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Artigo de Opiniao - Fundação Itaú Social

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Destruiçao do patrimônio publico em beneficio do particular?<br />

Aluno: Jean Marcks da Costa Nunes<br />

Em um canteiro, passeio da Rua José Rodrigues da Silva, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Monte Alegre<br />

<strong>de</strong> Sergipe, houve redução <strong>de</strong> 12 metros <strong>de</strong> comprimento para facilitar a entrada <strong>de</strong><br />

caminhões, carregados <strong>de</strong> ração para animal, em um salão construído recentemente.<br />

Esse fato gerou uma polêmica: “Vale a pena <strong>de</strong>struir o patrimônio público para<br />

a construção <strong>de</strong> um salão comercial?”.<br />

Alguns respon<strong>de</strong>m que sim, pois alegam que a construção do salão está<br />

gerando emprego, além <strong>de</strong> ampliar a circulação <strong>de</strong> produtos, como farelo e soja,<br />

naquela cida<strong>de</strong>, o que provoca barateamento <strong>de</strong>les.<br />

Antes que perguntem: “Quem é esse para falar sobre esse assunto?”, vou<br />

adiantar-me e dizer que sou morador vizinho do tal salão. Além disso, sei que<br />

existe a Lei nº 8.625/93, que <strong>de</strong>fen<strong>de</strong> o patrimônio público.<br />

Posso até concordar com o ponto <strong>de</strong> vista <strong>de</strong> alguns que são a favor, mas,<br />

com a <strong>de</strong>struição do canteiro e a construção do salão, as pessoas que moram na<br />

mesma rua não conseguem dormir direito por causa do barulho dos caminhões<br />

que chegam altas horas da noite para <strong>de</strong>scarregar seus produtos. Além disso, fiz<br />

uma rápida pesquisa naquela rua com trinta moradores. Desses vinte e nove foram<br />

contra e afirmaram que houve falta <strong>de</strong> respeito para com os cidadãos e com o<br />

patrimônio público. Apenas um foi favorável, alegando que o dono do salão era<br />

seu amigo e que ele (o entrevistado) não tinha nada contra a obra realizada.<br />

Sou contra, principalmente, porque estamos falando da <strong>de</strong>struição <strong>de</strong> um<br />

patrimônio que é nosso e que oferece (ou oferecia) algum tipo <strong>de</strong> lazer para<br />

as pessoas que habitam aquela rua. Além disso, houve omissão por parte do<br />

prefeito em relação ao caso, pois a população não foi avisada. A<strong>de</strong>mais, o<br />

promotor <strong>de</strong> justiça, Haroldo José <strong>de</strong> Lima, em caso parecido e que aconteceu<br />

na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campo Gran<strong>de</strong>, Mato Grosso do Sul, <strong>de</strong>ixou em nota no site Jus<br />

Navigandi que esses espaços são <strong>de</strong> uso comum <strong>de</strong> todos, <strong>de</strong> acordo com o<br />

Código Civil Brasileiro, da mesma forma que mares, rios, estradas e praças (art.<br />

66, I), não po<strong>de</strong>ndo, portanto, ser confundidos com bens <strong>de</strong> uso patrimonial do<br />

po<strong>de</strong>r público (art. 66, III), acrescentando-se, finalmente, à categoria <strong>de</strong> bens<br />

públicos os chamados <strong>de</strong> “uso especial” para a população.<br />

Em resumo, o canteiro foi <strong>de</strong>struído para a vantagem <strong>de</strong> certo comerciante,<br />

que, segundo um dos trabalhadores do próprio salão, oferece emprego em<br />

condições precárias e remuneração péssima. Soma-se a isso a opinião <strong>de</strong> alguns<br />

empresários. Eles afirmaram que existem inúmeros lugares mais convenientes<br />

para o estabelecimento <strong>de</strong> empresas, salões e indústrias que ofereceriam<br />

emprego aos moradores da cida<strong>de</strong> e não atrapalhariam o <strong>de</strong>scanso e o lazer <strong>de</strong><br />

pessoas que merecem respeito e uma boa noite <strong>de</strong> sono.<br />

Professor: Jorge Henrique Vieira Santos Escola: Colégio Estadual Manoel M. Feitosa<br />

Cida<strong>de</strong>: Nossa Senhora da Glória – SE<br />

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