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ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de Estágio“ São condições para usufruir <strong>do</strong>s benefícios previstos nos números anteriores:a) A determinação <strong>do</strong> lucro tributável ser efectuada com recurso a méto<strong>do</strong>s directos deavaliação ou de acor<strong>do</strong> com as regras aplicáveis ao regime simplifica<strong>do</strong> de tributação;b) Terem situação tributária regularizada;c) Não terem salários em atrasod) As declarações de rendimentos serem assinadas por técnico oficial de contas;e) Não resultarem de cisão efectuada a partir da data de publicação da presente lei”.“… actividade principal é exercida nas zonas beneficiárias quan<strong>do</strong> os sujeitos passivostenham a sua sede ou direcção efectiva nessas áreas e nelas se concentre mais de 75%da respectiva massa salarial.”Colecta = Matéria Colectável * Taxa de imposto4.891,97 € = 32.613,14 € * 0,15Este montante da Colecta calcula<strong>do</strong>, no campo 349 é o valor que vai constar no Quadro10 campo 351, uma vez que a empresa não preenche mais nenhum <strong>do</strong>s campos destequadro.Efectua<strong>do</strong> o apuramento da Colecta verifica-se a existência ou não de alguma deduçãodas mencionadas nos campos 353 a 356, que no caso da empresa Construções Vimar,Lda., não existe qualquer dedução.Campo 356 Pagamento Especial por ContaA empresa Construções Vimar, Lda., refere no campo 356 Pagamentos Especiais porConta (PEC) no montante de 0,00 €, uma vez que o Pagamento por Conta de 2007 foisuperior ao PEC calcula<strong>do</strong> para 2008.O PEC “calcula-se pela diferença entre 1 % <strong>do</strong> VN <strong>do</strong> ano anterior (com um limitemínimo de 1.000,00€ nos termos <strong>do</strong> nº 2 <strong>do</strong> artigo 98º <strong>do</strong> CIRC e quan<strong>do</strong> este valorapura<strong>do</strong> for superior a este limite é acresci<strong>do</strong> de 20% da parte excedente, com umPaulo Duarte 66

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