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ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioEstão dispensa<strong>do</strong>s da entrega deste imposto nos termos <strong>do</strong> nº 4 <strong>do</strong> artigo 96º <strong>do</strong> CIRCos sujeitos passivos que, no exercício de referência para o respectivo cálculo,apresentem uma Colecta inferior a 199,52€.Pode então, preencher-se o Campo 362 uma vez que se tem IRC a Recuperar.Campo 362 = Campo 358 + Campo 371 – Campo 359 – Campo 36019.103,77 € = 4.891,97 € + 0,00 € – 4.495,74 € – 19.500,00 €Campo 364 – DerramaA Taxa de Derrama incide nos termos da Lei das Finanças Locais (Lei n.º 2/2007, de 15de Janeiro) sobre o Lucro Tributável <strong>do</strong> IRC relativo ao exercício. Uma vez que aempresa exerce a sua actividade no Município da Guarda, a taxa aplicável é de 0,75%,aprovada na acta da reunião ordinária da Câmara Municipal da Guarda no dia 13 deAgosto de 2008.Derrama = Lucro Tributável * Taxa Derrama244,60 € = 32.613,14 € * 0,0075O valor da Derrama calcula<strong>do</strong> vai preencher o campo 364 <strong>do</strong> Quadro 10.O valor <strong>do</strong> das Tributações Autónomas para preenchimento <strong>do</strong> campo 365, encontra-secalcula<strong>do</strong> em cima para o preenchimento <strong>do</strong> campo 211 <strong>do</strong> quadro 07.Após o cálculo da Derrama e das Tributações Autónomas estão reunidas as condiçõespara calcular o Imposto sobre o Rendimento:Paulo Duarte 70