13.07.2015 Views

correspondências - CTT

correspondências - CTT

correspondências - CTT

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

correspondênciasclientespedido de reexpediçãonº ordemantes de preencher leia com atenção veja as intruções no versosolicito a reexpedição das correspondências para a morada indicada e declaro ter conhecimento das instruções do verso.ano · mês · diadeaas correspondências endereçadas para:morada (rua, praça, av., lugar)nº, lote, andarlocalidadecódigo postalmudança de endereçodefinitivatemporáriaempresaparticularestes dados serão tratados automaticamente pelos ctt - correios de portugal, s.a., com vista à correcção de endereços no âmbito doserviço de actualização de endereços, podendo ser cedidos a terceiros para fins de marketing directo. caso se oponha à cedência dessesdados a terceiros, assinale por favor, com um x no quadrado em branco.“nos termos da alínea c) do nº 1 do art.º 10º da lei 67/98, de 26 de outubro (lei da protecção de dados pessoais), é-lhe permitido o acesso dos dados, à sua rectificação e eliminação.”em nome de:01nomeassinaturaidentificação02nomeassinaturaidentificação03nomeassinaturaidentificação04nomeassinaturaidentificação05nomeassinaturaidentificação06nomeassinaturaidentificação07nomeassinaturaidentificaçãodevem ser reexpedidas para:morada (rua, praça, av., lugar)nº, lote, andartelefonee-maillocalidadecódigo postaldata · ano · mês · diaassinaturaOutubro 2004 212940


aocdpidentificação, ou reconhecimento do apresentantetaxa de reexpedição (espaço reservado à afixação de selos ou franquia mecânica)o conferente


instruções- Por cada Pedido, quer para Localidade diferente, quer dentro da mesma Localidade, é aplicada a taxa constante do Tarifário em vigor;- Este Pedido deve ser apresentado em mão em qualquer Estação de Correios;- A entidade que formula o Pedido, deve ser identificada e a sua assinatura reconhecida por processo notarial, ou reconhecida por qualquer dos processos admitidospelos <strong>CTT</strong>;- Quando o Pedido respeitar a um agregado familiar, deverá ser assinado por todos os componentes de maioridade, devidamente identificados. Quando um oumais componentes do agregado familiar não souber ou puder escrever, recorrer-se-á à assinatura a rogo;- O Pedido deve ser feito no mínimo com (3) três dias úteis de antecedência;- O âmbito do serviço não abrange a reexpedição de encomendas;- Nas reexpedições para Apartados, a validade do serviço não poderá ser superior ao período de validade do Apartado. Não é permitida a reexpedição da CitaçãoVia Postal para Apartados;- Validade - Os Pedidos são válidos pelo período indicado pelo interessado com o limite máximo de (12) doze meses, findo o qual são arquivados e as correspondênciasenviadas para a morada nelas indicadas.o conferente

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!