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FR Eletropaulo 22.04.10 - para atualização pelo IPE ... - EasyWork

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Formulário de Referência: <strong>Eletropaulo</strong> Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis: define que o conjunto completo das demonstrações contábeisinclui: (a) balanço patrimonial; (b) demonstração do resultado; (c) demonstração do resultado abrangente; (d)demonstração das mutações do patrimônio líquido; (e) demonstração dos fluxos de caixa; (f) demonstração do valoradicionado; (g) notas explicativas, compreendendo um resumo das políticas contábeis e outras informaçõesexplanatórias; e (h) se necessário, o balanço patrimonial do início do período mais antigo apresentado quando houver aaplicação de política contábil retroativamente ou reapresentação de itens das demonstrações contábeis.De acordo com esse pronunciamento, as demonstrações contábeis devem representar apropriadamente a posiçãofinanceira e patrimonial, o desempenho e o fluxo de caixa da entidade. A representação apropriada também exige quea entidade: (a) selecione e aplique políticas contábeis de acordo com os pronunciamentos, interpretações e orientaçõesdo CPC; (b) apresente informação relevante, confiável, comparável e compreensível; e (c) divulgações adicionais <strong>para</strong>permitir a compreensão do impacto de determinadas transações sobre a posição financeira e patrimonial da entidade.Este pronunciamento está correlacionado com as Normas Internacionais de Contabilidade - IAS 1.Este pronunciamento fornece orientação sobre a apresentação de demonstrações contábeis. Assim, a Companhiajulgou, com base em avaliações preliminares, que não deverá haver impactos decorrentes da aplicação dessepronunciamento. Contudo, a Companhia promoverá a reclassificação das parcelas dos saldos de imposto de renda econtribuição social diferidos, sendo ativos de R$240,0 milhões e passivos de R$37,2 milhões, em 31 de dezembro de2009, <strong>para</strong> o ativo e passivo não circulante em função da exigência da norma.CPC 30 - Receitas: estabelece o tratamento contábil de receitas provenientes de certos tipos de transações e eventos,e deve ser aplicado na contabilização da receita proveniente da venda de bens, prestação de serviços e da utilizaçãode ativos da entidade que geram juros, royalties e dividendos. A receita deve ser mensurada e registrada <strong>pelo</strong> seu valorjusto.De acordo com o CPC 30, a receita deve ser reconhecida quando forem satisfeitas todas as seguintes condições: (a)foram transferidos todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade do bem; (b) não é mantido envolvimentocontinuado na gestão dos bens; (c) o valor da receita possa ser confiavelmente mensurado; (d) os benefícioseconômicos associados à transação fluirão <strong>para</strong> a entidade; e (e) as despesas podem ser confiavelmente mensuradas.Com a adoção da ICPC 01 a Companhia terá que registrar receita de prestação de serviços de operação da infraestruturada distribuição de energia elétrica. A receita de prestação, de acordo com o CPC 30, deve ser reconhecidatomando por base a proporção dos serviços prestados até a data do balanço.Esse pronunciamento define que, <strong>para</strong> fins de divulgação na demonstração do resultado, a receita inclui somente osingressos brutos de benefícios econômicos, portanto as quantias cobradas por conta de terceiros, tais como tributossobre vendas, não são benefícios econômicos, portanto, são excluídos da receita. Este pronunciamento requer umadivulgação em nota explicativa da “receita bruta tributável” reconciliada com a receita apresentada na demonstração doresultado.Este pronunciamento está correlacionado com as Normas Internacionais de Contabilidade - IAS 18.O principal impacto da aplicação desse pronunciamento será a apresentação da receita na demonstração do resultado,que deverá ser líquida de quantias cobradas por conta de terceiros. Em geral, com base em avaliações preliminares, aaplicação desse pronunciamento não deverá trazer impactos significativos.CPC 31 - Ativo Não-Circulante Mantido <strong>para</strong> Venda e Operação Descontinuada: tem por objetivo estabelecer o critériode contabilização de ativo não-circulante mantido <strong>para</strong> venda e a apresentação e a divulgação de operaçõesdescontinuadas.Um ativo não-circulante deve ser classificado como mantido <strong>para</strong> venda se ele for recuperado, principalmente, por meiode uma transação de venda, ou seja, a sua venda seja altamente provável. Para que a venda seja altamente prováveldeve haver um comprometimento da Administração da entidade com o plano de venda.De acordo com esse pronunciamento, uma operação descontinuada é um componente importante da entidade (linhade negócios, área geográfica, controladas, etc.) que foi baixado ou está classificado como mantido <strong>para</strong> venda.Este pronunciamento está correlacionado com as Normas Internacionais de Contabilidade - I<strong>FR</strong>S 5.Em 31 de dezembro de 2009 a Companhia possuía ativos não-circulantes classificados como “alienação de bens edireitos” e “bens e direitos destinados a alienação” (nota nº 12), os quais serão revisados <strong>para</strong> confirmar se atendem ascondições previstas na CPC 31 <strong>para</strong> estarem classificados nessas rubricas.CPC 32 - Tributos sobre o Lucro: é estabelecer o tratamento contábil <strong>para</strong> os tributos sobre o lucro. A principal questãotratada nesse pronunciamento é o tratamento contábil dos efeitos fiscais atuais e futuros sobre (a) a realização(liquidação) do valor contábil dos ativos (passivos) que são reconhecidos no balanço patrimonial da entidade; e (b) asoperações do período atual que são reconhecidos nas demonstrações contábeis da entidade.Um ativo ou passivo fiscal diferido deve ser reconhecido <strong>para</strong> todas as diferenças temporárias dedutíveis ou tributáveis,respectivamente. Uma diferença temporária é a diferença entre o valor contábil do ativo ou passivo na demonstraçãocontábil e a sua base fiscal.Esse pronunciamento também requer a contabilização de um ativo fiscal diferido sobre prejuízos fiscais não utilizadosna medida em que seja provável que serão gerados lucros tributáveis futuros <strong>para</strong> possibilitar a compensação desseativo fiscal diferido.115

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