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FR Eletropaulo 22.04.10 - para atualização pelo IPE ... - EasyWork

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Formulário de Referência: <strong>Eletropaulo</strong> Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.No momento da aplicação deste pronunciamento, a Companhia deverá registrar os ganhos e perdas atuariais e custosdos serviços passados não reconhecidos, em conta específica de transição no patrimônio líquido (lucros e prejuízosacumulados). Os valores a serem registrados estão apresentados na nota nº 20.1.ICPC 01 - Contratos de Concessão: esta interpretação tem por objetivo orientar sobre a contabilização de concessõesde serviços públicos a operadores privados. Esta interpretação é aplicável a concessões de serviços públicos aentidades privadas caso: i) o concedente controle ou regulamente quais serviços o concessionário deve prestar com ainfra-estrutura, a quem os serviços devem ser prestados e o seu preço; e ii) o concedente controle - por meio detitularidade, usufruto ou de outra forma - qualquer participação residual significativa na infra-estrutura no final do prazoda concessão.Esta interpretação define os princípios gerais de reconhecimento e mensuração das obrigações e direitos relacionadosaos contratos de concessão de serviços e foca nos seguintes assuntos:- Tratamento dos direitos do operador sobre a infra-estrutura: a infra-estrutura de serviços públicos não seráregistrada como ativo imobilizado, em função do concedente não transferir ao concessionário o direito decontrole e de propriedade da infra-estrutura. A infra-estrutra de serviços públicos serão revertidos ao poderconcedente após o encerramento do respectivo contrato de concessão.- Reconhecimento e mensuração dos valores da concessão: nos termos dos contratos de concessão dentrodo alcance desta interpretação, o concessionário atua como prestador de serviço. O concessionário deveregistrar e mensurar a receita dos serviços que presta de acordo com os Pronunciamentos Técnicos CPC 17- Contratos de Construção e CPC 30 - Receitas.- Serviços de construção ou melhoramentos: custo de construção consiste nos custos incorridos <strong>pelo</strong>concessionário na construção ou na melhoria da infra-estrutura. O concessionário deve contabilizar receitase custos relativos a serviços de construção ou melhoria de acordo com o Pronunciamento Técnico - CPC 17.A remuneração recebida ou a receber <strong>pelo</strong> concessionário proveniente do custo de construção deverá serregistrada <strong>pelo</strong> seu valor justo. Essa remuneração pode corresponder a direitos sobre: i) um ativo financeiro;ou ii) um ativo intangível. O concessionário deve reconhecer um ativo financeiro à medida em que tem odireito contratual incondicional de receber caixa ou outro ativo financeiro do concedente <strong>pelo</strong>s serviços deconstrução. O concessionário deve reconhecer um ativo intangível à medida em que recebe o direito(autorização) de cobrar os usuários dos serviços públicos.- Serviços de operação: custos de serviços de operação consiste na manutenção efetuadas <strong>pelo</strong>concessionário <strong>para</strong> manter a infra-estrutura operante. O concessionário deve contabilizar receitas e custosrelativos aos serviços de operação de acordo com o Pronunciamento Técnico - CPC 30.- Custos de financiamentos: de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 20 - Custos de Empréstimos, oscustos de empréstimos atribuíveis ao contrato de concessão devem ser registrados como despesa noperíodo em que são incorridos, a menos que o concessionário tenha o direito contratual de receber um ativointangível (direito de cobrar os usuários dos serviços públicos). Nesse caso, custos de empréstimosatribuíveis ao contrato de concessão devem ser capitalizados durante a fase de construção, de acordo comaquele Pronunciamento Técnico.- Contabilização subsequente do tratamento de um ativo financeiro e de um ativo intangível: O ativofinanceiro deverá ser registrado de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 38 - InstrumentosFinanceiros. O ativo intangível deverá ser registrado de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 04 -Ativo Intangível.O concedente poderá fornecer ativos ao concessionário, que por sua vez poderão retê-los ou negociá-los, se assim odesejar. Neste caso, esses ativos deverão ser registrados como ativos do concessionário, e avaliados <strong>pelo</strong> valor justono seu reconhecimento inicial.Esta interpretação está correlacionada com as Normas Internacionais de Contabilidade - I<strong>FR</strong>IC 12.De acordo com as características do contrato de concessão da Companhia, conclui-se que a Companhia está sob oescopo desta interpretação. Desta forma, a Companhia deverá agrupar os saldos do ativo imobilizado e obrigaçõesespeciais existentes atualmente, e segregá-los em ativo intangível e ativo financeiro e proceder às movimentaçõesdesde então.A Companhia está avaliando os efeitos da aplicação deste pronunciamento nas suas demonstrações contábeis, umavez que ainda estão ocorrendo discussões e debates no mercado, em especial nos órgãos e associações da classecontábil e junto aos reguladores, sobre a aplicação desta interpretação. A Companhia continuará a acompanhar eavaliar as decisões destes órgão e associação, a fim de determinar os possíveis impactos. Desta forma, a Companhiaentende que não é possível até o momento avaliar e quantificar com razoável segurança os eventuais efeitos em suasdemonstrações contábeis.ICPC 03 - Aspectos Complementares das Operações de Arrendamento Mercantil: esta interpretação tem por objetivofornecer orientação <strong>para</strong> determinar que os acordos que incluem uma transação ou uma série de transaçõesrelacionadas, e que não tem uma forma legal de arrendamento, mas que transferem o direito de usar um ativo (porexemplo, item do imobilizado) em troca de um pagamento ou de uma série de pagamentos, devem ser contabilizadosde acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 06 - Operações de Arrendamento Mercantil.Esta Interpretação não se aplica a acordos que:118

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