Formulário de Referência: <strong>Eletropaulo</strong> Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.A administração da Companhia propôs ao Conselho de Administração em 11 de março de 2010, a distribuição deDividendos Complementares, referentes aos resultados do 2º semestre de 2009, no total de R$ 686,3 milhões. Apósaprovação do Conselho, os proventos serão deliberados através da Assembléia Geral Ordinária prevista <strong>para</strong> abril de2010.Despacho do Diretor-Geral da ANEEL nº. 245A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), com base nos resultados da audiência pública nº 043/09 e emreuniões com as Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica, - vide sessão 4.1 Fatores de Riscos - emitiu em 2de fevereiro de 2010, o Despacho do Diretor-Geral da ANEEL nº. 245, o qual aprova o modelo-padrão de aditivo aoscontratos de concessão de serviço público de distribuição de energia elétrica com vistas a alterar os procedimentos decálculo, a partir dos reajustes tarifários anuais de 2010, de modo a eliminar o efeito tarifário causado pela atualmetodologia de reajuste prevista no Contrato de Concessão e assegurar a neutralidade em relação aos encargossetoriais especificados no termo aditivo. A alteração de cláusulas econômicas do Contrato de Concessão exigemanifestação consensual das distribuidoras e da ANEEL. O novo procedimento de cálculo do reajuste tarifário poderáafetar as receitas da Companhia, com efeitos econômico-financeiros a partir de fevereiro de 2010. A Companhia estimaque o efeito no EBITDA será de aproximadamente 3%.Emissão de DebênturesEm reunião do Conselho de Administração da Companhia realizada em de 11 de março de 2010 foram aprovadas a12ª emissão de debêntures da Companhia, no valor de R$ 400 milhões, a ser distribuída por meio de oferta pública,nos termos da Instrução da CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, e a 13ª emissão de debêntures da Companhia,no valor de R$ 400 milhões, a ser distribuída por meio de oferta pública com esforços restritos, nos termos da Instruçãoda CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009.3.4. Política de Destinação dos Resultados dos 3 últimos exercícios sociaisPeríodoExercício SocialEncerrado em31.12.2009Exercício SocialEncerrado em31.12.2008Exercício SocialEncerrado em31.12.2007a) Regrassobreretenção delucrosCabe ao conselho de administraçãoda Companhia deliberar sobreretenção de lucros. Exceto pelaconstituição de reserva legal, nesteexercício não houve deliberação deretenção dos lucros da Companhia.Cabe ao conselho de administraçãoda Companhia deliberar sobreretenção de lucros. Exceto pelaconstituição de reserva legal, nesteexercício não houve deliberação deretenção dos lucros da Companhia.Cabe ao conselho de administraçãoda Companhia deliberar sobreretenção de lucros. Exceto pelaconstituição de reserva legal, nesteexercício não houve deliberação deretenção dos lucros da Companhia.PeríodoExercícioSocialEncerradoem31.12.2009 Exercício SocialEncerradoem31.12.2008ExercícioEncerrado31.12.2007Socialemb) Regrassobredistribuiçãode dividendosDe acordo com o estatuto social daCompanhia, além das normas legaisespecíficas, as seguintes regrasaplicam-se quanto à distribuição dedividendos: Do resultado doexercício serão deduzidos osprejuízos acumulados e a provisão<strong>para</strong> o imposto de renda,destinando-se: (i) 5% (cinco porcento) <strong>para</strong> a constituição de reservalegal, até o máximo previsto em lei;(ii) 25% (vinte e cinco por cento)<strong>para</strong> o pagamento do dividendoobrigatório nos termos do Artigo 202da Lei n.º 6.404/76, (iii) Poderáainda, o Conselho de Administração,deliberar o pagamento de jurossobre o capital próprio, previstos noartigo 9º da Lei 9.249/95, alterado<strong>pelo</strong> artigo 78 da Lei 9.430/96, e narespectiva regulamentação, emsubstituição total ou parcial dosdividendos intermediários cujadeclaração lhe é facultada <strong>pelo</strong>parágrafo anterior ou, ainda, emadição aos mesmos, e (iv) medianteproposta da Diretoria, ouvido oConselho de Administração e oConselho Fiscal, será distribuído osaldo remanescente aos acionistasconforme aprovado pela AssembléiaDe acordo com o estatuto social daCompanhia, além das normas legaisespecíficas, as seguintes regrasaplicam-se quanto à distribuição dedividendos: Do resultado doexercício serão deduzidos osprejuízos acumulados e a provisão<strong>para</strong> o imposto de renda,destinando-se: (i) 5% (cinco porcento) <strong>para</strong> a constituição de reservalegal, até o máximo previsto em lei;(ii) 25% (vinte e cinco por cento)<strong>para</strong> o pagamento do dividendoobrigatório nos termos do Artigo 202da Lei n.