, nos termos do artigo 120 da Lei das Sociedades por Ações; (v) deliberar sobre a avaliação debens com que o acionista concorrer <strong>para</strong> a formação do capital social; (vi) deliberar sobre transformação, fusão,incorporação e cisão da Companhia, sua dissolução e liquidação, eleger e destituir liquidantes e julgar-lhes as contas;(vii) autorizar os administradores a confessar falência e pedir concordata; (viii) saída do Nível 2 de GovernançaCoorporativa da BM&FBOVESPA; e (ix) escolha de empresa especializada responsável pela determinação do valoreconômico da Companhia <strong>para</strong> fins das ofertas públicas <strong>para</strong> cancelamento do registro de companhia aberta daCompanhia, dentre as empresas apontadas <strong>pelo</strong> Conselho de Administração da Companhia, em lista tríplice.c. endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão àdisposição dos acionistas <strong>para</strong> análiseOs documentos estarão disponíveis na sede da Companhia, na Rua Lourenço Marques, 158, na Cidade de São Paulo,Estado de São Paulo e nos endereços eletrônicos (websites) da Companhia (www.aeseletropaulo.com.br/ri), da CVM(www.cvm.gov.br) e da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br).d. identificação e administração de conflitos de interessesA Companhia informa que não possui qualquer mecanismo ou política de identificação e solução de conflitos deinteresse além daqueles impostos por lei. A Companhia solucionará eventuais conflitos de interesse de maneiraindividualizada, conforme sua necessidade.e. solicitação de procurações pela administração <strong>para</strong> o exercício do direito de votoA Companhia admite o exercício do direito de voto por procuração desde que o representante outorgado estejavalidamente constituído e que a procuração contenha o voto a ser proferido.f. formalidades necessárias <strong>para</strong> aceitação de instrumentos de procuração outorgados poracionistas, indicando se o emissor admite procurações outorgadas por acionistas por meioeletrônicoDe acordo com o Estatuto Social da Companhia, o acionista deverá depositar na Companhia, com antecedênciamínima de 72 (setenta e duas) horas, contadas da data da realização da respectiva assembléia, o instrumento demandato, devidamente regularizado na forma da lei (firma reconhecida e comprovação de poderes dos signatários), nahipótese de representação do acionista. O acionista ou seu representante legal deverá comparecer à Assembléia Geralmunido (i) de documentos hábeis à comprovação de sua identidade; e (ii) de comprovante expedido pela instituiçãofinanceira depositária das ações escriturais de sua titularidade ou em custódia, na forma do artigo 126 da Lei nº6.404/76.A Companhia ainda não admite procurações outorgadas por meio eletrônico.128

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