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13.07.2015 Views

ESTG/IPGRelatório de EstágioQuadro 07 – Neste quadro são discriminadas as decisões tomadas na Assembleia-Geralde Aprovação de Contas, sobre a aplicação dos resultados.Quadro 08 – Neste quadro referem-se as informações sobre o relatório de gestão.Anexo F – Benefícios FiscaisNo presente anexo evidenciam-se os benefícios fiscais que a empresa teve direito, queno caso da empresa Construções Vimar, Lda., estão patentes no campo F403 do Quadro08, onde consta o valor da diferença entre o valor da colecta sem benefícios àinterioridade e o valor da mesma com o benefício de redução da taxa de IRC.Anexo L – Elementos Contabilísticos e FiscaisO Anexo L diz respeito às operações activas e passivas de imposto sujeitas a IVA.Quadro 03 – O quadro descrimina por taxas os valores das vendas de Existências,Outros Bens e Serviços e Activo Imobilizado, sobretudo o que está aqui em causa é aconferência por parte da Administração Fiscal do IVA Liquidado.O valor inscrito no campo L04, representam as vendas isentas ou não sujeitas comdireito à dedução, no campo L05 inscreveram-se o montante das vendas sem direito adedução. O campo L09 apresenta o valor das prestações de serviços tributados à taxanormal e no L67 o montante correspondente aos serviços de construção civil em quehouve inversão do sujeito passivo.Paulo Duarte 74

ESTG/IPGRelatório de EstágioQuadro 04 – Este quadro trata das Operações Internas Passivas, em que o IVA édedutível, nele se incluem os valores das Compras de Existências, Outros Bens eServiços e Activo Imobilizado.No campo L69 registaram-se as Aquisições de matérias-primas no mercado nacionalem que o IVA é total ou parcialmente dedutível. O valor a registar neste campo resultade: 49.590,95 – Devoluções e Descontos e Abatimentos em Compras = 49.590,95 €.Campo L29 destina-se às aquisições de bens e serviços isentos. A Construções Vimar,Lda., indicou o valor total da conta 62 no montante de 290.191,49 €, isto é, consideroutodas as aquisições de bens e serviços isentas pelos motivos já explicados no capítulo doIVA.No campo L77, encontra-se um valor de 363,35€, com IVA total ou parcialmentededutível, relativo à aquisição de bens do imobilizado.Quadro 05 – Este quadro refere-se às Operações com o Exterior, nomeadamenteTransmissões e Aquisições Intracomunitárias de Bens e Importações e Exportações.A Construções Vimar, Lda., não realizou quaisquer operações Intracomunitárias no anoem análise.Quadro 06 - Neste apresentamos os valores do IVA dedutível por taxas.No campo L47 inscreveu-se o valor do IVA dedutível de existências no MercadoNacional à taxa de 20 % no montante de 474,21 €.Paulo Duarte 75

ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioQuadro 07 – Neste quadro são discriminadas as decisões tomadas na Assembleia-Geralde Aprovação de Contas, sobre a aplicação <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s.Quadro 08 – Neste quadro referem-se as informações sobre o relatório de gestão.Anexo F – Benefícios FiscaisNo presente anexo evidenciam-se os benefícios fiscais que a empresa teve direito, queno caso da empresa Construções Vimar, Lda., estão patentes no campo F403 <strong>do</strong> Quadro08, onde consta o valor da diferença entre o valor da colecta sem benefícios àinterioridade e o valor da mesma com o benefício de redução da taxa de IRC.Anexo L – Elementos Contabilísticos e FiscaisO Anexo L diz respeito às operações activas e passivas de imposto sujeitas a IVA.Quadro 03 – O quadro descrimina por taxas os valores das vendas de Existências,Outros Bens e Serviços e Activo Imobiliza<strong>do</strong>, sobretu<strong>do</strong> o que está aqui em causa é aconferência por parte da Administração Fiscal <strong>do</strong> IVA Liquida<strong>do</strong>.O valor inscrito no campo L04, representam as vendas isentas ou não sujeitas comdireito à dedução, no campo L05 inscreveram-se o montante das vendas sem direito adedução. O campo L09 apresenta o valor das prestações de serviços tributa<strong>do</strong>s à taxanormal e no L67 o montante correspondente aos serviços de construção civil em quehouve inversão <strong>do</strong> sujeito passivo.Paulo Duarte 74

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