º 6.404/76, (iii) - Poderáainda, o Conselho de Administração,deliberar o pagamento de jurossobre o capital próprio, previstos noartigo 9º da Lei 9.249/95, alterado<strong>pelo</strong> artigo 78 da Lei 9.430/96, e narespectiva regulamentação, emsubstituição total ou parcial dosdividendos intermediários cujadeclaração lhe é facultada <strong>pelo</strong>parágrafo anterior ou, ainda, emadição aos mesmos, e (iv) medianteproposta da Diretoria, ouvido oConselho de Administração e oConselho Fiscal, será distribuído osaldo remanescente aos acionistasconforme aprovado pela AssembléiaDe acordo com o estatuto social daCompanhia, além das normas legaisespecíficas, as seguintes regrasaplicam-se quanto à distribuição dedividendos: Do resultado doexercício serão deduzidos osprejuízos acumulados e a provisão<strong>para</strong> o imposto de renda,destinando-se: (i) 5% (cinco porcento) <strong>para</strong> a constituição de reservalegal, até o máximo previsto em lei;(ii) 25% (vinte e cinco por cento)<strong>para</strong> o pagamento do dividendoobrigatório nos termos do Artigo 202da Lei n.º 6.404/76, (iii) - Poderáainda, o Conselho de Administração,deliberar o pagamento de jurossobre o capital próprio, previstos noartigo 9º da Lei 9.249/95, alterado<strong>pelo</strong> artigo 78 da Lei 9.430/96, e narespectiva regulamentação, emsubstituição total ou parcial dosdividendos intermediários cujadeclaração lhe é facultada <strong>pelo</strong>parágrafo anterior ou, ainda, emadição aos mesmos, e (iv) medianteproposta da Diretoria, ouvido oConselho de Administração e oConselho Fiscal, será distribuído osaldo remanescente aos acionistasconforme aprovado pela Assembléia12
Formulário de Referência: <strong>Eletropaulo</strong> Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.c)Periodicidadedasdistribuiçõesde dividendosd) Restriçõesà distribuiçãode dividendosGeral de acionistas. Os acionistastitulares de Ações Preferenciaisterão direito a dividendos prioritários,não-cumulativos, 10% maiores doque os atribuídos aos acionistasdetentores das ações ordinárias. Osaldo remanescente do lucro terá asua destinação integral proposta nasdemonstrações financeiras, nopressuposto de sua aprovação pelaAssembléia Geral. O saldoremanescente do lucro terá a suadestinação integral proposta nasdemonstrações financeiras, nopressuposto de sua aprovação pelaAssembléia Geral. Vale ressaltarque, nos termos do § 6º do art. 202,da Lei n.º 6.404/76, o saldoremanescente do lucro líquidoajustado que não for destinado àsreservas previstas na legislação ouretidos <strong>para</strong> execução e implementode orçamento de capital ou projetode investimento (conforme artigo 196da Lei n.º 6.404/76) deve serintegralmente distribuído aosacionistas como dividendo".A política de distribuição dedividendos da Companhia segue aregra da Lei das S.A.s, ou seja, dedistribuição de Lucro Líquido umavez no ano. Porém, a prática temsido a distribuição semestral dedividendos.De acordo com as debênturesemitidas, a Companhia não poderáefetuar declaração de dividendosacima do mínimo obrigatório sempreque estiver em descumprimento comqualquer obrigação pecuniáriaprevista na escritura de emissão, nocontrato de distribuição e/ou nosdemais documentos da oferta.Adicionalmente, de acordo com ascédulas de crédito bancário emitidasem favor do Banco Citibank S.A., aCompanhia não poderá distribuirdividendos em montante superior aomínimo obrigatório durante aocorrência e enquanto perdurar umevento de inadimplementorelacionado às cédulas de créditobancário.De acordo com os Euro Real Bonds,a Companhia também não poderádistribuir dividendos (i) durante aocorrência e enquanto perdurar umevento de inadimplementorelacionado aos bonds, ou (ii) se nãoestiver adimplente com os índicesfinanceiros estabelecidos naescritura de emissão dos bonds.Geral de acionistas. Os acionistastitulares de Ações Preferenciaisterão direito a dividendos prioritários,não-cumulativos, 10% maiores doque os atribuídos aos acionistasdetentores das ações ordinárias.Osaldo remanescente do lucro terá asua destinação integral proposta nasdemonstrações financeiras, nopressuposto de sua aprovação pelaAssembléia Geral. O saldoremanescente do lucro terá a suadestinação integral proposta nasdemonstrações financeiras, nopressuposto de sua aprovação pelaAssembléia Geral. Vale ressaltarque, nos termos do § 6º do art. 202,da Lei n.º 6.404/76, o saldoremanescente do lucro líquidoajustado que não for destinado àsreservas previstas na legislação ouretidos <strong>para</strong> execução e implementode orçamento de capital ou projetode investimento (conforme artigo 196da Lei n.º 6.404/76) deve serintegralmente distribuído aosacionistas como dividendo".A política de distribuição dedividendos da Companhia segue aregra da Lei das S.A.s, ou seja, dedistribuição de Lucro Líquido umavez no ano. Porém, a prática temsido a distribuição semestral dedividendos.De acordo com as debênturesemitidas, a Companhia não poderáefetuar declaração de dividendosacima do mínimo obrigatório sempreque estiver em descumprimento comqualquer obrigação pecuniáriaprevista na escritura de emissão, nocontrato de distribuição e/ou nosdemais documentos da oferta.Adicionalmente, de acordo com ascédulas de crédito bancário emitidasem favor do Banco Citibank S.A., aCompanhia não poderá distribuirdividendos em montante superior aomínimo obrigatório durante aocorrência e enquanto perdurar umevento de inadimplementorelacionado às cédulas de créditobancário.De acordo com os Euro Real Bonds,a Companhia também não poderádistribuir dividendos (i) durante aocorrência e enquanto perdurar umevento de inadimplementorelacionado aos bonds, ou (ii) se nãoestiver adimplente com os índicesfinanceiros estabelecidos naescritura de emissão dos bonds.Geral de acionistas. Os acionistastitulares de Ações Preferenciaisterão direito a dividendos prioritários,não-cumulativos, 10% maiores doque os atribuídos aos acionistasdetentores das ações ordinárias. Osaldo remanescente do lucro terá asua destinação integral proposta nasdemonstrações financeiras, nopressuposto de sua aprovação pelaAssembléia Geral. O saldoremanescente do lucro terá a suadestinação integral proposta nasdemonstrações financeiras, nopressuposto de sua aprovação pelaAssembléia Geral. Vale ressaltarque, nos termos do § 6º do art. 202,da Lei n.º 6.404/76, o saldoremanescente do lucro líquidoajustado que não for destinado àsreservas previstas na legislação ouretidos <strong>para</strong> execução e implementode orçamento de capital ou projetode investimento (conforme artigo 196da Lei n.º 6.404/76) deve serintegralmente distribuído aosacionistas como dividendo".A política de distribuição dedividendos da Companhia segue aregra da Lei das S.A.s, ou seja, dedistribuição de Lucro Líquido umavez no ano. Porém, a prática temsido a distribuição semestral dedividendos.De acordo com as debênturesemitidas, a Companhia não poderáefetuar declaração de dividendosacima do mínimo obrigatório sempreque estiver em descumprimento comqualquer obrigação pecuniáriaprevista na escritura de emissão, nocontrato de distribuição e/ou nosdemais documentos da oferta.Adicionalmente, de acordo com ascédulas de crédito bancário emitidasem favor do Banco Citibank S.A., aCompanhia não poderá distribuirdividendos em montante superior aomínimo obrigatório durante aocorrência e enquanto perdurar umevento de inadimplementorelacionado às cédulas de créditobancário.De acordo com os Euro Real Bonds,a Companhia também não poderádistribuir dividendos (i) durante aocorrência e enquanto perdurar umevento de inadimplementorelacionado aos bonds, ou (ii) se nãoestiver adimplente com os índicesfinanceiros estabelecidos naescritura de emissão dos bonds.13
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