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FR Eletropaulo 22.04.10 - para atualização pelo IPE ... - EasyWork

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Formulário de Referência: <strong>Eletropaulo</strong> Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.10.4. Comentários dos diretores sobrea. mudanças significativas nas práticas contábeisDemonstrações contábeis de 31 de dezembro de 2008As demonstrações contábeis da Companhia, inclusive as notas explicativas, estão apresentadas em milhares de reais,exceto quando indicadas de outra forma. Essas demonstrações contábeis foram elaboradas e apresentadas de acordocom as práticas contábeis adotadas no Brasil, de acordo com a Legislação Societária Brasileira, Leis n°.s 6.404/76,9.457/97, 10.303/01 e 11.638/07, Medida Provisória nº. 449/08 (convertida em Lei n.º 11.941/09), normas da Comissãode Valores Mobiliários - CVM e normas aplicáveis às concessionárias de serviço público de energia elétricaestabelecidas <strong>pelo</strong> poder concedente. A Lei nº. 11.638/07 e a Medida Provisória nº. 449/08 (convertida em Lei n.º11.941/09) trouxeram alterações à legislação societária que resultaram em novos métodos e critérios contábeis queestão sendo adotados pela primeira vez pela Companhia.Na opinião dos diretores da Companhia, conforme explicitado no item 10.4 (d) abaixo, as mudanças apresentadas nãoalteraram os resultados da Companhia nos exercícios de 2007, 2008 e 2009 de forma significativa.A Companhia registrou e apresentou os impactos da adoção inicial da Lei nº. 11.638, em 31 de dezembro de 2008, eda Medida Provisória n.º 449/08 (convertida em Lei n.º 11.941/09), diretamente na conta de lucros acumulados noPatrimônio Líquido, conforme opção contida na Deliberação CVM nº. 565, de 17 de dezembro de 2008.Demonstrações contábeis de 31 de dezembro de 2009As demonstrações contábeis da Companhia referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2009, inclusive asnotas explicativas, estão apresentadas em milhares de reais, exceto quando indicadas de outra forma. Essasdemonstrações contábeis foram elaboradas e apresentadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil,de acordo com a Legislação Societária Brasileira, Leis n°s 6.404/1976, 9.457/1997, 10.303/2001, 11.638/2007 eMedida Provisória n.º 449/08 (convertida em Lei n.º 11.941/09), normas da Comissão de Valores Mobiliários - CVM,vigentes em 31 de dezembro de 2009, e normas aplicáveis às concessionárias de serviço público de energia elétricaestabelecidas <strong>pelo</strong> poder concedente. Ressalta-se que as orientações contidas nos pronunciamentos técnicos do CPC15 ao 43, aprovados por deliberações emitidas pela CVM em 2009, não foram incluídas na elaboração das presentesdemonstrações contábeis da Companhia. De acordo com as deliberações da CVM, esses pronunciamentos técnicosaplicar-se-ão aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010 e às demonstrações contábeis de 2009 a seremdivulgadas em conjunto com as demonstrações contábeis de 2010 <strong>para</strong> fins de com<strong>para</strong>ção.Na opinião dos diretores da Companhia, conforme explicitado no item 10.4 (d) abaixo, as mudanças apresentadas nãoalteraram os resultados da Companhia nos exercícios de 2007, 2008 e 2009 de forma significativa.A seguir apresenta-se um resumo dos pronunciamentos emitidos <strong>pelo</strong> CPC, durante o exercício de 2009, e que deacordo com as avaliações prévias pre<strong>para</strong>das pela Companhia poderão ser aplicáveis a partir de 2010.CPC 16 - Estoques: tem por objetivo estabelecer o tratamento contábil <strong>para</strong> os estoques quanto ao valor do custo a serreconhecido como um ativo e mantido nos registros até que as respectivas receitas sejam reconhecidas. Essepronunciamento proporciona orientação sobre a determinação do valor de custo dos estoques e sobre o seusubsequente reconhecimento como despesa em resultado, incluindo qualquer redução ao valor realizável líquido.Proporciona orientação sobre o método e os critérios usados <strong>para</strong> atribuir custos aos estoques. Este pronunciamentotécnico do CPC está correlacionado com as Normas Internacionais de Contabilidade - IAS 2.Com base em avaliações preliminares, esse pronunciamento não deverá trazer alterações significativas em relação àspráticas contábeis atuais utilizadas pela Companhia.CPC 17 - Contratos de Construção: tem por objetivo estabelecer o tratamento contábil de receitas e despesasassociadas a “contratos de construção”, considerando que as datas de início e término desse tipo de contrato ocorremem períodos contábeis diferentes. Assim o principal assunto desse pronunciamento refere-se à contabilização dasreceitas e despesas associadas aos contratos de construção ao longo dos períodos de execução da obra. Estepronunciamento técnico está correlacionado com as Normas Internacionais de Contabilidade - IAS 11.Com a emissão do ICPC 01, a partir do exercício de 2010 e com efeitos retroativos às demonstrações contábeis de2009 apresentadas de forma com<strong>para</strong>tiva às demonstrações contábeis de 2010, as obras registradas no ativoimobilizado em curso de acordo com as práticas contábeis atuais passarão a ser registradas como custo de contratosde construção, sendo registrada receita de construção com o método proporcional à conclusão da obra.A Companhia está avaliando os efeitos da aplicação deste pronunciamento nas suas demonstrações contábeis, umavez que ainda estão ocorrendo discussões e debates no mercado, em especial nos órgãos e associações da classecontábil e junto aos reguladores, sobre a aplicação desta interpretação. A Companhia continuará a acompanhar eavaliar as decisões destes órgãos e associação, a fim de determinar os possíveis impactos. Desta forma, a Companhiaentende que não é possível até o momento avaliar e quantificar com razoável segurança os eventuais efeitos em suasdemonstrações contábeis.CPC 20 - Custos de Empréstimos: tem por objetivo estabelecer o tratamento contábil dos custos de empréstimosdiretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de um ativo qualificável, os quais formam o custo de talativo, sendo os demais custos de empréstimos, não vinculados a um ativo qualificável, reconhecidos como despesa nomomento em que ocorrerem. Este pronunciamento está correlacionado com as Normas Internacionais deContabilidade - IAS 23.112

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